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Jurisprudência sobre
reabilitacao

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    reabilitacao
Doc. VP 103.1674.7395.5000

221 - TJSP. Reabilitação. Conceito. Considerações sobre o tema. CPP, art. 743.

«... Por outro lado guarda semelhança a situação com a reabilitação e como devem permanecer os registros criminais daquele que a obteve.
Ensina Eduardo Espínola Filho que «a reabilitação é pura medida de política penal, uma recompensa concedida ao indivíduo que, embora justamente condenado no juízo criminal, revela, após o cumprimento da pena principal, constância de bôa conduta, e haja reparado, quando possa, o dano resultante do crime. Consiste ela em reintegrar o condenado nos direitos que lhe tenham sido tirados pela condenação, temporária ou permanentemente (...) Inspirada em razões de utilidade política, a reabilitação figura, no direito penal positivo, ao lado das medidas tendentes a prevenir indiretamente a reincidência, estimulando a reeducação moral dos criminosos (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, Vol. VII, 6ª edição, Editora Rio, 1980, p. 326).(...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.2800

222 - TJMG. Prescrição. Pretensão executória. Réu condenado em três processos. Cumprimento de parte da pena. Fuga. Interpretação do CP, art. 119. Incidência simultânea sobre as penas impostas isoladamente, e não sobre o total. Fluência de prazo suficiente. Decisão reformada. Extinção da punibilidade reconhecida. CP, arts. 110, «caput, 113, 116, parágrafo único.

«Elaborado o cálculo de liquidação das várias penas impostas, o seu total deve ser levado em conta para vários fins, como determinação do regime inicial de cumprimento, remissão, livramento condicional, reabilitação, etc. Entretanto, quando a hipótese é de extinção da punibilidade pela prescrição, as penas devem ser consideradas isoladamente, correndo o prazo simultaneamente em relação a elas.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.4100

223 - STM. Crime militar. Reabilitação. Preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para a concessão. CPM, art. 134.

«O Instituto Jurídico da Reabilitação consiste em um conjunto de prescrições que regulam a reintegração do Sentenciado a seu status jurídico e moral anterior à condenação. Através da reabilitação apaga-se o passado criminal; devolve-se a plenitude dos direitos e deveres, bem como responsabilidades, honra e boa fama de pessoa e cidadão, a quem tendo cometido delito foi condenado e cumpriu a pena principal, ou a teve extinta. Na espécie, o Reabilitando preencheu todos os requisitos legais exigidos para a concessão da Reabilitação, motivo pelo qual o recurso, de ofício, foi improvido, para manter-se a Reabilitação concedida. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.3300

224 - STM. Reabilitação. CPM, art. 134.

«Decisão concessiva de Reabilitação que, por força de lei, está sujeita a duplo grau de jurisdição. Pressupostos objetivos e subjetivos plenamente atendidos. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7243.0100

225 - TJSP. Crime falimentar. Interdição do exercício do comércio até a reabilitação. Natureza da condenação.

«A interdição do exercício do comércio ao condenado por crime falimentar não tem a natureza de pena, não passando de providência para afastar da atividade comercial quem demonstrou ser para ela inapto. Para consegui-lo, a lei retira do falido, desde logo, o direito de administrar e dispor de seus bens (Decreto-lei 7.661/45, art. 40), impedimento que perdura até a extinção das obrigações (art. 138). Caso, porém, venha a ser condenado por crime falimentar, o impedimento só desaparece com a reabilitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.0000

226 - STJ. Sanção penal. Efeito limitado.

«A sanção penal é de efeito limitado no tempo. Vedada a prisão de caráter perpétuo (CF/88, art. 5º, XLVII, «b). O cumprimento da pena privativa de liberdade não pode ser superior a 30 anos (CP, art. 75). A extinção da punibilidade, quanto ao tempo, faz cessar os efeitos da condenação: prescrição, decadência, perempção (CP, art. 107, IV). A reabilitação, em parte, também pode ser invocada (CP, art. 93). A reincidência (CP, art. 61, I) é de efeito limitado no tempo (CP, art. 64, I). Também os antecedentes penais não são perpétuos (STJ, 6ª Turma, REsp 67.593-6/SP). Penas de caráter perpétuo têm conceito mais amplo do que - prisão perpétua. Caráter, aí, traduz idéia de - qualidade, espécie. Toda sanção penal, no Brasil, é de efeito limitado no tempo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.1600

227 - STF. Competência. Conflito negativo entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à competência para apreciar pedido de reabilitação do réu que, na vigência do Decreto-lei 898/69, foi condenado na Justiça Militar por crime de assalto a banco em motivação política.

«No nosso sistema processual vigente, não se inclui a reabilitação entre os incidentes da execução, e o CPP comum (art. 743) e o CPP Militar (art. 651) determinam expressamente que o benefício seja requerido no Juízo da condenação. Por outro lado, pelas mesmas razões por que esta Corte tem entendido que, ainda que alterada a competência, continua o Tribunal que proferiu a condenação competente para o julgamento da revisão criminal, deve persistir a competência da Corte que proferiu a decisão condenatória para o julgamento do pedido de reabilitação. Conflito conhecido, dando-se pela competência do Tribunal suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.9000

228 - STJ. Reabilitação. Recurso especial. Letras «a e «c. Sentença concessiva de reabilitação. Recurso «ex officio. CPP, art. 746. Apontada revogação do dispositivo pela Lei 7.210/1984 (execução penal). Inocorrência.

«I - O CPP, art. 746, que regula o recurso «ex officio de sentença concessiva de reabilitação, não foi abolido pela Lei de Execução Penal, subsistindo em plena vigência. A reabilitação é meio de suprimir os efeitos e assegurar o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação, segundo o CP, art. 93 - CP. Por conseqüência deve ser processado e julgado pelo Juízo da condenação e só tem lugar após a extinção da pena ou término da execução (CP, art. 94), portanto o instituto não tinha porque figurar na lei destinada a disciplinar a execução penal. Em cifra, em plena vigência o dispositivo, pois não foi revogado expressa ou tacitamente pela Lei 7.210/84. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.3200

229 - STM. Reabilitação criminal. Indeferimento. Recurso Criminal Ex officio in pedido de reabilitação. CPM, art. 134.

«Requerente, que, embora assistido pela assistência judiciaria, não instrui o seu pedido suficientemente para demonstrar a condição de pessoa pobre, com a impossibilidade de ressarcimento do dano causado pelo delito perpetrado. Recurso de ofício provido, em decisão unânime.... ()

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