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Jurisprudência sobre
responsabilidade tecnica

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Doc. VP 103.1674.7352.0700

3591 - STJ. Tributário. Parcelamento da dívida. Denúncia espontânea. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. Precedentes do STJ. CTN, art. 138, CTN, art. 155-A, § 1º. Súmula 208/TFR.

«A 1ª Seção, no julgamento do REsp 378.795/GO, assentou o entendimento de que o benefício concedido pelo CTN, art. 138 não incide nos casos em que o contribuinte paga o seu débito parceladamente. Ressalva do ponto de vista no sentido de que exigir qualquer penalidade, após a espontânea denúncia, é conspirar contra a «ratio essendi da norma inserida no CTN, art. 138, malferindo o fim inspirador do instituto, voltado a animar e premiar o contribuinte que não se mantém obstinado ao inadimplemento. A denúncia espontânea exoneradora que extingue a responsabilidade fiscal é aquela procedida antes da instauração de qualquer procedimento administrativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.0200

3592 - STJ. Administrativo. Indústria de laticínios. Registro no Conselho Regional de Química. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º.

«A pretensão de se exigir pagamento de multa por inexistência de contratação de um profissional da área de química, por empresa do ramo de produção de alimentos, não encontra guarida no nosso ordenamento jurídico. Não há fundamentação legal para a exigência de contratação de profissional da área de química pelo simples fato de a empresa de laticínios não exercer atividades básicas inerentes à química. A obrigatoriedade de registro, junto aos Conselhos Profissionais, bem como a contratação de profissional específico, são determinadas pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa (Lei 6.839/80, art. 1º). A atividade básica não é de química nem há prestação de serviços de química a terceiros. No termos da Lei 5.517/68, a recorrente está submetida à fiscalização e à inspeção de médicos veterinários, por concentrar-se na industrialização e no comércio de laticínios e derivados do leite, devendo a mesma ser registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária, mantendo um veterinário com anotação de responsabilidade técnica, não havendo, por conseguinte, a obrigatoriedade de seu registro no Conselho Regional de Química. Não há que se exigir que a recorrente mantenha profissional da área de química em seu quadro de funcionários, visto que as indústrias de laticínios estão submetidas, exclusivamente, ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.4900

3593 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Prova pericial. Inclusão dos honorários de perito. Responsabilidade do Estado pela sua realização. Adiantamento das despesas pelo Estado. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, arts. 3º, V. 9º, e 14. CPC/1973, art. 19. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal, os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários de perito, devendo o Estado assumir os ônus advindos da produção da prova pericial. O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.4300

3594 - 2TACSP. Honorários profissionais. Dentista. Ação de cobrança. Representação da empresa ré junto ao Conselho Regional de Odontologia e outros órgãos, mesmo após a cessação do contrato. Pedido procedente na hipótese. Liquidação por arbitramento. Critérios do contrato rescindido.

«Autor, que é cirurgião dentista, e figurou como responsável técnico da ré perante o Conselho Regional de Odontologia e a Secretaria Estadual da Saúde/Vigilância Sanitária, mesmo após a cessação do contrato. Obrigação legal de comunicar a cessação que era concorrente. Inexistência, por isso, de torpeza do autor. Serviço que deve ser remunerado independentemente de a empresa prestadora de serviços ter que responder por eventuais descumprimentos das normas de vigilância sanitária e ética.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0500

3595 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Áreas particulares gravadas com perpetuidade. Unidade de uso sustentável. Determinação legal de que deve ser verificada a existência de interesse público. Responsabilidade do CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, a justificar o interesse da União. Competência da Justiça Federal. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV.

«De acordo com a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Reservas Particulares de Patrimônio Natural são áreas privadas, gravadas com perpetuidade, que representam um tipo de Unidade de Uso Sustentável e têm por objetivo a conservação da diversidade biológica de determinada Região. A Lei 9.985/2000 determina que só será transformada em Reserva Particular de Patrimônio Natural, a área em que se verificar a «existência de interesse público. Ressalva de que os responsáveis pelas orientações técnicas e científicas ao proprietário da reserva, incluindo-se aí a elaboração dos Planos de Manejo, Proteção e Gestão da unidade são o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, sendo que este ainda detém a administração das unidades de conservação - tudo a justificar o interesse da União.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.1300

3596 - STJ. Recurso especial. CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento em face da incompatibilidade de horários. Necessidade de invasão da seara da prova. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541.

«A análise minuciosa dos autos com o objetivo de se concluir sobre a correspondência de compatibilidade de horários das atividades exercidas pelo recorrente e as empresas em que presta serviços, ou sindicar quais são estes horários, demandaria reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência do da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.6500

3597 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Opção pelo «SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/91, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Lei 8.212/91, art. 22. CF/88, art. 150, § 7º.

«A Lei 9.711, de 20/11/99, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou qualquer nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota, nem a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0200

3598 - STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.

«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.5200

3599 - STJ. Administrativo. Controle externo da administração pública. Atos praticados por Prefeito, no exercício de função administrativa e gestora de recursos públicos. Julgamento pelo Tribunal de Contas. Não sujeição ao «decisum da Câmara Municipal. Competências diversas. CF/88, arts. 19, II, 31, 49, IX, 70, parágrafo único 71, I, II e § 3º

«Os arts. 70 a 75 da CF/88 deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Legislativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.1400

3600 - STJ. Administrativo. Profissão. Empresa fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria textil. Atividade que requer conhecimento técnico de engenheiro. Registro no CREA. Obrigatoriedade. Precedentes do STJ. Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60. Lei 6.839/80, art. 1º.

««In casu, a empresa recorrida é fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, atividade que requer conhecimentos técnicos privativos de engenheiros especializados, responsáveis por desenvolver e projetar os produtos, além de acompanhar sua fabricação. Dessarte, à luz do que dispõem os Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60 e 1º da Lei 6.839/80, para desenvolver sua atividade industrial e comercial, torna-se obrigatório o registro da recorrida no órgão de fiscalização profissional, qual seja, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC.... ()

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