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Jurisprudência sobre
relacao de emprego subordinacao

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Doc. VP 155.3424.4000.7600

401 - TRT3. Terceirização. Licitude. Licitude da terceirização dos serviços. Subordinação jurídica exercida pela prestadora dos serviços.

«O acervo probatório demonstra que a autora não exercia atividades típicas de bancária ou financiária, como abertura de contas correntes, recebimento de pagamentos, venda de cartão de crédito, além de não realizar análise de crédito da clientela. Logo, a reclamante desenvolvia atividades paralelas, afastadas das atividades-fim dos bancos. A subordinação jurídica inerente à relação empregatícia era exercida pela prestadora dos serviços (primeira reclamada). Destarte, as atividades desempenhadas pela reclamante não podem ser vistas como atividades-fim, mas sim como de mera utilidade, não havendo que se falar em ilegalidade da terceirização.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7800

402 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pelo autor se deram na condição de advogado correspondente, inclusive sem pessoalidade, devendo ser reformada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.3200

403 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Vendedor autônomo versus vendedor empregado. Distinção.

«É muito sutil a diferença entre o vendedor autônomo e o vendedor regido pela CLT. Em ambos os contratos, encontram-se presentes os pressupostos de pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e remuneração. Só mesmo a subordinação jurídica típica do contrato de trabalho e a assunção dos riscos do negócio permitirá estabelecer a distinção no caso concreto. A prova da assunção das despesas da atividade pelo próprio trabalhador autônomo impõe a declaração da inexistência da relação de emprego. Se ele entra na relação jurídica somente com sua força de trabalho, a hipótese é de relação de emprego.... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.8600

404 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.

«O CLT, art. 2º, §2º, estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. A caracterização do grupo econômico no Direito do Trabalho tem tipificação específica, em face do princípio protetor do empregado, não seguindo, assim, os rigores normativos do Direito Civil ou do Direito Comercial. Desse modo, o grupo econômico não pressupõe, necessariamente, a existência de uma empresa controladora, sendo suficiente a atuação conjunta de ambas as empresas ou até a utilização da logística de uma das empresas por outra, mesmo sem haver uma relação jurídica formal de coordenação e subordinação entre elas. Tal decorre da necessidade de se garantir a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, estando, pois, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da CF/88 de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193).... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.9300

405 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Treinamento profissional. Vínculo de emprego reconhecido.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade e subordinação jurídica. Inexistindo prova que afaste o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional da reclamante.... ()

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Doc. VP 155.5400.5002.4100

406 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Pedido de reconhecimento do vínculo laboral e de aproveitamento no quadro dos servidores públicos municipais. Análise de eventual relação laboral e de subordinação entre as partes. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Com efeito, o quadro fático delimitado no acórdão a quo não permite a conclusão pela a existência de alguma relação jurídica empregatícia entre as partes por mais de 30 anos. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.9400

407 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pela autora eram de natureza societária, devendo ser afastada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.2100

408 - TRT3. Relação de emprego. Médico. Relação de emprego. Médico.

«É empregado o médico que presta serviços de atendimento em hospital, cumprindo plantões em horários predeterminados. Não há dúvida quanto ao pressupostos da não eventualidade, visto que a atividade executada estava inserida nos fins normais do empreendimento, não subsistindo dúvida no tocante à onerosidade, pois é incontroverso o pagamento efetuado em contrapartida aos atendimentos prestados. Ademais, a subordinação jurídica se fez presente no fato de o médico obrigar-se a cumprir horário predeterminado, sujeitando-se à fiscalização da direção do hospital. Ainda que fosse permitida certa flexibilidade, com a troca de plantões, é certo que havia obrigação de comunicar ao Diretor Técnico quais plantões não seriam cumpridos com indicação do profissional incumbido que comparecer. E nem se diga que a troca de plantões, no caso, evidenciaria a ausência de pessoalidade. E assim é porque não ficava a cargo do empregado escolher qualquer profissional para substituí-lo, pois somente os profissionais integrantes do corpo clínico do hospital poderiam fazê-lo. Aliás, não seria razoável supor que o nosocômio pudesse admitir o ingresso de profissional desconhecido. Logo, é evidente que a substituição mencionada dava-se entre colegas, circunstância que não descaracteriza a pessoalidade. O caráter personalíssimo da relação de emprego deriva do fato de o empregado colocar à disposição do empregador sua energia psicofísica e não da infungibilidade da prestação de serviços. No âmbito da organização empresarial existem funções que pressupõem qualificações relativamente homogêneas, em que é normal a substituição de um trabalhador por outro, como também em um regime de revezamento, tal como ocorre com os profissionais médicos incumbidos de cumprir plantões para atendimento de emergências. Nesse contexto, o caráter intuitu personae da prestação de serviços admite temporárias ou particulares exceções nas hipóteses de interrupção ou suspensão do contrato. Logo, se o empregado em alguma ocasião faltou ao trabalho e foi substituído por um colega, essa circunstância não evidencia a ausência da pessoalidade.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.4400

409 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo empregatício

«No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas no Direito do Trabalho, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. O elemento determinante para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante, em seu aspecto econômico e em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador mediante ordens e fiscalização de suas atividades que irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.7600

410 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.

«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()

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