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Jurisprudência sobre
transito habilitacao

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Doc. VP 592.5758.3442.7709

31 - TJSP. Apelação Criminal. Direção de veículo automotor sem permissão ou habilitação e Desobediência. CTB, art. 309 (Lei 9.503/97) c/c CP, art. 330. Apelo defensivo pela absolvição. Condenação mantida. Prova documental, pericial e testemunhal coesas. Validade do depoimento policial. Perigo concreto de dano do crime de trânsito comprovado por relato testemunhal. Evasão em motocicleta com Ementa: Apelação Criminal. Direção de veículo automotor sem permissão ou habilitação e Desobediência. CTB, art. 309 (Lei 9.503/97) c/c CP, art. 330. Apelo defensivo pela absolvição. Condenação mantida. Prova documental, pericial e testemunhal coesas. Validade do depoimento policial. Perigo concreto de dano do crime de trânsito comprovado por relato testemunhal. Evasão em motocicleta com velocidade incompatível com a segurança viária, inclusive pela contramão, determinante de colisão lateral com viatura oficial. Desobediência à ordem de parada emanada por policiais militares. Recalcitrância em se submeter a abordagem policial, a despeito dos sinais luminosos e sonoros da viatura, emitidos pelos milicianos. Tema 1060 do STJ: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro". Materialidade, autoria delitiva e dolo demonstrados. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 231.5087.1656.7174

32 - TJSP. Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Condução de veículo automotor em via pública sem habilitação. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu conduzia veículo automotor, sem habilitação, vindo a colidir contra outro automóvel. Extinção da punibilidade nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, § 5º. Inaplicável. Descumprimento das condições impostas ainda no período de Ementa: Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Condução de veículo automotor em via pública sem habilitação. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu conduzia veículo automotor, sem habilitação, vindo a colidir contra outro automóvel. Extinção da punibilidade nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, § 5º. Inaplicável. Descumprimento das condições impostas ainda no período de prova. Causa obrigatória de revogação, ainda que reconhecida após o período de provas. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Inaplicável. Prescrição que não corre durante o período de prova. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 89, § 6º. Circunstâncias do CP, art. 59 favoráveis ao réu. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente no pagamento de 01 salário mínimo, mantido o regime aberto no caso de reconversão. Recurso não provido.

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Doc. VP 240.1080.1946.9806

33 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Carteira nacional de habilitação. Multas de trânsito. Infração de direção ameaçadora de veículo e recusa de submissão ao exame de etilômetro. Impossibilidade de discussão de constitucionalidade de normas no STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1925.8192

34 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídios qualificados, um consumado e um tentado. Embriaguez ao volante. Pronúncia. Presença de indícios de dolo eventual. Análise do elemento subjetivo do tipo. Competência do tribunal do Júri. Incompatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se pro societate. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6299.3757

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do impetrante no curso do writ. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores na execução. Possibilidade. Agravo improvido.

1 - Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados. ... ()

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Doc. VP 776.2879.1476.9125

36 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional. 5. Conforme registrado pelo acórdão regional, não houve inércia dos exequentes, mas decisão judicial que modificou o procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais e autônomas. 6. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, da exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, motivo pelo qual o prazo prescricional deverá ser computado a partir da decisão que alterou o rito procedimental. 7. A Corte regional registrou que a decisão que modificou o procedimento de liquidação transitou em julgado em 22.03.2017, enquanto que a ação executória proposta pela recorrida foi protocolada em 13.03.2017, portanto, dentro do prazo legalmente previsto. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 305.9244.1198.0141

37 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional. 5. Conforme registrado pelo acórdão regional, não houve inércia dos exequentes, mas decisão judicial que modificou o procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais e autônomas. 6. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, da exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, razão qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, motivo pelo qual o prazo prescricional deverá ser computado a partir da decisão que alterou o rito procedimental. 7. Quanto ao prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva, adoto os fundamentos expostos pelo eminente Ministro Hugo Carlos Scheuermann, verbis : « nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 515, «No âmbito do Direito Privado,   é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. «. Conquanto o ajuizamento de ação de execução individual e autônoma da coisa julgada coletiva volte-se à individualização dos direitos genéricos deferidos em tese na ação coletiva e já não se discuta, aí, direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o princípio da especialidade recomenda o afastamento da prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e a aplicação, em seu lugar, das regras deste microssistema específico. 8. De fato, é importante distinguir entre contratos de trabalho extintos há mais de dois anos antes do ajuizamento da ação coletiva, em relação aos quais será lícito arguir, na liquidação de sentença a prescrição bienal, daqueles contratos de trabalho vigentes à época do ajuizamento da ação coletiva. 9. Para estes, ainda que extintos no decorrer da ação coletiva o prazo da execução será de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, pois não mais se está buscando o direito material, o qual foi reconhecido em demanda coletiva ajuizada quando ainda não ocorrida a prescrição bienal extintiva. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 778.9173.9563.1984

38 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que decidiu no sentido de que pretensão executória individual fundada em título oriundo da Ação Coletiva não está sujeita prazo prescricional. Consignou que o início da contagem do prazo prescricional se dá com « ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor «, conforme prevê Lei 8.078/90, art. 94 (CDC) e que não restou demonstrada nos autos ciência inequívoca do exequente substituído acerca da sentença coletiva, motivo pelo qual não estaria prescrita a pretensão executória. II. Salientou que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica à hipótese dos autos, pois esta « Seção Especializada tem posicionamento firmado no sentido de que pretensão executória individual fundada em título oriundo da Ação Coletiva não está sujeita prazo prescricional . III. Logo, ao assim decidir, a Corte Regional violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e divergiu da jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. IV. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 7º, XXIX da CF/88. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a prescrição aplicável e o termo inicial à pretensão da execução individual fundada em título executivo judicial constituído na ação coletiva, RT 013756-2005-009-09-00-00, que tramitou perante 09ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que decidiu no sentido de que pretensão executória individual fundada em título oriundo da Ação Coletiva não está sujeita prazo prescricional, porque o título executivo trouxe expressamente que prazo para os substituídos habilitarem-se no processo de execução era de cinco anos e que o início dessa contagem se daria com « ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor «, conforme prevê CDC, art. 94. Ressaltou que não restou demonstrada a ciência inequívoca do Exequente acerca da sentença coletiva, não estando, portanto, prescrita a pretensão executória, sobretudo porque o ajuizamento da presente ação de execução individual ocorreu em 23/05/2018 e o trânsito em julgado para a habilitação dos empregados, findou-se em 18/03/2016. III. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. IV. Saliente-se que, embora não seja possível se extrair dos autos se o contrato de trabalho estava em vigor ou extinto, constou do acórdão recorrido que o ajuizamento da presente ação de execução individual ocorrera em 23/05/2018 e que o trânsito em julgado da ação coletiva deu-se em 18/03/2011, motivo pelo qual indiferente a aplicação da prescrição bienal ou da quinquenal, a contar da data do trânsito em julgado da sentença coletiva, pois em ambas as hipóteses a pretensão estaria prescrita. V. Logo, ao assim decidir, a Corte Regional violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e divergiu da jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme elencada alhures. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 231.1240.9746.0733

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do impetrante no curso do writ. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores na execução. Possibilidade. Agravo improvido.

1 - Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados. ... ()

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Doc. VP 800.8490.4354.5396

40 - TJSP. Lei 9.503/1997, art. 309 (Código de Trânsito Brasileiro) e CP, art. 330 - Crime de Trânsito de Dirigir Sem Habilitação / Desobediência - Autoria e materialidade dos delitos satisfatoriamente comprovadas - Perigo de dano concretizado - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e razoabilidade - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Ementa: Lei 9.503/1997, art. 309 (Código de Trânsito Brasileiro) e CP, art. 330 - Crime de Trânsito de Dirigir Sem Habilitação / Desobediência - Autoria e materialidade dos delitos satisfatoriamente comprovadas - Perigo de dano concretizado - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e razoabilidade - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Recurso desprovido.

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