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(DOC. VP 153.6393.2013.6600)

TRT2. Falência. Confissão e revelia massa falida, representação, ausência do administrador judicial, presente o seu advogado, confissão ficta não aplicável. O administrador da massa falida, ou seja lá quem ele indicar para representá-lo, não tem obrigação de saber dos fatos do período anterior à quebra, pelo que não se podem aplicar as regras do § 1º do CLT, art. 843 (que fala de preposto que tenha conhecimento do fato) e do § 1º do CPC/1973, art. 342(pois não há recusa em depor) e do CPC/1973, art. 345(que fala de evasivas para não responder às perguntas).

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