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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 974

Artigo974

Art. 974

- Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

CCB/2002, art. 336 (dispositivo equivalente).

STJ Administrativo. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de consignação em pagamento. Prestações de contrato de financiamento habitacional. Cobertura pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS. Instituição financeira em regime liquidação extrajudicial. Suspensão da ação consignatória. Desnecessidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 890. CCB, art. 974. Lei 6.024/1974, art. 18. Mais detalhes

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STJ Consignação em pagamento. Âmbito. Possibilidade de discutir-se a origem e o valor da obrigação. Prestações em atraso. Possibilidade de consignar-se. Precedentes do STJ. CCB, art. 974. CPC/1973, art. 890. Mais detalhes

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STJ Consignação em pagamento. Prestações em atraso. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 974. CPC/1973, art. 890. Mais detalhes

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TRF1 Consignação em pagamento. SFH. Depósito das prestações da casa própria. Pretendida discussão sobre as cláusulas do contrato. Impropriedade da ação consignatória. Não configuração dos requisitos do CCB, art. 974. (Cita jurisprudência e precedentes com doutrina). Mais detalhes

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