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Jurisprudência sobre
principio da legalidade

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Doc. VP 922.6111.7427.7225

4131 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela denominada «sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor. 2. A SBDI-1, ente de uniformização interna corporis desta Corte Superior, no julgamento do ERR-1216-23.2011.5.15.0113, ressaltou que determinadas gratificações, criadas por leis que expressamente vedam a sua integração em outras vantagens, não devem compor a base de cálculo do «adicional sexta parte, em razão do princípio da legalidade e da especificidade da legislação instituidora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 499.3922.1545.4280

4132 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA DIRETA E LITERAL AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. As Súmulas nos 126, 266 e 297 do TST, que versam sobre os pressupostos intrínsecos do recurso de revista e dos embargos à SBDI-1, não tratam de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de embargos em processo em fase de execução, conforme se extrai da diretriz preconizada na Súmula 433/STJ. Nesse cenário, é inviável o processamento do recurso de embargos em fase de execução por indicação de contrariedade às mencionadas súmulas. Precedentes desta Subseção. Registre-se que a única possibilidade de conhecimento do recurso de embargos, com base na Súmula 266/TST, seria na hipótese de a Turma conhecer de recurso de revista, em execução, por norma infraconstitucional, por divergência jurisprudencial ou por contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte. Ou seja, se a Turma aplica a norma constitucional, seja qual for, não há contrariedade, porque há o cumprimento da diretriz nela contemplada. Discute-se, no mais, o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema «grupo econômico, por ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II. Nos termos do CLT, art. 894, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula deste Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, a Egrégia Turma, ao compreender que o recurso de revista alcançava conhecimento por afronta direta e literal ao CLT, art. 5º, II, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado nesta Subseção, a qual entende pela possibilidade de conhecimento do recurso de revista por ofensa ao mencionado dispositivo constitucional, nas hipóteses de ausência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, diante da dicção do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Isso porque a imputação de responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico fora das hipóteses legalmente previstas, in casu, o CLT, art. 2º, § 2º com texto anterior à alteração promovida pela Lei 13.467/2017, constitui ofensa direta e literal ao princípio da legalidade. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. VP 279.0528.8347.0314

4133 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA/EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA EMPRESA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos do RITST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA/EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA EMPRESA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Discute-se nos autos a possibilidade de a Justiça do Trabalho autorizar, em favor do exequente, a liberação dos valores depositados em juízo pela empresa executada anteriormente à decretação da sua recuperação judicial. 2 . Ao apreciar a questão, a Corte de origem concluiu não haver óbice ao levantamento da quantia depositada, porquanto o depósito efetuado nos autos, por ter ocorrido anteriormente à recuperação judicial, não mais integrava o patrimônio da executada, ficando assim disponível ao juízo trabalhista para quitação do débito apurado. 3 . A causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão proferida pela Corte de origem contraria jurisprudência atual deste TST e do STF. 4 . Com efeito, ao apreciar em sede de repercussão geral o RE 583.955 (Tema 90), o Supremo Tribunal Federal, mediante interpretação da lei 11.101/05 e da CF/88, art. 114, fixou a tese de que « Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial «. 5 . Com amparo nesse entendimento e, ainda, com base em decisões do STJ sobre a matéria e nas disposições da Consolidação dos Provimentos da CGJT, este Tribunal Superior adotou o entendimento de que recai sobre o Juízo Universal da Falência a da Recuperação Judicial a competência para a prática de quaisquer atos de execução contra a empresa recuperanda, a exemplo da liberação de valores depositados em juízo, ainda que esse depósito tenha ocorrido em período anterior ao deferimento da recuperação judicial. Assim, para os casos em que a empresa executada na seara trabalhista teve declarada a recuperação judicial, resta à Justiça do Trabalho apenas a constituição do crédito trabalhista, até o momento da liquidação. Precedentes. 6 . Diante disso, conclui-se que a decisão proferida pela Corte local, ao declarar a competência do juízo trabalhista e « determinar o prosseguimento da execução e a expedição de alvará ao exequente «, descumpriu as normas legais que atribuem à Justiça Comum competência para executar os débitos trabalhistas da empresa em recuperação judicial, violando, assim, o princípio da legalidade inscrito no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 476.2485.7552.3303

4134 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. PROCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. GARANTIA REAL. Conforme se infere do acórdão regional, às págs. 749-753, aquela Corte, ressaltando o pedido da empresa executada, no sentido da substituição da obrigação de constituição de capital em inclusão na folha de pagamento pela garantia real ofertada, negou provimento ao agravo de petição, com base em duplo fundamento, a saber, que (1) « Na hipótese, a executada não demonstrou na petição de fls. 587 e ss. - autos digitais, notória capacidade econômica, suficiente para substituir a constituição de capital por inclusão do beneficiário em folha de pagamento « e que, (2) «Do mesmo modo, não é possível a substituição da constituição de capital pela garantia real oferecida, haja vista que o executado não demonstrou o valor do imóvel oferecido (fls. 589 e ss.- autos digitais), pois não juntou nenhuma avaliação (págs. 752-753). No entanto, a empresa executada firma a sua irresignação tão-somente na tese de que, no caso, há violação à coisa julgada, porque «A própria sentença de primeiro grau já havia autorizado a constituição de capital através de caução fidejussória, nos termos da Súmula 313/STJ (pág. 889) e que, «Outrossim, inegável ainda a violação ao princípio da legalidade, haja vista que o CPC/2015, art. 533 confere ao executado que a constituição de capital pode ser representada por imóveis ou diretos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação (pág. 889), descurando dos fundamentos autônomos acima mencionados, no sentido da omissão em relação à demonstração da capacidade econômica suficiente para substituir a constituição de capital por inclusão do beneficiário em folha de pagamento e, também, do valor do imóvel oferecido. Ademais, diferentemente do que alega a empresa, frise-se que, no caso, não se constata negativa da prerrogativa da executada de oferecer garantia fidejussória, mas de assegurar o devido cumprimento da norma infraconstitucional (art. 533, §2º, do CPC/2015 ), que é claro no sentido de que «O Juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz (grifamos). Nesse contexto, decerto que não há de se falar em violação dos, II e XXXVI do art. 5º da CF, restando irreparável o despacho agravado ao registrar que «Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pelo recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista (pág. 878). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS . DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO. No caso dos autos, considerando que há decisão na fase de conhecimento quanto ao índice aplicável à correção monetária, aplica-se a ressalva constante do item III da modulação dos efeitos jurídicos da decisão proferida na ADC 58 (DJE 07/04/2021), feita pelo STF, o que acarreta, ainda que por fundamentação diversa daquela adotada pela Presidência do TRT, a confirmação da denegação do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 595.0283.6265.8758

4135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se nos autos se os juros de mora fixados nos cálculos de liquidação são apurados sobre as diferenças brutas do valor da execução, ou líquidas, excluindo-se a parcela atinente à contribuição previdenciária devida à Petros pelo empregado. No caso, o Tribunal Regional consignou que « Intimada a prestar esclarecimentos, a perita retificou a conta, nos exatos termos em que solicitado pela segunda executada, conforme consta no ID. 0642d04: (...). Portanto, os cálculos homologados já atendem aos critérios defendidos pela recorrente, não havendo nada a ser retificado no aspecto . Ou seja, a Corte Regional afastou expressamente a tese ventilada pela Executada, mantendo a decisão de origem da qual constou que a base de cálculo dos juros de mora constantes dos cálculos de liquidação foi o valor líquido, apurado após a dedução das contribuições à Petros. A título de reforço argumentativo, registre-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho encontra-se sedimentada no sentido de que mesmo nos casos em que o Tribunal Regional determina a incidência dos juros moratórios sobre o total bruto da condenação, sem a dedução das contribuições devidas à Petros, a análise da matéria perpassa, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados desta Corte. Assim, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados - arts. 5º, XXXVI, LIV, LV e LXXVIII, e 93, IX, da CF/88- caso houvesse, seria apenas reflexa/indireta, o que não atende à disposição contida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação . 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DEFERIDAS EM JUÍZO. ABATIMENTO DA QUOTA-PARTE DO RECLAMANTE DOS CÁLCULOS. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Situação em que o Tribunal Regional consignou que houve determinação, no comando exequendo, de preservação da fonte de custeio, além de registrar que « foi corretamente abatido o valor da contribuição PETROS, cota empregado, da conta, como determinado no título executivo .. Logo, nos termos em que proferido o acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88 (CLT, art. 896, § 2º eSúmula 266/TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido. 3. CUSTAS PROCESSUAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTO DO VALOR RECOLHIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional consignou que « O fato de a executada ter recolhido as custas fixadas sobre o valor atribuído à condenação, nos termos do disposto no art. 789, §2º, da CLT, não a isenta do recolhimento das custas por complementação ao valor final e total da condenação, em atenção ao disposto no, I do mesmo artigo .. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a exigência do recolhimento de custas complementares na fase de execução não ofende o principio da legalidade ou do devido processo legal, tampouco a coisa julgada, na medida em que constitui mera suplementação do valor provisoriamente arbitrado na fase de conhecimento, e não novo tributo. Julgados. Assim, possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado - o art. 5º, II, da CF/88- seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassa, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 917.4933.8772.8943

4136 - TJSP. DIFERENÇAS SALARIAIS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 231.1240.9483.6525

4137 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.1240.7969.8792

4139 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Sat/rat. Alíquota. Fator acidentário de prevenção. Fap. Matéria constitucional. Índices estatísticos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Honorários. E quidade. Inviabilidade prequestionamento. Ausência.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7366.4763

4140 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa. Sistema de controle de produção de bebidas. Sicobe. Ressarcimento do custo do sistema à casa da moeda. Natureza tributária reconhecida pela jurisprudência desta corte. Impossibilidade de estabelecimento de alíquota e base de cálculo por norma infralegal. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - O STJ possui entendimento consolidado acerca da natureza tributária dos valores cobrados a título de ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas-SICOBE (taxa), bem como em relação à ilegalidade da fixação de sua alíquota e base de cálculo por ato infralegal. ... ()

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