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Jurisprudência sobre
precatorio advogado

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Doc. VP 103.1674.7462.6800

801 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Honorários advocatícios. Juntada do contrato antes da expedição dos precatórios. Levantamento não condicionado à exigência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Direito autônomo do advogado. Lei 8.906/94, arts. 22, § 4º e 23.

«De acordo com o ditame do § 4º do Lei 8.906/1994, art. 22: «Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. A exigência inserta no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, de que o expropriado demostre a propriedade do bem objeto da desapropriação para o fim de levantar a verba indenizatória, não obsta que se levante do montante do valor devido a quantia destinada ao pagamento dos honorários advocatícios, por se tratar de direito autônomo, pertencente ao advogado (Lei 8.906/94, art. 23). Precedentes: REsp 409.757/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 13/09/2004; REsp 124.715/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 09/02/2004; REsp 295.987/SP, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 02/04/2001; e REsp 114468/SP, Relator Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 01/02/1999.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.6200

802 - STJ. Honorários advocatícios. Precatório. Preferência. Natureza alimentar reconhecida. Considerações da Minª Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.906/94, art. 23. CF/88, art. 100, «caput.

O eminente Relator, Ministro José Delgado, reconhecendo que os honorários advocatícios constituem verba de caráter alimentar e estariam inseridos na exceção do CF/88, art. 100, «caput, votou no sentido de dar provimento ao recurso, ilustrando sua decisão com precedentes não só deste Tribunal, mas também do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.5900

803 - STJ. Honorários advocatícios. Precatório. Preferência. Natureza alimentar reconhecida. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.906/94, art. 23. CF/88, art. 100, «caput.

«O art. 23, do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/1994) , dispõe que «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu nome. A verba honorária com relação ao advogado não se inclui na sucumbência literal da ação, pois é apenas para as partes litigantes. O advogado não é parte, é o instrumento necessário e fundamental, constitucionalmente elencado, para os demandantes ingressarem em juízo. Portanto, não sendo sucumbenciais, os honorários do advogado constituem verba de caráter alimentar, devendo, com isso, serem inseridos na exceção do CF/88, art. 100, «caput. Precedentes do STJ e STF.... ()

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Doc. VP 157.5245.5002.1100

804 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Opção por restituição ou compensação na fase executória. Possibilidade. Taxa Selic sobre verba honorária. Incabimento. Juros de mora. Percentual. Incidência. CTN, art. 161, § 1º. Honorários advocatícios. Pedido implícito. Incidência sobre o valor da condenação, atualizado. Precedentes.

«1. Agravo regimental contra decisão que proveu parcialmente o Especial dos agravados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.0400

805 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Levantamento de honorários advocatícios por advogado ou por sociedade de advogados. Crédito cujo titular, em princípio, é o advogado (Lei 8.906/94, art. 23). Hipóteses de levantamento pela sociedade: cessão de crédito (CPC, art. 42) Ou indicação do nome da sociedade na procuração outorgada ao advogado (Lei 8.906/94, art. 15, § 3º). Sociedade cujo nome não consta do instrumento de mandato. Impossibilidade.

«Segundo o Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da OAB) «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Em princípio, portanto, credor é o advogado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.4500

806 - STJ. Honorários advocatícios. Verba decorrente de sucumbência. Natureza jurídica. Crédito alimentar caracterizado. Precatório. Tese, do Min. José Delgado, vencida no acórdão. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 100, § 1-A. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20.

«... Sr. Presidente, insisto em minha tese porque a Constituição, no art. 100, dispõe a respeito de débitos de natureza alimentícia: «§ 1º-A - Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.7200

807 - TJSP. Honorários advocatícios. Verba honorária. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 23.

«... O Estatuto da Advocacia, em seu art. 23 (Lei 8.906/94) , impropriamente denominou de «direito autônomo do advogado os honorários incluídos na condenação, podendo este requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu nome. A autonomia, todavia, refere-se apenas à titularidade, mas não à natureza do crédito. Isso porque, como ressalta com precisão João Baptista Vilella «sendo o advogado o titular dos honorários, seu direito de executar a sentença, no que a estes se refere, tem a mesma natureza do crédito de execução da parte, quanto ao conteúdo principal da condenação. Portanto, não são autônomos, mas derivados, dependentes ou heterônomos (Novo Regime dos Honorários de Sucumbência: juízo crítico e intertemporalidade, «in Repertório IOB de Jurisprudência, vol. 3, 10.197, p. 401). É por isso que embora a Lei 8.906/1994 tenha deslocado os honorários da clave de indenização para a de retribuição, não se pode classificá-los - especialmente os pagos ao patrono da parte contrária - como salário, pensão, proventos ou pensão (cfr. Youssef Said Cahali, Honorários Advocatícios, 3ª Edição RT, 1.997, ps. 1.180/1.182). O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, assentou que se o principal está sujeito à moratória constitucional (à época a do art. 33 do ADCT), «pela mesma razão há de ser com a verba acessória, de honorários advocatícios, em não se tratando, aqui, de ação proposta pelo advogado contra o constituinte (Rec. Extr. 143.803-9, Rel. Min. Sidney Sanches; Recursos Extraordinários 149.989-3-SP, Rel. Min. Moreira Alves e 162.312-8-SP, Rel. Min. Ilmar Galvão). Em posição coerente à acima adotada, constou de outro aresto do STF que os honorários advocatícios impostos em condenação somente têm caráter alimentício quando a condenação principal também o tiver (Rec. Extr. 141.639-4, Rel. Min. Moreira Alves). ... (Des. Walter Swensson).... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.8900

808 - STJ. Defesa. Argüição de nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de réu preso em audiência de inquirição de testemunha de acusação. Nomeação de advogado «ad hoc para a defesa de co-réus com defesas colidentes. Preclusão dos vícios. Ausência de demonstração dos prejuízos para a defesa. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 222.

«Na inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o réu preso acompanhe a precatória inquiritória, bastando tão-somente que as partes sejam intimadas da inquirição, nos termos do CPP, art. 222.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.9800

809 - STJ. Defesa. Advogado. Ausência de intimação da expedição de carta precatória. Audiência de oitiva de testemunhas. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prejuízo demonstrado, «in casu. Precedentes do STJ. CPP, art. 222, CPP, art. 571 e CPP, art. 572. Súmula 155/STF.

«A falta de intimação do defensor da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas pode ensejar nulidade, reconhecível, se demonstrado, evidentemente, prejuízo ao réu (Súmula 155/STF). «In casu, tal prejuízo restou evidenciado, eis que não tendo havido a devida intimação da defesa nem do acusado da expedição da carta, a audiência se realizou com a presença de defensor «ad hoc, que se manteve absolutamente inerte, e, ao final, a r. decisão de pronúncia levou em consideração as declarações da testemunha da acusação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.5900

810 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Execução. Inexistência de natureza alimentícia. Rol taxativo do art. 100, § 1º-A. Precatório. Necessidade. ADCT da CF/88, art. 78.

«Não constando do rol os honorários advocatícios como débito de caráter alimentar, não há se falar em inaplicabilidade do art. 78, do ADCT, a dever obediência à ordem cronológica dos precatórios.... ()

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