(DOC. VP 103.1674.7487.7400)
TRT2. Preposto. Desconhecimento de fatos controvertidos. Presunção de verdade do alegado. CLT, art. 843, § 1º.
«... Ainda que assim não fosse, a preposta da segunda reclamada afirmou que: «... não sabe informar porque a reclamante deixou de trabalhar para a primeira reclamada; que não presenciou a Cooperativa oferecendo nenhum posto à reclamante após sua saída da primeira reclamada ...». O preposto tem que ter conhecimento dos fatos controvertidos (CLT, art. 843, § 1º). Desconhecer fato controvertido equivale à recusa em depor e, por conseqüência, presunção de verdade do fato alegado pela
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