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Jurisprudência sobre
recusa em depor

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Doc. VP 103.1674.7487.7400

1 - TRT2. Preposto. Desconhecimento de fatos controvertidos. Presunção de verdade do alegado. CLT, art. 843, § 1º.

«... Ainda que assim não fosse, a preposta da segunda reclamada afirmou que: «... não sabe informar porque a reclamante deixou de trabalhar para a primeira reclamada; que não presenciou a Cooperativa oferecendo nenhum posto à reclamante após sua saída da primeira reclamada .... O preposto tem que ter conhecimento dos fatos controvertidos (CLT, art. 843, § 1º). Desconhecer fato controvertido equivale à recusa em depor e, por conseqüência, presunção de verdade do fato alegado pela parte contrária. Mantenho. ... (Juiz Antero Arantes Martins).... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.9300

2 - TRT3. Preposto. Conhecimento. Fato. Preposto. Desconhecimento dos fatos. Aplicação de confissão ficta.

«Nos termos do CLT, art. 843, § 1º, faculta-se ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos discutidos na lide, sendo que o desconhecimento desses fatos é considerado pela doutrina e jurisprudência como recusa em depor, atraindo para o empregador a pena de confissão quanto à matéria de fato não esclarecida pelo preposto, desonerando a parte, a quem aproveita a confissão, de produzir provas a respeito do tema. Assim, demonstrando a preposta da demandada total desconhecimento sobre ponto controvertido da lide, referente à data de admissão do trabalhador, impõe-se a aplicação da pena de confissão ficta à reclamada, por aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 343, parágrafo 2º, presumindo-se verídica a data da contratação informada na peça de ingresso, mormente, à míngua da existência nos autos, de prova eficaz em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.6600

3 - TRT2. Falência. Confissão e revelia massa falida, representação, ausência do administrador judicial, presente o seu advogado, confissão ficta não aplicável. O administrador da massa falida, ou seja lá quem ele indicar para representá-lo, não tem obrigação de saber dos fatos do período anterior à quebra, pelo que não se podem aplicar as regras do § 1º do CLT, art. 843 (que fala de preposto que tenha conhecimento do fato) e do § 1º do CPC/1973, art. 342(pois não há recusa em depor) e do CPC/1973, art. 345(que fala de evasivas para não responder às perguntas).

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Doc. VP 200.9270.3000.5000

4 - TJMG. Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais. Ausência de fundamentação. Depoimento pessoal. Pena de confissão. Descabimento. Contrato de cessão. Retenção de material lenhoso. Inadimplemento contratual. Deficiência probatória. CPC/2015, art. 386.

«Presentes todos esses requisitos e abordadas as questões relevantes para a decisão, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. A falta de conhecimento dos fatos, manifestada por preposto da parte Ré em depoimento pessoal, não equivale à recusa em depor ou ao emprego de evasivas. Não provada a retenção de material objeto do contrato de cessão pactuado entre as partes, não há falar em inadimplemento contratual a ensejar o acolhimento do pedido de danos materiais Recurso desprovido.... ()

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