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Jurisprudência sobre
prevencao

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Doc. VP 103.1674.7136.0100

5881 - STJ. Pena. Fixação. Critérios.

«Ao proceder a individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos, circunstâncias e conseqüências do crime _, fixará aquela aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não deve ser excessiva, nem demasiadamente abrandada, mas justa, adequada e idônea, em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração e promover a tutela do sociedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.4800

5882 - STJ. Competência. Ação civil pública. Lesão por esforço repetitivo - ler.

«Ação que tem por objeto a prevenção de lesões oriundas do trabalho. Competência da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7098.8000

5883 - STJ. Competência. Conflito. Descaminho. Crime eventualmente permanente. Volta ao precedentes antigos do TFR e recentíssimos do STJ. Competência do Juízo da prisão.

«Mercadoria estrangeira, provavelmente adquirida no Paraguai, foi apreendida no Maranhão. O Juiz Federal do Maranhão, por entender que o crime se consumou no momento em que a mercadoria entrou no território nacional (Paraná), remeteu os autos ao Juiz Federal de Foz do Iguaçu, que suscitou o conflito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.1400

5884 - STJ. Descaminho. Competência. Juízo do lugar de apreensão das mercadorias.

«Embora seja o descaminho um crime instantâneo, que se consuma com o transcurso das mercadorias pela Zona Alfandegária, os seus efeitos se protraem no tempo e repercutem objetivamente no lugar da apreensão circunstância que torna competente, por prevenção, o Juízo Federal com jurisdição no local em que foi realizada a busca dos bens. Exegese dos CPP, art. 70 e CPP, art. 71. Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.7800

5885 - STJ. Pena. Execução penal. Crime continuado. Unificação da pena. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O Instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam, a - «habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado, favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.6100

5886 - STJ. Tóxicos. Crime hediondo. Uso. Lei 6.368/76, art. 16. Substituição da pena detentiva por multa. CP, art. 60, § 2º. Impossibilidade.

«Tratando-se da penalização do crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 16, é incabível a substituição da pena detentiva pela multa, prevista no CP, art. 60, § 2º, uma vez que aquelas penas foram aplicadas cumulativamente. A regra do CP, art. 60, § 2ºdeve guardar harmonia com os princípios basilares que orientam o sistema de aplicação da pena, princípios esses que se centram no cânon maior, esculpido no art. 59, expressivo do comando que manda aplicar, dentre as penas cominadas, «aquela que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Impondo o art. 16, cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pecuniária, deve se concluir que a Lei deseja apenar com maior vigor o usuário de drogas. A unificação de espécies de penas resultaria em alteração da própria cominação. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.7200

5887 - STJ. Execução penal. Crime continuado. Pena. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido da reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59 «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7080.2200

5888 - STJ. Competência. Conflito. Descaminho. Crime eventualmente permanente. Competência do Juízo da prisão. CPP, art. 71 e CPP, art. 604. CP, art. 334.

«Mercadoria estrangeira, provavelmente adquirida em Foz do Iguaçu, foi apreendida em São Paulo. O Juiz Federal de São Paulo, por entender que o crime se consumou no momento em que a mercadoria entrou no território nacional (Paraná), remeteu os autos ao Juiz Federal de Foz do Iguaçu, que suscitou o conflito. Aplicável é o CPP, art. 71. «In casu, o crime (descaminho) pode ser classificado de «eventualmente permanente. Assim, a competência se firma pela prevenção. Conflito conhecido. Competência do Juízo da prisão (1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7078.8900

5889 - STJ. Competência. Ação possessória. Limites imprecisos entre dois Estados. Prevenção. CPC/1973, art. 107.

«Indefinidos os limites territoriais das comarcas de São Domingos-GO e Correntina-BA, a competência para processar e julgar as ações possessórias versando sobre um mesmo imóvel localizado na área litigiosa determina-se pela prevenção. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 107.... ()

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Doc. VP 103.1674.7074.2400

5890 - STF. Revisão criminal. Segundo pedido. «Habeas corpus.

«Não há impedimento ou suspeição dos integrantes de Grupo de Câmaras Criminais, que hajam indeferido o primeiro pedido de revisão, para julgarem o segundo pedido revisional. Hipótese de prevenção do órgão julgador. «Habeas corpus indeferido.... ()

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