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(DOC. VP 457.0449.1096.7110)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia referente à responsabilidade subsidiária de ente público quanto aos créditos trabalhistas enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Provável afronta ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . No caso, não há que se falar em conduta culposa da administração pública recorrente, uma vez que há elementos fáticos constantes do v. acórdão recorrido que identificam a fiscalização da empresa contratada pela Administração Pública. A Corte Regional consignou expressamente que o Município reteve valores devidos à primeira ré, aplicou-lhe penalidades contratuais e, por fim, rescindiu o contrato. Efetivamente: « Não obstante o réu tenha retido valores devidos à primeira reclamada, imposto penalidades contratuais e, ao fim, rescindido o contrato, verifica-se que essa providência não foi suficiente a evitar prejuízos à autora, que recebeu o seguro-desemprego consideravelmente mais tarde, em virtude de falhas de informação e recolhimentos legais pela sua empregadora .» Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido .

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