Carregando…

Jurisprudência sobre
prazo prescricional jurisprudencia trabalhisa

+ de 271 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Trabalhista
    prazo prescricional jurisprudencia trabalhisa
Doc. VP 240.3040.1646.1881

1 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Pessoa jurídica. Anterior ajuizamento de ação trabalhista por sócio. Interrupção da prescrição. Identidade de partes e de causa de pedir. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta corte superior firmou-se no sentido de que a citação válida ocorrida em reclamação trabalhista, ajuizada anteriormente, só interrompe o prazo prescricional quando houver identidade de partes e de causa de pedir. Dessa forma, para que ocorra a interrupção da prescrição na situação concreta, faz-se necessária a identidade de partes e causas de pedir hábeis, a caracterizar a ausência de inércia do titular do direito. 2. Na hipótese, o tribunal de origem extinguiu o processo pela ocorrência da prescrição, entendendo que não houve interrupção do prazo prescricional pelo fato de a empresa recorrente não ter integrado o polo ativo da reclamação trabalhista. 3. Em situação semelhante à dos autos, no Resp. 1.944.532/SP (relatora Ministra maria isabel gallotti, DJE de 16/8/2023), na qual foi delimitada a controvérsia, se o ajuizamento de ação trabalhista, por sócio da representante comercial, interrompe o prazo relativo à ação do representante comercial para pleitear a retribuição devida, esta corte superior, considerando o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu pelo afastamento da prescrição diante das peculiaridades do caso concreto. 4. Na situação, verifica-se que a questão concernente à interrupção do prazo prescricional não foi apreciada à luz da necessidade de se verificar se há identidade das demandas. Em face disso, uma vez que não há como verificar se existe identidade das demandas, sem se adentrar no conteúdo fático probatório dos autos, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, necessário que os autos retornem à instância originária, de modo a possibilitar a análise de tais elementos e a exigência de produção de outras provas, para que se realize novo julgamento à luz do entendimento desta corte superior. 5. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1936.8459

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Contribuições previdenciárias. Contribuição sobre a folha de salários. Salário maternidade. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a contribuições patronais sobre rubricas trabalhistas na folha de salários da empresa. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre salário maternidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 251.8905.6811.9313

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Neste caso concreto, discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 461, § 3º, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, ao lapso contratual anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista. Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum «, as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a ser observada a legislação até então vigente. Aqui, cumpre examinar a validade do quadro de carreira estabelecido pela empresa em período anterior à reforma trabalhista, o qual foi mantido vigente após a Lei 13.467/2017. Como se sabe, na hipótese de existência de quadro de carreira, a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2 o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. A questão que se coloca nesse cenário é, exatamente, os efeitos da invalidade anteriormente configurada pelo antigo preceito de lei no quadro de carreira ainda vigente, sobretudo para os trabalhadores contratados antes da reforma trabalhista. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Essa noção é pertinente ao debate aqui travado, porque o direito vindicado em juízo (equiparação salarial) tem por base, exatamente, a invalidade do quadro de carreira, situação que não persiste após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, uma vez que o quadro de carreira da reclamada não mais viola o citado CLT, art. 461, § 2º, que deixou de prever a necessidade de alternância das promoções por antiguidade e merecimento, como visto. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho do reclamante de uma mera expectativa de direito (diferenças salariais por equiparação diante da invalidade do quadro de carreira), já que fundada em preceito modificado. Nesse caso, como as diferenças decorrem de situações de fato já consolidadas (concessão de promoção ao paradigma sem observância da alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento) sua conversão em direito nos contratos em curso está sujeita ao implemento de condições sucessivas, quais sejam, novas ocorrências do tipo, que geram novas diferenças com o paradigma premiado de forma desigual com a promoção sem lastro na alternância de critérios promocionais. Portanto, o direito a diferenças decorrentes da equiparação salarial, aqui, está sujeito a uma condição de trato sucessivo, o que atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação, já que o quadro de carreira, em si, passou a ser válido após a Lei 13.467/2017. Desse modo, o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista está correto, assim como a cessação de seus efeitos no período contratual posterior à nova lei, por se referir a fatos ainda não consumados, os quais estão sujeitos à nova condição jurídica implementada com a alteração legislativa. Conclui-se, portanto, que, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), os direitos adquiridos se materializam exclusivamente com relação aos fatos jurígenos já consumados ao tempo da lei anterior, separando-os dos efeitos jurídicos a serem deflagrados por aqueles fatos ainda pendentes de consumação, sob os quais incide a regência do novo preceito de lei. Nesse contexto, cada evento contratual relativo às promoções conferidas sem observância dos critérios alternados de antiguidade e merecimento deve ser examinado de forma singular, remanescendo o direito à equiparação salarial apenas com relação àqueles eventos já consumados antes da alteração legal, a partir da qual a validade do quadro de carreira passou a ser inequívoca, conduzindo à improcedência do pedido de diferenças salariais por equiparação desde então. Logo, como não há mais necessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento, não há direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Tendo sido observado tal critério intertemporal pelo Regional, conclui-se que o recurso de revista não merece ser conhecido, em que pese a transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que « os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020 . Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer, ao contrário das conclusões expostas no acórdão regional, a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.3942.7285.2224

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista que a questão relativa à competência material para o exame preliminar do preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007 em serviços de transporte tangencia o debate constitucional travado pelo STF nos autos da ADC 48, a matéria possui transcendência jurídica, o que viabiliza o debate em torno do alcance da interpretação a ser conferida ao art. 114, I e IX, da CF/88, à luz do citado precedente, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, de ofício, declarou a incompetência material desta Justiça especializada para processar e julgar o presente feito, sob o fundamento de que « os Ministros do STF vêm decidindo que a análise dos parâmetros da Lei 11.442/2007 deve ser feita, primeiramente, no âmbito da Justiça Comum, ainda que haja alegação de fraude com fundamento nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Somente após esta análise e, caso evidenciada a fraude na relação jurídica estabelecida, é que surgiria, num segundo momento, a competência material da Justiça do Trabalho «. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que trata da disciplina jurídica do contrato de transportes. Naquela oportunidade, a Suprema Corte fixou a seguinte tese no julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. Diante dessa decisão, alguns órgãos jurisdicionais vêm compreendendo que, quando não se discute vínculo de emprego, a competência para o exame da relação jurídica travada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte é inequivocamente da Justiça Comum. Precedente da SbDI-1. Por outro lado, quando há alegação de fraude trabalhista e, por conseguinte, pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, há uma tendência crescente de se reconhecer a competência desta Justiça especializada, sobretudo pela natureza da causa de pedir alegada em juízo. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, enfrentando essa questão específica em algumas oportunidades, vem reconhecendo no âmbito de suas duas Turmas que o exame preliminar da natureza jurídica da relação firmada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte, à luz das condições e requisitos estabelecidos na Lei 11.442/2007, é matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STF. Colhe-se, ainda, da jurisprudência do TST um acórdão proferido pela 8ª Turma, no qual aquele colegiado retratou-se de uma decisão que havia firmado a competência da Justiça do Trabalho, em obediência a uma determinação emanada do STF em reclamação constitucional (ED-AIRR-1002052-69.2015.5.02.0381, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 20/06/2022). Esses elementos, em conjunto, revelam que a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência do STF, que vem construindo o entendimento de que é meramente residual a competência desta Justiça especializada em tais hipóteses - sujeita, em todo caso, ao exame prévio da questão pela Justiça Comum. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 565.2626.8294.0266

5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DO ÓBICE APONTADO. EXAME DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. OJ 282 DA SDI-1 DO TST. O e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Ocorre que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, já apresentou nova apólice de seguro garantia regular e atualizada ( fls. 2492- ID 60410d6 ), pelo que resta superada a deserção apontada na decisão agravada, o que possibilita o prosseguimento do exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista neste momento processual, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores dos pedidos eram mera estimativa. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte . Dessa forma, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST), sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que concluiu serem devidas as diferenças de PLR ao reclamante, observados os critérios expressos na convenção coletiva. Nesse sentido, a decisão regional que considerou ser ônus da reclamada a demonstração do correto pagamento das diferenças de valores à título de PLR em razão do lucro auferido pelo banco, está em harmonia com a Jurisprudência desta Corte no sentindo que « incumbe ao Reclamado comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Reclamante, no caso, a questão relativa à inexistência de lucro, para ser desobrigado de pagar a parcela PLR «. Incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. COTEJAMENTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCULPIDO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Na presente hipótese, a parte não observou o requisito contido no dispositivo, já que invocou como permissivo da revista o CLT, art. 469, § 1º, que trata da transferência de empregado exercente de cargo de confiança, ou cuja natureza da atividade imponha como condição implícita ou explícita a transferência, sem observar que o trecho transcrito do acórdão recorrido nada menciona acerca de tal questão jurídica, o que demonstra a ausência de adequado cotejamento analítico entre as razões recursais e as razões de decidir da decisão que se pretende desconstituir nesta instância extraordinária. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a transcendência jurídica da matéria, o que justifica o processamento do recurso, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a meradeclaraçãoou afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), havendo agora norma específica sobre a concessão dajustiça gratuitano âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Na presente hipótese, o e. TRT consignou que « o reclamante comprovou que se encontrava desempregado à época do ajuizamento da ação, conforme se infere da sua CTPS (fls. 07/08), o que, a despeito de ter auferido salário superior a 40% do maior valor do RGPS à época do contrato, comprova sua hipossuficiência que autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita . Dessa maneira, tendo o autor provado a sua insuficiência de recursos, em que pese a transcendência jurídica da matéria, correta a decisão agravada ao concluir que o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 969.6152.7038.4335

6 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional ser inaplicável a prescrição intercorrente « na época em proferida a r. Decisão nos autos do processo originário (cópia digitalizada de ID. 00a4acd - Pág. 1/2), em 01/06/2017, inaplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente, uma vez que a execução poderia ser impulsionada de ofício pelo Juiz e promovida por qualquer das partes. «. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a, do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC/2015, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/01/2009, a propositura da ação autônoma de execução em 15/4/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 474.3782.9057.6583

7 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - MATÉRIA REMANESCENTE E NÃO PREJUDICADA PELO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EFEITOS PECUNIÁRIOS DAS PROMOÇÕES DEVIDAS EM PERÍODO ANTERIOR AO MARCO PRESCRICIONAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência política da questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, no tocante à repercussão das parcelas deferidas no presente processo e decorrentes do contrato laboral nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, tendo sido conhecido e provido o apelo obreiro para, restabelecendo-se a sentença, no aspecto, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento no julgamento do feito . Determinou-se, ainda, o sobrestamento da análise das matérias remanescentes trazidas no recuso de revista do Reclamante, dentre elas, a prescrição quinquenal das promoções por antiguidade. 2. Ora, conquanto provido o apelo no tocante à competência da Justiça do Trabalho, não se justifica o sobrestamento da análise do tema alusivo à prescrição quinquenal, na medida em que igualmente prejudicial ao exame dos demais pedidos relativos à concessão das promoções por antiguidade. 3. No caso dos autos, o TRT assentou que os avanços de referências nos anos pretéritos ao marco prescricional, para fins de recomposição da folha de pagamento, não podem ser considerados, sendo devidas apenas as diferenças a partir do marco prescricional. Assim, deu provimento ao recurso ordinário patronal, determinando a incidência da prescrição quinquenal, inclusive no que se refere aos efeitos financeiros das promoções devidas no período anterior ao termo inicial do prazo prescricional. 4. Entretanto, firmou-se no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que a prescrição parcial e quinquenal preconizada pela Súmula 452, em relação à inobservância dos critérios para a concessão de promoções, alcança apenas a pretensão a parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, sendo possível o reconhecimento das promoções a que fazia jus o Reclamante em período anterior ao marco prescricional, ficando limitados, contudo, seus efeitos financeiros, que serão devidos apenas em relação às progressões do período imprescrito. 5. Assim sendo, estando a decisão regional, no aspecto, em desacordo com a jurisprudência pacificada do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política, bem como o conhecimento e provimento do recurso de revista do Reclamante, para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer que a incidência da prescrição quinquenal não atinge a pretensão relativa às promoções devidas no período que antecede o marco prescricional, mas apenas os seus efeitos financeiros, que ficam limitados ao período imprescrito. Agravo provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 379.5638.0784.9034

8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - O acórdão regional consignou que « Embora possível a interrupção da prescrição por meio de protesto judicial na seara trabalhista, conforme entendimento consagrado na OJ 392 do TST, essa somente se opera em relação a pedidos idênticos formulados em ação trabalhista, de modo que se faz necessária a especificação das pretensões dirigidas à parte adversa. Ineficaz, portanto, o protesto judicial genérico, para interromper a prescrição em relação a todos os direitos oriundos do pacto labora l «. g.n. 3- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o protesto judicial genérico não interrompe o prazo prescricional incidente sobre a parcela objeto de posterior reclamação. Julgados, exatamente sendo nessa linha de raciocínio a Súmula 268/TST e a referida OJ 392 da SbDI-1. 4 - Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5- Agravo interno a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 168.3715.5653.6231

9 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. N o que concerne ao tema da gratificação especial, verifica-se que o recurso de revista logra demonstrar a transcendência política da causa. 3. In casu, o Regional excluiu da condenação o pagamento da gratificação especial ao fundamento de que o benefício era concedido por mera liberalidade, estando inserido no poder diretivo do empregador. 4. Sabe-se, contudo, que o entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, devendo, então, contemplar todos os empregados (Precedentes). 5. Nesses termos, reconheço a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento parcial ao recurso de revista, com lastro no art. 896, «c, da CLT, por violação do art. 5º, caput, da CF, para deferir a gratificação especial, observada a prescrição quinquenal e conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. I) PRESCRIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. In casu, no que diz respeito ao tema da prescrição da gratificação especial, o recurso de revista Patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. 1. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual da Reclamante ocorreu em 09/03/20 e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 29/04/20. Nesse contexto, não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga em prestações sucessivas, mas devida uma única vez, no momento da rescisão contratual. 2. Com efeito, não há o que se reformar na decisão Regional que estabeleceu que a pretensão à percepção da gratificação especial surge no momento da rescisão contratual (actio nata), quando o obreiro toma ciência de que não receberia a referida verba. Logo, é a partir desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional, de modo que, tendo a Reclamante observado a prescrição bienal, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. 3. Assim, no aspecto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (prescrição da gratificação especial) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 61.041,02 (pág. 520), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 296/TST, I ), subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO OBREIRO - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso do Reclamado merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à Obreira, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 952.9191.0981.6319

10 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula/TST 266, pelo que, não procede a alegação de violação legal e divergência jurisprudencial. De outra parte, o entendimento desta e. 2ª Turma é no sentido de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução individual de título executivo transitado em julgado em ação coletiva. Precedentes. Dessa maneira, incontroversa a formação do título executivo antes da Lei 13.467/17, conclui-se que o entendimento estampado no acórdão regional, no sentido de afastar a prescrição declarada na origem, encontra-se em consonância com a posição desta e. 2ª Turma acerca da questão. Agravo interno a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa