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Jurisprudência sobre
sucessao de empresas

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    sucessao de empresas
Doc. VP 103.1674.7316.2900

461 - TRT2. Sucessão trabalhista. Arrendamento e transferência do «passivo trabalhista para cooperativa de ex-empregados. Desvirtuamento das regras de proteção ao trabalho. CLT, arts. 9º, 10 e 448.

«Segundo a dicção do CLT, art. 10, repetida no art. 448: «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho, dos respectivos empregados. A transferência para uma cooperativa de ex-empregados, de outra parte, assume conotação de fraude, ou quando menos de artifício para impedir a aplicação dos princípios de proteção ao trabalho. Neste ponto, o CLT, art. 9º é taxativo ao estabelecer que: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.7100

462 - TRT12. Sucessão. Empresa. Direito do trabalho. Não exigência de forma escrita para sua configuração.

«Se para a sucessão comercial ou civil é imprescindível a existência de um documento que a comprove, o mesmo não ocorre no âmbito do Direito do Trabalho, já que neste a Lei não exige forma escrita para que a sucessão ocorra, muito menos que a avença tenha sido firmada entre a empresa reclamada e a que teve seus bens penhorados, pois a cadeia sucessória pode envolver mais de uma pessoa ou empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.1800

463 - TST. Sucessão de empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Ferrovia Centro Atlântica S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Constata-se ter a Ferrovia Centro Atlântica S/A, quando do contrato de concessão, assumido a malha ferroviária centro-leste com os respectivos bens e boa parte dos ex-empregados da RFFSA, a indicar o aproveitamento de alguns dos elementos da empresa, como universalidade de pessoas e bens, voltada à consecução de fins lucrativos. Daí ser incontrastável a sucessão de empregadores, nos moldes do que preconizam os arts. 10 e 448, da CLT, cuja «ratio legis, conforme ensinam ARNALDO SUSSEKIND e EVARISTO DE MORAIS FILHO, acompanhando a «comunis opnio doctorum, sinaliza para a sua ocorrência entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço, ainda que o contrato envolva pessoa de direito público. Convém salientar, por outro lado, ser a sucessão, no Direito do Trabalho, modalidade de assunção de débito e crédito, obrigatória por força de lei, pela qual o sucessor subentra nas relações do sucedido, respondendo com seu patrimônio pelos direitos trabalhistas pendentes. Por conta dessa sua marcante peculiaridade, a responsabilidade do sucessor alcança indiferentemente os débitos oriundos dos contratos de trabalho em vigor à época do trespasse da empresa e daqueles resilidos anteriormente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.0700

464 - TST. Trabalhador rural. Enquadramento sindical. Aplicabilidade do acordo coletivo dos trabalhadores industriários aos trabalhadores rurícolas. Empresa de reflorestamento. Sindicato mais representativo.

«A jurisprudência específica tem-se direcionado no sentido de que o reconhecimento da condição de rurícola do empregado não leva a concluir-se que a ele não se aplicam os acordos coletivos firmados com o SINTIEMA, porquanto a unicidade sindical não implica rigidez ampla, sendo possível a representação de determinados trabalhadores por outro sindicato mais representativo e próximo das reais condições de trabalho. Assim, encontra-se correta a decisão regional quanto ao enquadramento do autor como rurícola tão-somente até junho de 1993, pois, após este período, ocorreu a sucessão de empresas, alterando sua atividade desenvolvida, ocasionando conseqüentemente o reenquadramento sindical do Reclamante.... ()

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