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Jurisprudência sobre
responsabilidade de ex socio

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  • responsabilidade de ex socio
Doc. VP 103.2110.5052.3600

12391 - TAMG. Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia. Complicações pós-anestésicas das quais resultou a paralisia da paciente. Falta de exame pré-anestésico. Improcedência do pedido em face do cirurgião. Responsabilidade do hospital, por ato do anestesista. Irrelevância de o mesmo ser remunerado pelo hospital ou pela Previdência Social. Subrogação da preposição. Procedência. (Com doutrina).

«Responsabiliza-se civilmente o hospital, em virtude de erro médico ocorrido em suas dependências, se não cuida de fazer exame pré-anestésico em seus pacientes, mormente quando são reconhecidas as possíveis complicações do tipo de anestesia aplicada. Considera-se irrelevante, para fins de responsabilidade civil, o fato de ser o preposto remunerado ou não pelo próprio hospital, dada a existência de convênio com a Previdência Social, ocorrendo verdadeira sub-rogação da preposição.... ()

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Doc. VP 196.3284.3000.1200

12392 - STJ. Civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente ferroviário. Prescrição. Juros moratórios.

«1. Na hipótese, a prescrição contra sociedade de economia mista opera-se em vinte anos. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.1700

12393 - TRF1. Mandado de segurança. Junta Comercial que recusa arquivamento de alteração de contrato social à sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Minoria de sócios divergentes que não assinaram a alteração. Desnecessidade. Deliberações tomadas por maioria. Segurança concedida. Exegese do Decreto 3.708/19, art. 15, e Lei 4.726/65, art. 38, V. (Cita doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5021.3600

12394 - TRF2. Embargos de terceiro. Execução fiscal contra sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Penhora de telefone pertencente a sócio que nunca exerceu função de gerência e já se retirou da sociedade. Constrição descabida sobre bem de terceiro. Embargos acolhidos. CTN, art. 135, III. CPC/1973, art. 1.046.

«Tratando-se de pequeno sócio, que não exerce função de gerência na sociedade em débito para com a Fazenda Nacional, a sua posição em face da execução é de terceiro, e não pode ter o seu patrimônio atingido pela penhora para garantir a dívida da executada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0300

12395 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos com que contava para demonstra qual a sua situação na comunidade, porque exatamente isso é que dá os elementos pelos quais se pode inferir a maior ou menor repercussão da imputação relativa a cheques sem fundo na sua «existimatio. Aliás, se bem me lembro, YHERING, ao tratar da Luta pelo Direito, aborda esses aspectos do `ponto de honra': para o militar, será a valentia pessoal; para o comerciante, é o seu crédito; e assim por diante. Depende da forma com que cada indivíduo se entrosa na sociedade, nos diversos círculos sociais. O demandante trouxe, como elementos para aferir o «quantum correspondente ao dano moral sofrido, elementos sobre suas condições pessoais. Alegou ser advogado, e este já é um elemento ponderável, pois a emissão de cheques sem fundo pode ter uma repercussão diferente, em se tratando de um advogado de renome, ou de um pequeno produtor rural, ou um operário, ou um grande ou pequeno comerciante. A emissão de um cheque sem fundo pode repercutir diferentemente e, portanto, o dano moral pode ser aferido sob critério variado. O autor trouxe a sua posição de advogado, e creio que bem o fez, pois é um fato relevante a servir de base para aferir o maior ou menor dano moral. Trouxe a sua condição de professor universitário, também outro fato de relevo quanto à sua posição na sociedade do local. A sua condição de agente político é outro fato pertinente. E creio que fatos outros dificilmente a própria natureza do dano permitiria fossem trazidos à colação. Então, rogando vênia máxima aos eminentes Ministros Relator e Presidente, parece-me que não haverá lugar, na indenização do dano moral, para nos apegarmos a critérios que seriam razoáveis e justos em se cuidando da indenização de danos materiais, que são danos calculáveis a partir de dados objetivos, concretos, palpáveis, visíveis, periciáveis, enquanto que o dano moral assume caráter inteiramente diverso. Por isto, apesar dos pesares, considero que a petição inicial da liquidação não padece do vício de inépcia e, portanto, violados não foram os CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. ... (Min. Athos Carneiro).... ()

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Doc. VP 103.2110.5004.1300

12397 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento com lesões físicas e estéticas. Indenização pelas despesas de tratamento, cumuladas com reparação pelo dano moral, em face da perda da função sexual, pela vítima. Viabilidade da reparação em salários mínimos. Fixação em mil salários mínimos, levando em conta o «status social da vítima. (Cita jurisprudência do STJ).

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Doc. VP 211.2010.7103.2724

12398 - STJ. Inventário. Cota em sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Apuração de haveres. Fazendo-se a apuração de haveres nos próprios autos do inventário, sem a participação dos sócios remanescentes, apenas interessa a herdeiros e meeira. Terceiros não podem dela valer-se como se constituísse título líquido e certo. CF/88, art. 105, III, «a e «c. CCB/1916, art. 973. CCB/1916, art. 974. CCB/1916, art. 1.064. CCB/1916, art. 1.402. CPC/1973, art. 890. CPC/1973, art. 993, parágrafo único.

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Doc. VP 103.2110.5001.9000

12399 - 2TACSP. Desconsideração da pessoa jurídica. Teoria aplicada para responsabilizar a pessoa física do sócio, antigo proprietário de imóvel locado, que passou o bem ao patrimônio da empresa e esta, por sua vez, vendeu-o a terceiro, inobservando a preferência do locatário na aquisição. Inaplicabilidade da teoria, nestas circunstâncias. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5022.6300

12400 - TJSP. Embargos de terceiro. Telefone. Penhora em execução contra empresa da qual são sócios a embargante e seu marido. Confusão entre os bens dos sócios e da pessoa jurídica. Falta de prova sobre a integralização das cotas sociais. Responsabilidade dos sócios. Descabida ressalva de meação à mulher que exerce atividade lucrativa na própria empresa. Embargos rejeitados. (Com precedente).

«Sendo sócios apenas a esposa e seu marido, havendo confusão entre os patrimônios das pessoas físicas dos sócios e da pessoa jurídica e, ainda, não restando comprovado que as cotas sociais foram integralizadas, é válida a penhora de telefone, em nome da embargante, na execução contra a empresa.... ()

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