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Jurisprudência sobre
salario familia

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Doc. VP 103.1674.7397.0100

3261 - STJ. Família. Alimentos. FGTS. Verba de natureza indenizatória. Não incidência do percentual fixado sobre o salário. Hipóteses em que a verba pode ser bloqueada. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.794.

«O entendimento pretoriano é pacífico no sentido do caráter indenizatório do FGTS, sobre ele não incidindo o percentual fixado sobre o salário a título de alimentos, sendo admissível o bloqueio apenas na hipótese de pactuação expressa ou de circunstâncias concretas (v.g. despedida), para garantir o pagamento da verba alimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.6000

3262 - TRT9. Execução. Penhora. Bloqueio de conta-corrente e aplicações financeiras. Cabimento. Alegação de privilégio de um ex-empregado em relação à coletividade. Salário. Inexistência de hierarquia entre salários atrasados e vincendos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 655.

«... Consoante exposto, infundada a contenda de se estar privilegiando injustamente um ex-empregado em detrimento de uma coletividade que está trabalhando, incluindo seus familiares, ausente prova de que possíveis créditos em conta-corrente se destinam a pagamento de trabalhadores em atividade e, ainda que assim não fosse, não há hierarquia preferencial entre salários atrasados e vincendos, a qual, se existisse, certamente seria dos primeiros, os quais se encontram albergados por decisão já transitada em julgado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.8300

3263 - TJMG. Família. Casamento. Alimentos. Iniciativa da separação de responsabilidade do varão. Mulher mais velha 7 anos (e com 55 anos de idade) e que mora com os pais idosos que recebem cada um 1 salário mínimo e dos quais cuida. Necessidade comprovada. CCB/2002, art. 1.704.

«... Nestes autos, há aspectos que não foram abordados e que merecem menção:
- Foi o réu quem propôs a separação, e, na ocasião, por estar empregada, a varoa dispensou a pensão.
O varão é nascido em 27/12/54 e a varoa em 03/12/47, portanto está a autora com 55 anos e é mais velha do que o varão exatos 7 (sete) anos. Convenhamos que uma mulher com 55 anos terá, por certo, mais dificuldades do que uma mais nova para adentrar o já difícil mercado formal de trabalho, principalmente em cidade do interior. Nem se poderá dizer que a presente ação é fruto revanchista da autora, pois o ex-marido casou-se. em 17/07/99, com outra mulher, e a presente ação somente foi proposta em 12/11/01.
O fato é que hoje a autora está precisando para suas despesas básicas de algum implemento financeiro, pois, a considerar sua idade, seus pais realmente precisam de assistência continuada e a autora está com esta obrigação, visto morar na casa dos pais e - até prova em contrário - às expensas deles. Se o pai e a mãe da autora ganham, cada um, um salário mínimo mensal de aposentadoria, é óbvio que, com as despesas domésticas acrescidas, por certo, com remédios, não tem a autora a mínima folga financeira para suas despesas pessoais.
É verdade que o réu se casou, diz que cria um menino (que não foi dito de quem é), e sua esposa trabalha, portanto não podemos fazer do artigo 30 da Lei 6.515, de 26/12/02, letra morta. Também se diz desempregado, mas com profissão de torneiro, numa cidade do porte de Cataguases, no mercado formal ou informal, não haverá de faltar serviço.
Por essas razões é que dou parcial provimento à apelação, para restabelecer a pensão à autora a partir da citação, de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, ficando o varão desobrigado de tal determinação quando a autora adquirir idade de aposentadoria no Instituto de Previdência. ... (Des. Francisco Figueiredo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.9800

3264 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Advogado. Indenização ao constituinte. Dano moral não pedido em ação contra a municipalidade. Falha inescusável. Indenização fixada em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 8.906/94, art. 32. CCB, art. 1.300.

«... Quanto ao ressarcimento do dano moral, a omissão da ré em postulá-lo na causa em que atuou consubstancia falha inescusável, particularmente em face da manifesta vocação da jurisprudência a concedê-lo quando a vítima é familiar próximo dos que reclamam a reparação por seu passamento, porque é evidente a dor anímica que lhes provoca a ocorrência, sem necessidade de prova a respeito. Mas, posto devido o ressarcimento do prejuízo moral, certo é que 500 salários-mínimos, embora possam ser razoáveis relativamente aos demandantes e à Municipalidade, não parecem sê-lo com referência à demandada, uma profissional liberal que, provavelmente, não terá condições de arcar com obrigação desse importe ou, ao menos, terá muita dificuldade em cumpri-la, inclusive em detrimento da rápida satisfação do julgado. Cabe lembrar que à Justiça impende ponderar a situação dos dois lados da disputa judiciária, para evitar sobrecarga de um deles suscetível de quebrar o nobre sentimento de eqüidade. Penso que 200 salários-mínimos serão hábeis a reparar o dano moral. O limite de parte da indenização à data de perfazimento dos 25 anos etários da vítima foi respeitado. ... (Juiz Rodrigues da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0100

3265 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Idoso e deficiente físico. Requisitos legais. Critérios para comprovação da miserabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.

«O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade da família do autor.... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.2300

3266 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Sobrepartilha. Verbas trabalhistas. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.

«... Brevemente reprisada a questão, decide-se. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.2400

3267 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Sobrepartilha. Verbas trabalhistas. Comunicabilidade. Considerações da Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 263, I e XIII e CCB/1916, art. 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.

«... O acórdão recorrido entendeu que as verbas trabalhistas recebidas pelo ex-marido da autora são incomunicáveis, na forma do que dispõe o CCB, art. 263, inciso XIII. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.3500

3268 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Miserabilidade. Estado de pobreza. Simples declaração do beneficiário. Lei 5.584/70, art. 14. Enunciados 219/TST e 329/TST.

«Em face da evidência de em sede trabalhista não vigorar o princípio da sucumbência, a verba honorária continua a ser regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, estando a concessão dessa condicionada estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados no Enunciado 219/TST, ratificado pelo Enunciado 329, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. O acórdão recorrido reconheceu o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 assistência sindical e declaração de miserabilidade -, que possui presunção de veracidade, nos termos da Lei 7.115/83. Com isso, a pretensa erronia da decisão recorrida relativa ao estado de miserabilidade do demandante remeteria ao contexto fático-probatório, sabidamente refratário ao âmbito de cognição deste Tribunal, na esteira do Enunciado 126. Registre-se que o atestado de pobreza ou prova de miserabilidade de que cuidam os §§ 2º e 3º do Lei 5.584/1970, art. 14 encontra-se mitigado pela Lei 7.115/83, a qual admite a simples declaração do interessado, sob as penas da lei, de que não tem condições de demandar em juízo sem comprometimento do sustento próprio e da sua família. Assim, tendo o Regional como verídica a assertiva lançada pelo reclamante, caberia à reclamada contrastar a presunção de veracidade da declaração por meio de contraprova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1100

3269 - TST. Assistência judiciária. Prova pericial. Honorários periciais. Execução nos próprios autos da lide trabalhista. Possibilidade. Hipótese em que a decisão impugnada indeferiu a gratuidade da justiça no tocante aos honorários periciais, por entender que o valor arbitrado pode ser deduzido do crédito da recorrente, reconhecido judicialmente, sem prejuízo de seu sustento e da família. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CPC/1973, art. 649, IV.

«A execução dos honorários periciais se processa nos próprios autos da lide trabalhista. Se há crédito a favor do empregado, dele se abate o seu débito alusivo ao encargo pericial. Nesse procedimento não há violação ao princípio da intangibilidade ou impenhorabilidade de salário no sentido estrito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3300

3270 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Concessão pelo Tribunal de origem. Revisão dessa decisão pelo TST. Necessidade de reexame de prova vedados nesta instância. Recurso não conhecido. Enunciados 219/TST e 329/TST. Lei 7.115/83, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 896.

«... A Turma do Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento dos honorários de advogado ao sindicato-assistente, no valor de 15% sobre o montante da condenação apurado em liquidação. Para tanto, consignou que os autos demonstram o regular cumprimento das exigências constantes da Lei 5.584/1970 e também dos Enunciados 219/TST e 329/TST. Acrescentou que a reclamante vem assistida pelo sindicato de classe e que há declaração de pobreza firmada em conformidade com o disposto no Lei 7.115/1983, art. 1º, bem como, consigna que o percebimento do valor a título de PDV não altera a impossibilidade de demandar em juízo sem prejuízo do sustento da família (fls. 292-3). O reclamado assevera que a reclamante percebia remuneração superior a dois salários mínimos e, tendo recebido vultosa quantia pela adesão ao PDV, não se enquadra nos requisitos da Lei 5.584/70, além de ser notória a boa condição econômica dos funcionários do Banco do Brasil. (...) Saliente-se que a aferição da condição de financeira da obreira se esgotou no julgamento do recurso ordinário, porquanto é indiscutível que a Corte «a quo é derradeira na análise de prova, sendo vedada nesta instância a verificação da condição financeira da reclamante, como pretende a recorrente. ... (Juiz Vieira de Mello Filho).... ()

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