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Jurisprudência sobre
presuncao de veracidade

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Doc. VP 240.3220.6212.6924

1661 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Ação de nulidade de contrato. Presunção de veracidade dos fatos. Indenização. Danos morais. Demonstração. Ausência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6295.6868

1662 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Compra e venda de imóvel comercial. Penhora do bem alienado por alegada má conduta dos vendedores. Negativa de prestação jurisdicional. Demonstração. Omissões. Devolução dos autos à origem. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal de origem deixou de sanar as omissões sobre as questões federais suscitadas nos autos, as quais são relevantes para o deslinde da controvérsia, revelando-se medida salutar o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação das matérias nele levantadas, acerca da presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica, na contestação, das alegações deduzidas na petição inicial, bem como em relação ao fato de ter se procedido ao cancelamento do registro da compra e venda realizada entre as partes, e não de mera averbação de penhora. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2376.2438

1663 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação aa Lei 8.906/94, art. 7º, II (estatuto da oab). Sigilo profissional. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Ausência de comprovação do caráter sigiloso do processo administrativo requerido. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que determinou a apresentação do Processo Administrativo SEI 140001/003165/2021 ao argumento de que referido processo teria sido voluntariamente invocado pelo Estado para provar o suposto cancelamento do precatório anteriormente expedido em favor dos agravados, não esclarecendo a razão pela qual fez menção a ele e depois informou se tratar de processo de acompanhamento do processo judicial. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2825.1418

1664 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave disciplinar. Posse de drogas. Pad regular, com oitiva do executado, laudo de constatação da droga e depoimentos dos agentes penitenciários. Provas robustas. Recurso improvido. 1- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave (...). A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral. (hc 391170, relator Ministro nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- esta corte superior de justiça possui entendimento pacificado de que a posse de drogas no interior de estabelecimentos prisionais, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do lep, art. 52. Precedentes. [...] (agrg no HC 590.178/SC, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 18/8/2020, DJE de 25/8/2020.) 3- no caso, a comissão disciplinar não se baseou unicamente no depoimentos dos agentes de segurança, mas também no laudo de constatação da droga, no termo circunstanciado e na declaração do executado. 4- no depoimento do servidor fábio, ficou claro que ele viu o executado dispensar, de forma desesperada, 5 buchas similares a maconha, 2 invólucros similares a cocaína, a quantia de 115,00 e um papel contendo anotações de dívidas. No depoimento dos outros dois agentes, ficou claro que os mesmos materiais estavam na posse dele. 5- agravo regimental não provido. Documento eletrônico vda41260399 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 26/04/2024 10:08:10publicação no dje/STJ 3855 de 29/04/2024. Código de controle do documento. 40af4c39-f5e6-4a2e-b313-9b8d62454152

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Doc. VP 240.5080.2753.4458

1665 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Uso de aparelho celular no presídio. Ausência de provas. Não configurado. Palavra dos agentes penitenciários. Livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo. Falta grave em 2021. Recurso improvido. 1- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- [...] «é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do art. 50, VII, da lep (agrg no HC 391.209/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 18/9/2017). Precedentes. [...] (hc 558.501/SP, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 10/03/2020, DJE 23/03/2020) 3- no caso, conforme pode-se verificar do parecer final da comissão técnica, a falta grave foi reconhecida a partir de um conjunto de elementos, como a análise de documentos e oitivas dos presos e dos servidores, declarações estas que não foram juntadas pela defesa, a não ser a declaração do próprio executado. Assim, não é verdade que o procedimento tenha se baseado unicamente na imagem de um jornal, portando a foto do executado em uso de aparelho celular, foto essa que, segundo a perícia, não há autenticidade. Embora a perícia realizada tenha concluído que a suposta foto do apenado no jornal não comprova documento eletrônico vda41309790 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 30/04/2024 18:16:53publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. Fed15dfc-1056-4fc9-acab-6d7fd164a003

ser mesmo o executado, nem que ele estava ao telefone celular dentro da penitenciária, pela a letra da LEP, art. 52, verifica-se que a infração não remete necessariamente à posse do aparelho. 4- Em recente julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 01/6/2023), na sistemática dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1161), em sessão de 24/5/2023, a Terceira Seção desta Corte firmou tese no sentido de que A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do CP, art. 83. 5- No caso, além da referida homologação da falta grave cometida em 22/5/2021, conforme bem fundamentado pelo Juiz das execuções criminais, trata-se de detento que continua exercendo a liderança em organização criminosa. 6- Agravo Regimental não provido.... ()

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Doc. VP 240.5080.2697.0978

1666 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Processo administrativo. Perdimento de bens. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. VP 240.5080.2140.4891

1667 - STJ. R ementa processual civil. Embargos à execução. Improcedentes. Multa administrativa. Ans. Honorários sucumbenciais fixados na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de embargos opostos por Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. em execução de multa administrativa promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos, arbitrando honorários advocatícios em favor da embargante em 10% sobre o valor da execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os embargos, ficando consignado que «a imposição de multa pela aludida autarquia, em função de descumprimento de conduta punível na forma de resolução normativa, constitui ato administrativo vinculado que goza de presunção de veracidade e legitimidade, somente podendo ser elidido mediante a comprovação de vícios, invertendo os ônus sucumbenciais, consignando-se não ser o caso de aplicação do CPC, art. 85, § 11. Agravo interno interposto por Unimed-Rio contra decisão que não conheceu do recurso especial.... ()

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