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Jurisprudência sobre
medidas protetivas

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Doc. VP 103.1674.7384.3700

2051 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Considerações sobre o tema. CDC, art. 51, IV e § 1º, III.

«... Ao longo do tempo, esta Corte tem examinado o tema das cláusulas abusivas em contratos da espécie, considerando sempre a realidade de cada caso. Por exemplo, da minha relatoria, examinou esta Terceira Turma a questão da permanência do paciente na terapia intensiva ou de nova internação, fruto de complicações da doença, diante de cláusula que limita o tempo de internação. O que se demonstrou, então, é que o «consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo CDC, art. 51, IV. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade (REsp 158.728/RJ, DJ de 17/05/99). Em outro precedente mais recente, também da minha relatoria, esta Terceira Turma decidiu sobre a exclusão de cobertura de certo tipo de fisioterapia, constante de cláusula contratual. O ponto nevrálgico foi, da mesma forma que no anterior julgado, a circunstância da vinculação entre a terapia excluída e o ato cirúrgico coberto pelo contrato. Naquele caso, o «autor foi internado diante de um AVC e recebeu tratamento com plena cobertura da empresa ré, incluída a fisioterapia recuperadora, sempre necessária após a cirurgia. O que ficou de fora foi, apenas, a denominada fisioterapia motora. Ora, se a fisioterapia motora estava inserida no contexto cirúrgico, não havia razão alguma para excluí-la da cobertura, ao lado das outras fisioterapias, a respiratória e a circulatória. Considerou a Turma, naquela oportunidade, que «se a fisioterapia estava no contexto da recuperação cirúrgica, não poderia ela ser excluída da cobertura, sendo abusiva a cláusula que impede o pagamento. Não se trata de saber se o contrato prevê, ou não, o tratamento denominado de reabilitação; pode não prever, e, mesmo assim, se a fisioterapia é feita no hospital, em seguida ao procedimento cirúrgico, não há como negar o vínculo com a patologia da internação, com o tratamento necessário à recuperação do paciente, cenário que não autoriza a recusa do pagamento. O que se está examinando, portanto, é, tão-somente, a obrigação da seguradora de custear, se coberta a patologia que provocou a internação, como, no caso, está, tanto que a ré aceitou, o tratamento ministrado no hospital para a recuperação do ato cirúrgico (REsp 439.410/SP, DJ de 10/03/03).
Em outra ocasião, escrevi, alcançando o tema do limite de dias de internação, que tais cláusulas não podem ser interpretadas contra o paciente, «porque restringem um direito fundamental inerente à natureza do contrato, como previsto no inc. III, do § 1º, do art. 51 do Código. E, ademais, é abusivo impor para uma intervenção coberta pelo serviço um determinado tempo de cura, eis que complicações operatórias podem surgir por circunstâncias imprevistas. Por exemplo, em uma cirurgia gástrica a formação de um abcesso, ou uma coleção serosa, sob o fígado ou sob o diafragma, podem ampliar, compulsoriamente, o tempo de internação. Do mesmo modo, a síndrome de pericardiotomia, após uma cirurgia cardiológica. Ou, ainda, embolias pulmonares, que podem surgir a qualquer intervenção cirúrgica, apesar de todas as providências adotadas para evitá-las. Os citados Guersi, Weingarten e Ippolito advertem com razão que as estipulações contratuais devem adaptar-se, necessariamente, ao conteúdo técnico e científico que vigora no campo da medicina; em função de cada uma das especialidades, que nos permitam enquadrar o objeto e a finalidade da atuação médica (Revista Forense 328/315). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2500

2052 - TST. Insalubridade. Adicional. Atendente de enfermagem. Odontologia. Limpeza de sanitários de gabinete odontológico. CLT, art. 189.

«... A recorrente insurge-se contra o acórdão regional em relação à caracterização da atividade exercida pelo empregado como insalubre. Sustenta que a limpeza de sanitários de gabinete odontológico não caracteriza contato com lixo urbano, não se enquadrando nas hipóteses de insalubridade previstas no anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Apresenta arestos para configuração de divergência jurisprudencial e aponta violação do CF/88, art. 5º, II. O Tribunal Regional adotou o seguinte entendimento: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1800

2053 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Hermenêutica. Conflito de princípios constitucionais de ordem pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.

«... Como é de sabença, quando ocorrer choque entre princípios ou normas constitucionais o hermeneuta deve buscar o caráter teleológico dos preceitos em conflito, conforme leciona Alexandre de Moraes «in «Direito Constitucional, Atlas, 2002, São Paulo: (...) Mais adiante, ao tratar, especificamente, da colisão entre direitos fundamentais albergados na Carta Magna, dissertou sobre a aplicabilidade do Princípio da Proporcionalidade, o qual denominou de Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas: «Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da CF, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (...) Assim, para o deslinde do presente caso, impõe-se verificar se, dentre os dois princípios que visam assegurar direitos fundamentais, quais sejam o do livre exercício profissional e o da vedação de publicidade dos atos que importem em violação a interesse social ou à intimidade, qual deve prevalecer. Em outras palavras, é necessário perquirir qual o interesse prevalente: o da sociedade, ou o do particular. Parece-me que, apesar de ambos princípios sejam de ordem pública, é evidente que a extração de cópia dos autos do inquérito policial que visa apurar a materialidade e autoria de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro e evasão de divisas mediante utilização de artifícios para ocultamento de identidade dos responsáveis pela transferência) poderá dificultar, ou talvez, impossibilitar o prosseguimento das investigações, incidindo, assim, a vedação constitucional prevista no incs. XXXIII e LX, do art. 5º, da CF, posto configurado o interesse social. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2200

2054 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Atuação do Ministério Público. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Atuação do Ministério Público. Possibilidade. CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 24, XIV, CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º, e CF/88, art. 244. Lei 7.345/1985, art. 3º e Lei 7.345/1985, art. 11. Inteligência.

«A ação civil pública é adequada à satisfação da pretensão da Associação de Paraplégicos de compelir as empresas concessionárias-permissionárias de transporte coletivo intermunicipal a garantirem, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que o objeto imediato da referida ação tem natureza condenatória ou cominatória (condenação em dinheiro ou obrigação de fazer ou não fazer), nos termos dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11. Outrossim, qualquer interesse difuso ou coletivo pode hoje ser defendido por meio da ação civil pública, além das hipóteses previstas em diversas leis, como a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência física e sua integração social, as medidas judiciais protetivas, a atuação do Ministério Público e a definição dos crimes pertinentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2300

2055 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. CF/88, arts. 23, II, 24, XIV, 203, IV, 2ª parte, 227, II, § 2º, e 244. Lei 7.853/99. Decreto 3.298/99. Inteligência. Lei 7.853/99, art. 3º. Decreto 3.298/99, art. 1º.

«Tratando-se de matéria eminentemente de direito, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e encontrando-se preenchido o juízo de verossimilhança, é de se conceder a tutela antecipada, em ação civil pública, para determinar que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal garantam, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, em face dos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da previsão específica contida nos arts. 23, II; 24, XIV; 203, IV, 2ª parte; 227, II, § 2º; e 244, todos da CF, e no art. 224 da Constituição Estadual, bem como do que dispõem a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/99, que a regulamenta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2500

2056 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. Existência da NBR 14022, da ABNT. Inexistência de impecilho de ordem técnica. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º e CF/88, art. 244.

«Diante da existência da NBR 14022, da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, que cuida da acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus para atendimento urbano e intermunicipal, não há qualquer empecilho de ordem técnica à concretização da referida acessibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2400

2057 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Possibilidade. CE/MG, art. 224. Exegese.

«A norma do CE, art. 224/MG, dispondo que «o Estado assegurará condições de prevenção das deficiências física, sensorial e mental, com prioridade para a assistência pré-natal e à infância, e de integração social do portador de deficiência, em especial do adolescente, e a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos, possui aplicabilidade imediata, em razão da plenitude de elementos cognitivos hábeis a possibilitar a sua aplicação, seja pela Administração, que deve aplicar a lei de ofício, seja pelo Poder Judiciário, que deve aplicá-la jurisdicionalmente ou contenciosamente. Eventual inexistência de norma regulamentadora não retira do Poder Judiciário o dever-poder de aplicar o comando constitucional, que oferece elementos de cognição suficientes à sua realização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.0100

2058 - STJ. Menor. Medidas sócio-educativas. Aplicação da prescrição. Considerações sobre o tema. ECA, art. 112.

«As medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal. O instituto da prescrição responde aos anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em restrições à liberdade. Tendo caráter também retributivo e repressivo, não há porque aviventar a resposta do Estado que ficou defasada no tempo. Tem-se, pois, que o instituto da prescrição penal é perfeitamente aplicável aos atos infracionais praticados por menores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.4800

2059 - STJ. Menor. Ato infracional. Prescrição. Aplicação do instituto às medidas sócio-educativas. ECA, art. 112.

«As medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributivo-repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para exclui-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal. O instituto da prescrição responde aos anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em restrições à liberdade. Tendo caráter também protetivo-educativo, não há porque aviventar resposta do Estado que ficou defasada no tempo. Tem-se, pois, que o instituto da prescrição penal e perfeitamente aplicável aos atos infracionais praticados por menores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4200

2060 - TRT2. Quitação. Homologação da rescisão. Validade somente com relação aos valores pagos. Pretendida liberação sobre todos os valores do contrato. Impossibilidade. Enunciado 330/TST. CLT, art. 477.

«Impossível erigir-se orientação doutrinária e jurisprudencial em letra de lei. O direito do trabalho, protetor do hipossuficiente por excelência, por certo não traria de modo intrínseco em seus princípios, a liberação de todos os direitos trabalhistas vencidos no pacto laboral, mediante a visão de valores de um documento que traz apenas elencadas verbas rescisórias.... ()

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