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Jurisprudência sobre
servidor publico cessao

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Doc. VP 240.5080.2122.7285

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, assentou a impossibilidade de conhecimento do Recurso pelo óbice da Súmula 7/STJ: «Quanto à questão de mérito, o Tribunal de origem consignou o ato administrativo que indeferiu a cessão da servidora observou os ditames legais e atendeu aos princípios norteadores da Administração Pública, estando motivado na escassez de servidores lotados no órgão cedente. A desconstituição das premissas fáticas lançadas pelo acórdão recorrido demanda reexame de matéria de fato, procedimento que, em Recurso Especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ".... ()

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Doc. VP 240.4271.2451.3883

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Servidor público. Direito líquido e certo à remoção e ao exercício provisório. Não demonstração dos requisitos. Agravo interno não provido.

1 - Os autos não denotam o exercício de atribuições do cônjuge virago do agravante em Brasília. Não há controvérsia de que a esposa do agravante já era titular de cargo em Fortaleza quando o agravante tomou posse na AGU em 2017. Ela estava em Brasília para aperfeiçoamento e, por isso, auxiliou a Defensoria Pública em processos no âmbito dos tribunais superiores. A realidade fática imposta pelo acórdão a quo determina que, na verdade, não houve deslocamento de cônjuge capaz de ensejar o direito à remoção ou ao exercício provisório. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1275.3931

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Servidor público. Pensão por morte. Cessação. Implemento de condição resolutiva. Equiparação da união estável ao casamento para todos os efeitos. Reexame do conjunto probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ (stj). Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, parágrafo único, do CPC (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6892.3786

4 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Servidor público cedido. Processo administrativo disciplinar. Julgamento e aplicação de sanção. Competência. Órgão cedente. Provimento negado.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete ao órgão cedente proceder ao julgamento de processo administrativo disciplinar ou sindicância instaurado contra servidor público cedido. Isso porque « a cessão caracteriza-se pelo desdobramento da lotação e do exercício do servidor, de forma a manter a primeira no órgão cedente e a segunda no órgão cessionário. O vínculo com o órgão cedente permanece definitivo e com o órgão cessionário tem natureza temporária, sendo, por conseguinte, decorrência lógico-jurídica que a competência para decidir sobre a aplicação das penas de demissão e de cassação de aposentadoria seja do órgão em que há o vínculo definitivo (cedente) « (MS 20.679/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2017). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6468.5857

5 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de quintos. Ilegalidade. Decisão judicial transitada em julgado. Edcl nos edcl no re 638.115/CE. Repercussão geral. Modulação dos efeitos. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.040, II).

I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE Acórdão/STF, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, firmou a tese de que «ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal". (Tema 395 da sistemática da repercussão geral.) ... ()

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Doc. VP 836.4162.5541.8277

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte.  Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte.  Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão no cálculo da sexta parte. Não aplicabilidade do RE Acórdão/STF do STF. Não verificada afronta ao art. 37, XIV da CF. Revisão de posicionamento anterior quanto ao ALE. Verba que se trata de vantagem pro labore faciendo, uma vez que, cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento da vantagem não mais se justifica. Inteligência do art. 1º da Lei Complementar Estadual 669/91, com redação dada pela Lei Complementar 1374/22. Precedentes da Turma Recursal de Fazenda. Recurso da ré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 258.9008.8016.0596

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Restituição de Valores  - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II  - Pedido de cessação do desconto da contribuição previdenciária  sobre a GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL)  e  restituição das importâncias já descontadas. Sentença de procedência. Irresignação da FESP. Aplicação do entendimento da Turma de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Restituição de Valores  - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II  - Pedido de cessação do desconto da contribuição previdenciária  sobre a GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL)  e  restituição das importâncias já descontadas. Sentença de procedência. Irresignação da FESP. Aplicação do entendimento da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no representativo de controvérsia 0000375-21.2017.8.26.9050, julgado em  19.03.2018, que firmou entendimento de que a GDPI possui caráter pro labore faciendo, ou seja, trata-se de uma verba condicionada à prestação de serviço em condições excepcionais, de cunho indiscutivelmente transitório e eventual, de modo que não se incorpora aos vencimentos e, por consequência, sobre ela não deve ocorrer desconto previdenciário.  Tema 163 STF. Inteligência do art. 8º, §1º, item 8 da LC Estadual 1.012/2007 c/c art. 65, parágrafo único, da LC Estadual 1.374/2022. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 263.3745.0624.1327

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança - Servidor Estadual Inativo - Professor - Descontos em folha de pagamento - «Saldo Devedor Sefaz - Cessação dos descontos - Restituição de valores - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Legalidade da cobrança - Valores pagos de forma indevida em favor do servidor público - Licenças saúde negadas pela Administração -  Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança - Servidor Estadual Inativo - Professor - Descontos em folha de pagamento - «Saldo Devedor Sefaz - Cessação dos descontos - Restituição de valores - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Legalidade da cobrança - Valores pagos de forma indevida em favor do servidor público - Licenças saúde negadas pela Administração -  Ausência de boa-fé - Desacolhimento - Impossibilidade de penalização do servidor - Argumentos esposados pelas rés que não abalam a boa-fé do Autor/Recorrido - Negativa de licença-saúde que sequer foi devidamente comprovada nos autos - Ofício acostado à fl. 62 que não demonstra com clareza a natureza dos descontos efetuados em 2023 (último parágrafo) - Descontos objeto da lide (fl. 02) - Má-fé não se presume - Descabida a repetição dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor aos cofres públicos - Entendimento consolidado pelo C. STJ - Nesse sentido: «Devolução de valores pagos a maior pela Administração Pública ao servidor. Entendimento consolidado pelo C. STJ de que é indevida a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1058084-85.2018.8.26.0053; Relator (a): CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 5ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/09/2022; Data de Registro: 01/09/2022) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 585.4106.9762.8945

9 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as parcelas que não podem integrar o benefício previdenciário - Subsidiariamente - Consectários legais - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade passiva inegável - Ré/Recorrente responsável pelos descontos da contribuição previdenciária do autor - Exclusão da cobrança determinada por lei - Prova da opção do servidor não produzida pelas rés, a quem cabia o ônus de sua produção - Impossibilidade de exigir do recorrido a produção de prova negativa (ausência de opção) - Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PODER JUDICIÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DÉCIMOS DE GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005260-83.2023.8.26.0568; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 916.2938.1003.6277

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidora Pública Estadual - Agente de Serviço Judiciário - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) a partir da Emenda Constitucional 103/2019 - Restituição de valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte passiva - Exclusão opcional Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidora Pública Estadual - Agente de Serviço Judiciário - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) a partir da Emenda Constitucional 103/2019 - Restituição de valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte passiva - Exclusão opcional (art. 8º, §2º, da LCE 1.012/2007) - Legalidade da contribuição previdenciária sobre a GDAC - Tema 163 do STF - Correção monetária - Juros de mora - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Fazenda Estadual responsável pelos descontos previdenciários e acesso aos holerites e descontos realizados - Verba incorporável aos proventos de aposentadoria até a Emenda Constitucional 103/19  - Descontos que, à época, ocorreram em observância à legislação vigente - Tema 163 do Col. STF - Descontos posteriores, contudo, devem cessar e ser restituídos - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE OPERACIONAL JUDICIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES CARTORÁRIAS - GDAC. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Legitimidade passiva da FESP na condição de responsável pelos descontos da contribuição previdenciária. 2. Contribuição previdenciária sobre Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias - GDAC. 3. Impossibilidade. 4. Índices e termos iniciais de correção monetária e juros corretamente fixados. 5. Necessidade de observância tratar-se de relação jurídica tributária quando do cumprimento de sentença. 6. Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046350-64.2023.8.26.0053; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) « - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Aplicação do RE Acórdão/STF do STF (Tema 810) e REsp 1.495.146 MG do STJ (Tema 905), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando incidirá apenas a taxa Selic - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, do CTN - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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