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processo eletronico internet

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Doc. VP 231.0021.0597.6803

51 - STJ. Embargos de declaração. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Serviço notarial e de registro. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0512.1195

52 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Mandado de segurança impetrado contra acórdão de turma do STJ. Não cabimento. Incidência da Súmula 268/STF. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração em Mandado de Segurança impetrado, pelo ora embargante, contra acórdão da Quarta Turma do STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0176.6525

53 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Divergência jurisprudencial não comprovada. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Precedentes. Ausência de cotejo analítico. Recurso não provido.

1 - O Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional. Isso porque a parte recorrente não juntou certidão ou cópia do acórdão apontado como paradigma nem reproduziu julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, tampouco indicou o repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, no qual foi publicada a decisão divergente. Malferiu, assim, o disposto nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, «a, e § 2º, do Regimento Interno desta Corte. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7177.7170

54 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Impugnação à execução de sentença. Gar. Exclusão da base de cálculo do abono de permanência, gifa, devolução de pss e irpf, decisões judiciais trasitadas em julgado. Recurso especial. Tempestividade. Homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. Término do prazo recursal. Falha na informação equivocada prestada por sistema eletrônico do tribunal de origem.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença ajuizada contra a União, acolheu, em parte, a impugnação para excluir os reflexos financeiros da GAR da base de cálculo as rubricas Abono de Permanência, GIFA, Devolução de PSS e IRPF, Decisões judiciais transitadas em julgado. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6242.1211

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Comprovação do recolhimento mediante documento de pagamento efetuado via internet que não contém vinculação ao processo. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.

1 - A guia eletrônica de pagamento via internet constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com a observância dos requisitos regulamentares, permitindo-se ao interessado a impugnação fundamentada (EAREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 3/8/2015). ... ()

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Doc. VP 230.9130.6697.7313

56 - STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Comprovação de feriado local. Juntada de lista de dias de feriados e de suspensão de expediente, com menção aos respectivos normativos. Informação disponibilizada na página eletrônica do tribunal de origem. Idoneidade. Caráter oficial. Precedente da Corte Especial. Embargos de divergência acolhidos.

1 - « À luz da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as informações processuais disponibilizadas por meio da internet, na página eletrônica de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, ostentam natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade « (EAREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 15/05/2023). ... ()

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Doc. VP 714.4016.0744.0701

57 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8280.3356.0808

58 - STJ. Recurso especial. Processual civil e ECA. Prazo recursal da defensoria pública. Cômputo em dobro. Aplicação da regra geral. Silêncio eloquente do legislador. Termo final do prazo recursal previsto no sítio eletrônico do tribunal. Informação equivocada. Erro que se deu por fato alheio à parte. Rigorismo da tempestividade atenuado. Recurso especial provido.

1 - Com o advento da Lei 13.509/2017, que introduziu o § 2º ao ECA, art. 152, passou-se a vedar a contagem do prazo em dobro, nos procedimentos regidos por aquele estatuto, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, havendo um silêncio eloquente do legislador, no que concerne à Defensoria Pública, em relação à qual se mantém a regra do CPC/2015, art. 186, caput, de benefício do prazo em dobro, por aplicação subsidiária desse diploma processual, conforme previsão do ECA, art. 152, caput. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3891.5134

59 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Processo judicial eletrônico. Prevalência da intimação eletrônica. Ausência de documento que comprove a intimação eletrônica. Print de tela. Insuficiência.

1 - Manifestamente intempestivo o recurso especial, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2415.7802

60 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Ativos retidos. Ipc. Demonstração quanto à inclusão do percentual sobre as contas de poupança. Ônus da prova. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mera citação do número do acórdão paradigma. Vício substancial insanável. Não comprovação da divergência.

I - Na origem, trata-se de habeas data, objetivando ordem para determinar que a autoridade coatora informasse se houve quebra de sigilo de linha telefônica. Na sentença o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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