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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7309.3200

193501 - STF. Fundamentação. Decisões. Necessidade. Amplitude. Hipótese em que a sentença de pronúncia silenciou sobre a prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º. CF/88, art. 93, IX.

«... a motivação do ato judicial é um direito constitucional da parte. No caso, o que se verifica é que não houve nenhuma fundamentação, até mesmo para manter-se a prisão preventiva que havia sido decretada. Temos já julgado nesta Corte recursos de toda espécie, mandados de segurança, «habeas corpus, ações originárias etc, a respeito da necessidade e indispensabilidade da fundamentação (CF/88, art. 93, IX) nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Entendemos que até mesmo nos atos originários das Comissões Parlamentares de Inquérito que envolvem direitos de pessoas sobre quebra de sigilo e situações similares, a autoridade administrativa tem o dever de motivar a decisão. Aqui, estou em que com muito mais razão deve esse princípio ser cumprido. Não creio que os efeitos da decretação da prisão preventiva podem passar por osmose ou mimetismo para a pronúncia. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.5200

193502 - STF. Prisão preventiva. Pronúncia. Necessidade de manifestação sobre a prisão. Ausência que importa na liberdade do paciente. Prisão obrigatória decorrente da pronúncia. Princípio que não mais vige. Precedentes do STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º.

«A sentença de pronúncia deve manifestar-se sobre a prisão preventiva anteriormente decretada, seja para revogá-la ou para mantê-la. A omissão da pronúncia importa na concessão de liberdade ao paciente. Não vige mais o princípio da prisão obrigatória decorrente da pronúncia.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.4100

193503 - STM. Crime militar. Reabilitação. Preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para a concessão. CPM, art. 134.

«O Instituto Jurídico da Reabilitação consiste em um conjunto de prescrições que regulam a reintegração do Sentenciado a seu status jurídico e moral anterior à condenação. Através da reabilitação apaga-se o passado criminal; devolve-se a plenitude dos direitos e deveres, bem como responsabilidades, honra e boa fama de pessoa e cidadão, a quem tendo cometido delito foi condenado e cumpriu a pena principal, ou a teve extinta. Na espécie, o Reabilitando preencheu todos os requisitos legais exigidos para a concessão da Reabilitação, motivo pelo qual o recurso, de ofício, foi improvido, para manter-se a Reabilitação concedida. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.6000

193504 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Consumidor. Relação de consumo caracterizada. Multa. Redução para 2%. CDC, art. 52, § 1º.

«Por outro lado, diante da natureza de ordem pública da Lei 9.298/96, que alterou o § 1º do Lei 8.078/1990, art. 52 e sua incidência imediata aos casos pendentes, a redução da multa contratual de 10% para 2% pela douta juíza sentenciante, foi bem aplicada, não merecendo qualquer reparo. ... (Juiz Francisco Thomaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.9100

193505 - TJMG. Júri. Retratação em Juízo sem conteúdo probatório com conseqüente absolvição. Decisão contrária à prova dos autos reconhecida. CPP, art. 593, III, «d.

«Admitida a autoria do crime na fase extrajudicial e retratada no juízo, vindo a retratação desvestida de adminículo probatório, havendo versão fluente na prova testemunhal da afirmação da autoria imputada ao réu, mas se o Júri decide pela sua absolvição, com base na tese de negativa da autoria, é de se cassar a decisão, por contrária à prova dos autos, determinando-se que outro Conselho de Sentença examine a prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.8300

193506 - STJ. Recurso. Fazenda Pública. Execução. Embargos à execução. Reexame necessário. Descabimento. Definição da matéria pela Corte Especial. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 475, III e 520, V. Exegese.

«A questão posta nos embargos de divergência é para se definir se, em sentença proferida em sede de embargos à execução, quando vencida a Fazenda Pública, é obrigatória a remessa oficial, a teor do CPC/1973, art. 475, III, ou é o caso de se aplicar o CPC/1973, art. 520, V. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.9700

193507 - STJ. Mandado de segurança. Recurso. Agravo regimental. Pedido de suspensão de segurança indeferido. Súmula 217/STJ. Agravo previsto na Lei 4.348/64, art. 4º. Hipótese de cabimento.

«A teor da Súmula 217/STJ «não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandada de segurança. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.9800

193508 - STJ. Recurso. Fazenda Pública. Execução. Embargos à execução. Reexame necessário. Descabimento. Definição da matéria pela Corte Especial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475, III e CPC/1973, art. 520, V. Exegese.

«A questão posta nos embargos de divergência é para se definir se, em sentença proferida em sede de embargos à execução, quando vencida a Fazenda Pública, é obrigatória a remessa oficial, a teor do CPC/1973, art. 475, III, ou é o caso de se aplicar o CPC/1973, art. 520, V. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.6800

193509 - STJ. Sentença. Acórdão. Fundamentação. Adoção do parecer do Ministério Público em segunda instância. Nulidade por falta de fundamentação afastada. CF/88, art. 93, IX. Precedentes do STJ.

«Não há nulidade no acórdão, por falta de fundamentação, se este adota como razões de decidir o pronunciamento do Ministério Público de segunda instância, transcrevendo-o no corpo do voto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.4800

193510 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Aspirante à vida religiosa. Comprovação de atividade laborativa dentro da congregação. Reconhecimento. Lei 3.807/60, art. 5º, § 1º, II. Lei 6.696/79, art. 1º. Lei 8.213/91, art. 11, V, «c.

«Conta-se como tempo de efetivo serviço, o período prestado como juvenista e serviçal de congregação religiosa, ainda que sejam sua atividades remuneradas com ensino, alimentação e moradia, e não com salário. (...) Como bem afirmou a sentença de 1º grau, «O exercício de atividades como juvenistas, postulantes e noviça representa as etapas de preparação específica para a admissão à vida religiosas (fl. 53) a rigor, ainda não são membros das congregações religiosas, e por isso - até aqui coerentes as alegações do INSS -, inaplicável a regra contida nas Leis 3.807/60, art. 5º, § 1º, II, e 6.696/79, art. 1º, que as equipara aos trabalhadores autônomos, para fins previdenciários. Ocorre que na hipótese dos autos há uma peculiaridade, que a distingue dos precedentes colacionados para demonstrar o dissídio: a recorrida, na condição de juvenista perante a Sociedade Educação e Caridade (Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria), desempenhou atividade laborativa em benefício da mesma - serviçal, sendo remunerada com ensino, alimentação e moradia, conforme certidão juntada aos autos (fl. 05). Nesse passo, é notório o fato de que estas aspirantes à vida religiosa (juvenistas, noviças e postulantes) quase sempre trabalham na própria congregação para custear a sua formação, daí que não podemos ignorá-lo, e negar-lhes o cômputo desse período como de efetivo desempenho de atividade vinculada ao regime da Previdência Social, ainda que remunerada com utilidades, e não com salário. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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