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(DOC. VP 230.9180.7177.7170)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Impugnação à execução de sentença. Gar. Exclusão da base de cálculo do abono de permanência, gifa, devolução de pss e irpf, decisões judiciais trasitadas em julgado. Recurso especial. Tempestividade. Homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. Término do prazo recursal. Falha na informação equivocada prestada por sistema eletrônico do tribunal de origem.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença ajuizada contra a União, acolheu, em parte, a impugnação para excluir os reflexos financeiros da GAR da base de cálculo as rubricas Abono de Permanência, GIFA, Devolução de PSS e IRPF, Decisões judiciais transitadas em julgado. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. A Primeira Turma negou provimento ao

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