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Jurisprudência sobre
seguro desemprego

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Doc. VP 457.0449.1096.7110

41 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia referente à responsabilidade subsidiária de ente público quanto aos créditos trabalhistas enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Provável afronta ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . No caso, não há que se falar em conduta culposa da administração pública recorrente, uma vez que há elementos fáticos constantes do v. acórdão recorrido que identificam a fiscalização da empresa contratada pela Administração Pública. A Corte Regional consignou expressamente que o Município reteve valores devidos à primeira ré, aplicou-lhe penalidades contratuais e, por fim, rescindiu o contrato. Efetivamente: « Não obstante o réu tenha retido valores devidos à primeira reclamada, imposto penalidades contratuais e, ao fim, rescindido o contrato, verifica-se que essa providência não foi suficiente a evitar prejuízos à autora, que recebeu o seguro-desemprego consideravelmente mais tarde, em virtude de falhas de informação e recolhimentos legais pela sua empregadora . Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 1691.7946.6979.5100

42 - TJSP. TARIFAS BANCÁRIAS - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito de tarifas - Teses fixadas nos temas 958 e 972 do STJ - Nulidade da cobrança da tarifa «Seguro Prestamista CDC Protegido com Desemprego - Abusividade reconhecida no caso concreto - Devolução em dobro - Recurso desprovido. Manutenção da respeitável sentença.

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Doc. VP 819.7385.8888.1733

43 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 265.2008.4440.0888

44 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais, registrando que « a falta de anotação do contrato em CTPS, por si só, não tem potencialidade ofensiva capaz de caracterizar um dano moral, conforme ilação que se extrai dos limites da razoabilidade, sob pena de se banalizar o instituto «. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que a ausência de anotação na carteira de trabalho e o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS, não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Precedentes. A decisão regional está em consonância com o atual entendimento da SDBI-1 do TST. Por fim, o aresto transcrito não se presta a demonstrar o dissídio jurisprudencial, em razão do óbice da Súmula 337, I, «a, do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo. Agravo parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A ação foi proposta em 31/07/2018, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, violou o CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 427.6198.1887.3068

45 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . O tema em epígrafe oferece transcendência jurídica e, ante a provável violação dos arts. 855-B e 855-E, parágrafo único, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática . III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 433.8167.2575.4034

46 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível penhora incidente sobre os salários e/ou constrição dos proventos de aposentadoria do executado, ainda que parcial, por possuírem natureza alimentar, de modo a manter o indeferimento dos requerimentos de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) bem como a expedição de ofícios ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) formulados pela exequente, revela-se dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A possibilidade de penhora de salários ou dos proventos de aposentadoria encontra-se prevista nos arts. 528, § 7º e 529, § 3º do CPC. Para tanto, basta que se respeite o limite de 50% líquido dos ganhos do executado. Com efeito, e ste Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o deferimento de envio de ofícios ao INSS bem como de consulta ao CAGED pretendidos pela exequente é medida que se impõe, sob pena de violação da CF/88, art. 100, § 1º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 687.8225.7235.8581

47 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEGURO DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. MULTA DIÁRIA - ANOTAÇÃO DA CTPS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, efetivamente se mostra inviável o trânsito do Recurso de Revista por ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, haja vista o exame da controvérsia exigir a interpretação de dispositivo infraconstitucional (CPC/2015, art. 461), invocado como fundamento pelo Tribunal Regional. VÍNCULO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 403.3472.9889.9034

48 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. REINTEGRAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. SEGURO-DESEMPREGO . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 902.6485.2072.1656

49 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 736.9753.5007.3976

50 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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