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norma processual aplicacao imediata

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

1841 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.4500

1842 - STJ. Litisconsórcio. Desdobramento. Possibilidade. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei processual. Distinção de retroatividade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 46, § 1º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«... Mister se faz esclarecer que a interpretação do dispositivo tido por violado, qual seja, o CPC/1973, art. 46, deverá ser enfocada de acordo com os termos o art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, «in verbis: «Art. 6º - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nesse ponto, esclarecendo que a nova redação do art. 46 passou a vigorar enquanto o processo ainda pendia de sentença, vale registrar a distinção entre efeito imediato e retroatividade da lei. Elucida Cândido Rangel Dinamarco que: «retroatividade é a imposição do império de uma lei a fatos pretéritos ou a situações consumadas antes da vigência, enquanto aplicação imediata é a sua imposição a fatos e situações pendentes quando entra em vigor. («A Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros, São Paulo, 1995, p. 37). Nessa linha de ensinamento, é o escólio Galeno Lacerda: «Como o processo compreende uma seqüência complexa de atos que se projetam no tempo, preordenados para um fim, que é a sentença, deve ele ser considerado, em termos de direito transitório, como um fato jurídico complexo e pendente, sobre o qual a normatividade inovadora há de incidir (Galeno Lacerda é Citado por Cândido Rangel Dinamarco em «A Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros, São Paulo, 1995, p. 41). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8500

1843 - STJ. Processual civil. FGTS. Lei 8.036/1990, art. 29-C. Medida Provisória 2.164-40/2001. Processos em andamento. Honorários advocatícios. Cabimento. Aplicação temporal da lei.

«1 - Não possuindo a Lei 8.036/1990, art. 29-C, natureza processual, não há que se lhe reconhecer a imediata aplicabilidade aos processos em curso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.8400

1844 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Precatório. Lei 10.099/00, art. 1º. Lei 8.213/91, art. 128. Norma de natureza jurídica processual. Aplicação imediata. CF/88, art. 100, § 3º.

«A Lei 10.099/00, art. 1º, deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 128, alterado pela Lei 9.032/95. Citada Lei 10.099/00, é regulamentadora do § 3º do CF/88, art. 100. Porque tem natureza processual, aplica-se imediatamente, alcançando os processos em curso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.8700

1845 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Hermenêutica. Auxílio-acidente. Pretendida aplicação da legislação mais benéfica (de 40% para 50% do salário-de-benefício). Impossibilidade. Princípio da irretroatividade das leis. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 5º.

«... para ampliar-se a discussão, é necessário fixar-se o princípio acidentário segundo o qual a lei velha se aplica para as doenças ou acidentes eclodidos antes da nova, não cabendo sua retroatividade sem expressa previsão legal, que não ocorre. Embora relativa a legislação anterior, aplica-se a seguinte jurisprudência: «A lei nova não se aplica «se o fato jurídico se realizou por inteiro na vigência da lei anterior (Tupinambá Miguel Castro do Nascimento, «Comentários à Nova Lei de Acidentes do Trabalho, 1976, p. 190), RT 526/154, relator Dês. Nélson Hanada, em 01.03.79. É a aplicação pura e simples do princípio da irretroatividade das leis, segundo o qual a lei nova somente incide sobre os atos e fatos jurídicos ocorridos a partir de sua vigência. Pelo contrário, a lei nova não pode alcançar, sem expressa previsão, os passados. O argumento da existência da nova Constituição do Brasil não convence. O princípio da recepção das leis anteriores, que não contrariem a nova Constituição, não tem o poder de afastar o princípio da irretroatividade das leis, novamente previsto na norma constitucional do art. 5º, XXXVI. E muito menos, com o respeito devido, pode ser aceito o fundamento da natureza alimentar da legislação acidentária como pretexto para violação da irretroatividade da lei. A Lei 8.213/91, quanto à fixação de benefícios acidentários, é de ordem material e não processual, única hipótese, sem expressa previsão legal, de sua aplicação imediata em relação ao tempo da sentença. Não bastassem os argumentos, o art. 195, § 5º da CF é muito claro. Não se pode criar, aumentar ou estender benefício da Previdência Social sem previsão de fonte de custeio total. Quer dizer que necessariamente o aplicador da Lei 8.213/91, deve verificar se ao tempo do início do benefício havia lei autorizando o pagamento pretendido. No caso, não havia previsão para pagar-se 50 mas apenas 40% a título de auxílio-acidente e para a situação concreta. ... (Juiz Eros Piceli).... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1400

1846 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.2200

1847 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Prolação da decisão regional quando já em vigor o CLT, art. 896, § 6º. Elenco diminuto de hipóteses para interposição de recurso de revista em se tratando de causa submetida ao rito sumaríssimo. Impossibilidade de alteração do rito processual no curso da demanda. Aplicação imediata da Lei 9.957/00. Impossibilidade. CPC/1973, art. 1.211.

«O rigor da regra geral contida no CPC/1973, art. 1.211, a qual determina a aplicação imediata das normas processuais aos feitos em curso, deve ceder passo para as garantias processuais de conteúdo muito superior extraídas do próprio texto magno, principalmente quando os esforços do intérprete da norma revelarem-se insuficientes para a perfeita adequação do processo à nova disciplina legal. Dada flexibilização se impõe mormente nos casos em que a lei superveniente altere abruptamente o rito processual da causa, definido na época da lei velha, a ponto de se tornarem nebulosos os pontos de contato entre ambos os procedimentos, transformando o processo numa verdadeira sucessão desordenada de atos, por manifesta incompatibilidade dos ritos. Seguindo esse raciocínio, chega-se a conclusão de que o novato § 6º do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 9.957/00, e que apresenta um rol diminuto de hipóteses de cabimento do recurso de revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, deve ter sua aplicação reservada às causas que originariamente se submeteram àquele rito. Na hipótese dos autos, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve-se ater, portanto, aos pressupostos de recorribilidade contidos nas alíneas do permissivo consolidado, não obstante a circunstância de a decisão recorrida haver sido prolatada quando já vigorantes as disposições da Lei 9.957/00.... ()

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Doc. VP 103.1674.7175.4600

1848 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95. Natureza jurídica.

«A Lei 9.099/95, resultante do comando do CF/88, art. 98, tem natureza dúplice. O art. 89 é norma processual quando determina a interrupção sob o «nomen iuris - suspensão do processo. Substancialmente, configura norma de natureza material, qual seja, gera situação mais favorável ao acusado. Em sendo norma penal mais benigna é de aplicação compulsória e imediata. (CF/88, art. 5º, XL).... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.1400

1849 - STF. Competência. Promotor de Justiça condenado pelo Tribunal de Justiça.

«Competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de crime (homicídio) praticado por Promotor de Justiça, no exercício do cargo, ainda que ocorrido antes do advento da CF/88. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7006.7500

1850 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Preceito de direito processual. Vigência imediata. Inocorrência de retroatividade. Aplicação aos processos em curso. Inexistência de maltrato ao direito adquirido. Precedente do STF. Lei 8.009/90, art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A Lei 8.009/90, ao dispor sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, trata de matéria processual, uma vez que não existe penhora fora do processo de execução. A manutenção da penhora realizada sobre imóvel abrangido pela previsão legal, em época posterior à sua vigência, sem a declaração de inconstitucionalidade da norma, importa em negativa de vigência a dispositivo de Lei, a ser corrigida pela via do recurso especial. (...) Cumpre destacar, inicialmente, que a matéria comporta exame em sede de recurso especial, malgrado os esforços evidentes do Colegiado de origem no sentido de obstar tal manifestação, dirigindo a discussão para o tema da constitucionalidade. Ocorre que ao não declarar a impenhorabilidade de bem comprovadamente abrangido pela previsão legal concernente, o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade da norma, limitando-se a deixar de aplicá-la ao fundamento de que estaria sendo atingido o «direito material do credor. Assim o fazendo, negou vigência a dispositivo de Lei. A possibilidade, ou não, de recair a penhora sobre esse ou aquele bem do devedor é, por certo, matéria de índole processual, posto ser aquela ato que somente subsiste dentro do processo de execução. A declaração de impenhorabilidade de bem do devedor, de outra parte, ainda que induza à impossibilidade de satisfação do crédito executado, não afeta a substância do débito ou a sua existência, dizendo apenas com os mecanismos judiciais para sua realização. Daí porque equivocado o raciocínio sobre o qual se assenta o acórdão impugnado, além de absolutamente impertinente a tentativa de argumentar-se com base em princípios constitucionais. Quanto ao tema do recurso em apreciação, esta Corte já assentou entendimento no sentido da aplicabilidade da norma em questão até mesmo às penhoras já realizadas na data em que entrou a lei em vigor. Com maior força de razão será aplicável ao caso vertente em que, nos termos do voto vencido nos embargos infringentes «já em vigor a Lei 8.009/1990 na ocasião em que se deu a constrição do prédio residencial dos devedores. Neste sentido também já decidiu o STF, no AgAg 157.809-RS (DJ 03/03/95), relator o Min. Ilmar Galvão, assim ementado: «Penhora. Bem pertencente à entidade familiar. Lei 8.009/90. Aplicação às execuções em curso. Alegada ofensa ao art. inc. XXXVI da CF/88. A Lei 8.009/90, ao tomar impenhorável o bem pertencente à entidade familiar, levou à invalidação de qualquer ato executório constrigente do bem. Inocorrência de maltrato ao direito adquirido. Pelo exposto, conhecendo do recurso por ambas os fundamentos, dou-lhe provimento para declarar impenhorável o imóvel residencial dos devedores. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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