Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 386

Artigo386

  • Depoimento pessoal. Recusa em depor
Art. 386

- Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

TJMG Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais. Ausência de fundamentação. Depoimento pessoal. Pena de confissão. Descabimento. Contrato de cessão. Retenção de material lenhoso. Inadimplemento contratual. Deficiência probatória. CPC/2015, art. 386. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSC Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de indenização por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de maus pagadores. Sentença de improcedência. Autora que afirmou que nunca manteve relação jurídica com a ré a justificar a cobrança do débito. Ré que na contestação aduziu que a autora assinou a cédula de crédito bancário na condição de avalista e foi inscrita em razão do inadimplemento do contratante que era seu marido ou companheiro. Autora que ao prestar depoimento não esclareceu os fatos e respondeu de forma evasiva e nada objetiva as perguntas do juiz. Negativa da autora de que a assinatura aposta no contrato entabulado com a ré seja sua. Negativa, também, de que as demais assinaturas mostradas pelo juiz e constantes na procuração e na declaração de hipossuficiência fossem suas. Conduta questionável. Autora que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Exegese do CPC/1973, art. 333, I. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 386. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Depoimento pessoal (Pesquisa Jurisprudência)
Recusa em depor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 345 (Depoimento pessoal. Recusa em depor).