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(DOC. VP 103.1674.7102.1400)

STJ. Descaminho. Competência. Juízo do lugar de apreensão das mercadorias.

«Embora seja o descaminho um crime instantâneo, que se consuma com o transcurso das mercadorias pela Zona Alfandegária, os seus efeitos se protraem no tempo e repercutem objetivamente no lugar da apreensão circunstância que torna competente, por prevenção, o Juízo Federal com jurisdição no local em que foi realizada a busca dos bens. Exegese dos CPP, art. 70 e CPP, art. 71. Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitado.»

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