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Jurisprudência sobre
sentenca iliquida

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Doc. VP 103.1674.7503.0100

941 - STJ. Petição inicial. Pedido certo. Pedido genérico. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 286.

«OCPC/1973, art. 286, II e IIIexoneram o autor de formular pedido certo quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito ou quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ora, in casu, um dos pedidos é genérico, posto depender de fato praticado pelo réu; ao passo que o outro, por sua própria essência é estimável. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.7700

942 - STJ. Sentença. Pedido certo e sentença ilíqüida. Possibilidade. Violação aos CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460. Inexistência.

«Os CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460 devem ser interpretados «em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz, de forma que, se não estiver convencido da extensão do pedido formulado na inicial, pode o magistrado reconhecer seu direito, mas remeterá, todavia, as partes ao processo de liqüidação. Além disso, tal regra se destina ao autor, quando tiver direito à sentença líqüida. Somente ele tem legitimidade para pedir sua anulação (REsp 218.738/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, DJ 19/3/2001, p. 98).... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.2800

943 - TJPR. Apelação cível. Embargos do devedor. Execução de título judicial em ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público para promover a execução. Inteligência da Lei 7.347/1985, art. 15. Alegada violação ao CPC/1973, art. 588 e CPC/1973, art. 589 não configurada. Iliquidez do título. Inocorrência. Recurso conhecido e não provido.

«1. O Ministério Público tem legitimidade para promover a execução de sentença condenatória em ação civil pública, conforme previsão da Lei 7.347/1985, art. 15. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.3000

944 - STJ. Recurso. Reexame necessário. Valor certo. 60 (Sessenta) salários mínimos. Critérios e hipóteses orientadores do valor. CPC/1973, art. 475, § 2º (redação da Lei 10.352/01) .

«Quanto ao «valor certo, deve-se considerar os seguintes critérios e hipóteses orientadores: a) havendo sentença condenatória líquida: valor a que foi condenado o Poder Público, constante da sentença; b) não havendo sentença condenatória (quando a lei utiliza a terminologia direito controvertido - sem natureza condenatória) ou sendo esta ilíquida: valor da causa atualizado até a data da sentença, que é o momento em que deverá se verificar a incidência ou não da hipótese legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.8400

945 - STJ. Sentença. Pedido certo. Remessa das partes à liquidação de sentença. Possibilidade. Decisão «extra e «ultra petita. Desconfiguração. Livre convencimento do Juiz. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 131, e 459, parágrafo único.

«A alegação infundada de nulidade de sentença ilíquida, por julgamento «ultra e «extra petita, ao argumento de que fora formulado pedido certo não merece trânsito, porquanto a jurisprudência do STJ reconhece que o enunciado do CPC/1973, art. 459, paragrafo único, deve ser lido em consonância com o sistema que contempla o principio do livre convencimento (art. 131), de sorte que, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação.... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.4700

946 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Valor certo. CPC/1973, art. 475, § 2º. Alteração dada pela Lei 10.352/2001. Aplicação imediata da norma processual. Prestação jurisdicional. Agilização. 60 (sessenta) salários mínimos. Reexame necessário. Não obrigatoriedade. Limite. Aferição. Data da prolação da sentença. Critérios e hipóteses orientadores do valor. Recurso conhecido mas desprovido.

«I - O desate da controvérsia envolve a compreensão da expressão «valor certo que consta do parágrafo 2º do CPC/1973, art. 475 vigente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3800

947 - TRT2. Execução. Prescrição intercorrente. Hipótese de aplicabilidade no processo do trabalho. Enunciado 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 11.

«Em não havendo ação na execução em âmbito trabalhista, não há falar em prescrição, ressalvada a possibilidade antes da liquidação de sentença. Excepcionalmente, poderá haver a possibilidade de declarar-se a prescrição intercorrente durante a fase dita de acertamentos (liquidação de sentença). Tal se dará quando, em havendo sentença ilíquida com trânsito em julgado, o credor, com advogado devidamente constituído ou assistido por sindicato, não providencia a liquidação (acertamentos) dentro de 5 (cinco) anos. Não há falar em prescrição quando a executada foi intimada a apresentar os cálculos, dada a inexistência nos autos de elementos objetivos à sua elaboração, e esta permanece inerte por cerca de 3 (três) anos. (...) É certo que o entendimento fixado pela mais alta Corte Trabalhista (Enunciado 114/TST) contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF). A posição assumida pelo Tribunal Superior do Trabalho, embora contrariando entendimento sumulado da E. Suprema Corte, atende mais à realidade trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5300

948 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Perícia contábil na fase de liquidação de sentença. Responsabilidade por essa verba honorária do vencido na ação de conhecimento. Considerações sobre o tema. CLT, art. 879, § 1º. CPC/1973, art. 610.

«Será que este também pode ser considerado como critério a fim de embasar a responsabilidade pelas períciais contábeis realizadas na fase de liquidação dos processos trabalhistas? Pela complexidade dos cálculos trabalhistas, além do que a quase a totalidade das decisões judiciais são ilíquidas, a perícia contábil é uma determinação corriqueira nas liquidações. A liquidação de sentença é uma fase preparatória da execução, tendo como escopo estabelecer o valor exato da condenação, quantificando-se o montante do crédito exeqüendo. Não se discute o que é devido, porém, o quanto do que se é devido. A perícia não atua, na fase de liquidação, como meio de prova, na medida em que não mais se discute o direito já reconhecido no título executivo. Aliás, qualquer discussão quanto ao contéudo do título exeqüendo, é vedada às partes e ao juiz, ante o teor da vedação legal (CPC, CLT, art. 879, § 1º e art. 610). A perícia, em liquidação de sentença, representa um meio do qual se vale o juiz para dirimir as controvérsias quanto aos valores apontados pelas partes, porém, não para se estabelecer o direito, cuja discussão já se exauriu no processo de conhecimento. A realização da perícia, em fase de liquidação, como parte prepatória da execução trabalhista, não é meio de prova, sendo uma determinação judicial que se insere no poder de atuação do magistrado, para se aquilatar com exatidão o valor do crédito exeqüendo. A perícia, nesse caso, terá como encargo remuneratório o vencido na ação de conhecimento. Mantém-se a responsabilidade da agravante quanto ao pagamento da verba honorária pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.6100

949 - TJSP. Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição e especialização. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem imóvel, ainda que pendente recurso da sentença condenatória. Desnecessidade, ademais, de especialização a sua validade-Admissibilidade, ainda que a sentença seja ilíquida. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466. Lei 6.015/73, art. 17.

«... Eis por que a expressão constante do art. 466, «caput, segunda parte, «cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, deve ser entendida como registro a ser realizado no «Livro 2 - Registro Geral, «ex vi do «caput do Lei 6.015/1973, art. 176, aplicando-se o nº. III, do referido artigo, - requisitos para o registro-, naquilo em que não contrarie o próprio regime jurídico da hipoteca judiciária, no caso, a condenação genérica, portanto, condenação ilíquida. A exigência de liquidação torna inócuo o instituto desvirtuando seu fim, aquele almejado pelo legislador racional. É que a sentença já contém a eficácia que se quer prevenida (ver PONTES DE MIRANDA, «Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo V, Editora Forense, 1974, página 122). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.8300

950 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Sentença. Pedido ilíquido. Sentença líquida. Possibilidade. CPC/1973, arts. 459, parágrafo único e 460.

«O juiz pode desde logo arbitrar o valor da indenização se houver nos autos elementos suficientes para essa conclusão, ainda que o pedido tenha sido ilíquido.... ()

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