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(DOC. VP 103.1674.7289.7100)

TRT12. Sucessão. Empresa. Direito do trabalho. Não exigência de forma escrita para sua configuração.

«Se para a sucessão comercial ou civil é imprescindível a existência de um documento que a comprove, o mesmo não ocorre no âmbito do Direito do Trabalho, já que neste a Lei não exige forma escrita para que a sucessão ocorra, muito menos que a avença tenha sido firmada entre a empresa reclamada e a que teve seus bens penhorados, pois a cadeia sucessória pode envolver mais de uma pessoa ou empresa.»

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