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Jurisprudência sobre
trabalho noturno

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Doc. VP 136.6060.6417.7355

51 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PEDIDO DE RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN), COM INCIDÊNCIA SOBRE TODAS AS VERBAS NÃO-EVENTUAIS - POSSIBILIDADE - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 

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Doc. VP 687.5653.9391.1121

52 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Professor - Pretensão de que sejam incluídas na base de cálculo dos adicionais temporais: Gratificação por Trabalho no Curso Noturno (GTCN), ALE, Décimo Terceiro (13º) Salário, Férias e Carga Horária Suplementar - Inadmissibilidade - Os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Professor - Pretensão de que sejam incluídas na base de cálculo dos adicionais temporais: Gratificação por Trabalho no Curso Noturno (GTCN), ALE, Décimo Terceiro (13º) Salário, Férias e Carga Horária Suplementar - Inadmissibilidade - Os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória, sendo vedado o efeito cascata. (PUIL 001) - GTCN e ALE são vantagens eventuais, transitórias e não incorporáveis - Os adicionais temporais já servem de base para o cálculo do 13º salário e das férias - A Carga Horária Suplementar está incluída expressamente na base de cálculo do adicional temporal, vide os holerites juntados - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido. 

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Doc. VP 537.5967.1813.9626

53 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA . ADICIONAL NOTURNOEM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu a supressão da redução ficta da hora noturna, em razão da concessão de percentual de adicional noturno superior ao previsto em lei. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 770.7789.9182.3259

54 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Sentença de parcial procedência determinando que as verbas de quinquênios, sexta-parte, Gratificação Executiva, Piso Salarial (Reaj. Complementar) e 50% do Prêmio de Incentivo integrem a base de cálculo da GTN Gratificação por Trabalho Noturno. Alegação da Fazenda Pública de que tais verbas já integram o cálculo da GTN, inexistindo interesse de agir. Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Sentença de parcial procedência determinando que as verbas de quinquênios, sexta-parte, Gratificação Executiva, Piso Salarial (Reaj. Complementar) e 50% do Prêmio de Incentivo integrem a base de cálculo da GTN Gratificação por Trabalho Noturno. Alegação da Fazenda Pública de que tais verbas já integram o cálculo da GTN, inexistindo interesse de agir. Em que pese a ausência de resistência da Fazenda à pretensão inicial, os autores alegaram que os cálculos da Fazenda estão equivocados e que o valor da GTN, com acréscimo de 10% ou 20% conforme LCE 506/1987, não está sendo corretamente efetuado. Interesse de agir dos autores para que em liquidação de sentença seja efetivamente apurado o valor da GTN e eventuais diferenças devidas pela Fazenda Pública, bem como para que seja apostilado o cálculo correto. Tese fixada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 no sentido de que 50% do prêmio de incentivo constitua verba de caráter permanente, de forma que apenas 50% do PDI deve compor a base de cálculo da gratificação por trabalho noturno. Recurso da Fazenda Pública improvido.

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Doc. VP 113.8052.5082.2368

55 - TJSP. Embargos de Declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado do autor com base em premissa equivocada. A Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) deve considerar todas as verbas permanentes que são recebidas pelo servidor. O autor obteve em ação judicial o reconhecimento de seu direito ao prêmio de incentivo incidente sobre adicionais por tempo de serviço, de forma que tais verbas Ementa: Embargos de Declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado do autor com base em premissa equivocada. A Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) deve considerar todas as verbas permanentes que são recebidas pelo servidor. O autor obteve em ação judicial o reconhecimento de seu direito ao prêmio de incentivo incidente sobre adicionais por tempo de serviço, de forma que tais verbas são permanentes. Tais verbas, ao contrário do que constou do acórdão embargado, podem compor a base de cálculo da GTN sem que isto implique em efeito cascata. O que se está calculando é, apenas, o valor da hora do trabalho noturno. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso inominado interposto pelo autor para que as verbas permanentes «50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN e «Prêmio Incentivo 6ª Parte A.Judicial também integrem a base de cálculo da GTN, afastando-se a condenação em honorários de sucumbência.

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Doc. VP 542.1544.9013.8831

56 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. QUESTÃO INTERPRETATIVA DE NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. Discute-se nos autos o alcance da norma coletiva que previu os parâmetros para o pagamento do adicional, notadamente na parte em que fixado, como sendo noturno, o horário compreendido entre « 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte «. A questão é interpretativa da cláusula coletiva, e o entendimento externado pelo Regional, no sentido de que não há vedação para o pagamento do adicional noturno em relação às horas de prestação dos serviços para além das 5h da manhã, não atenta contra a literalidade da norma, razão pela qual não há como divisar afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, o seguimento do apelo só se viabilizaria por dissenso de teses, à luz do que preconiza o art. 896, «b, da CLT. Precedentes. In casu, os arestos indicados no Recurso de Revista não vieram acompanhados do necessário cotejo analítico de teses, nos termos em que determina o CLT, art. 896, § 8º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, no aspecto. Agravo conhecido e não provido, no tema. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MAL APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de indicação precisa da alegada afronta a norma constitucional inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS «IN ITINERE". NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a supressão do pagamento das horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 200.3058.7456.2475

57 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou tese jurídica que não foi objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à existência de norma coletiva tratando do direito vindicado -, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS «IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu: a) a supressão do pagamento das horas in itinere ; b) a não incidência do pagamento dos minutos residuais. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 364.1189.8782.2619

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter permanente, excluídas apenas aquelas de natureza eventual (§ 2º, do Lei Complementar 506/87, art. 3º). 3. A natureza do Prêmio de Incentivo já foi analisada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. 4. Considerando que 50% do Prêmio de Incentivo configura vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor, de rigor que tal parcela seja considerada no cálculo da GTN. 5. Incidência de descontos previdenciários, imposto de renda e IAMSPE. 7. Ação procedente. 8. Recurso provido. 

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Doc. VP 779.4785.9956.6687

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. TROCA DE UNIFORME. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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Doc. VP 372.7919.6469.3546

60 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BOMBEIRO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não havia prestação habitual de horas extras aptas a descaracterizar o regime de compensação adotado pela reclamada (jornada 12x36). Esclareceu, ainda, que « a não fruição integral do intervalo intrajornada ou a não observância da redução da hora noturna não invalidam o regime 12x36 «. Neste contexto, o Tribunal Regional, reconhecendo a validade do regime especial de jornada 12x36, excluiu da condenação o pagamento de horas extras e respectivos reflexos. Diante das premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão recorrido, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), a decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, não comprovada a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador, a inobservância do intervalo intrajornada e/ou da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime 12x36, ensejando tão somente o pagamento das horas equivalentes. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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