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Jurisprudência sobre
lei posterior

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Doc. VP 240.4271.2993.6148

51 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Abordagem policial. Fundadas razões. Nulidade por violação de domicílio. Inexistência. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Alteração desse entendimento que demanda reexame de provas. Inobservância do direito ao silêncio. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 244 dispõe que « a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar «. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2671.1858

52 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Tráfico de drogas. Alegação de omissão da corte a quo. Não configurada. Pleito de restabelecimento da condenação. Alegada legalidade das buscas pessoal e veicular. Ausência de contexto prévio de fundadas suspeitas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2990.7703

53 - STJ. Processual. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Guardas municipais. Atuação como polícia investigativa. Não cabimento. Nulidade reconhecida. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - No julgamento Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, ficou consignado que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela CF/88, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares, de modo que a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda municipal pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2421.1587

54 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ilegalidade inexistente. Nulidade. Invasão de domicílio não configurada. Fundadas razões. Dosimetria. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação concreta. Ausência de ilegalidade.

I - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática de relator no STJ que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2498.1687

55 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Busca pessoal. Ingresso em domicílio. Existência de fundadas razões. Agravo desprovido.

I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2589.4753

56 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de inovação recursal em segunda instância. Inexistência de nulidade. Inocorrência de reformatio in pejus. Pleito de aplicação do tráfico privilegiado. Apreensão de armas e munições. Condenações pelos crimes do Lei 10.826/2003, art. 12, caput, e 16, caput. Balança de precisão encontrada com o paciente. Convicção da corte originária a respeito da dedicação do paciente à atividade criminosa. Impossibilidade de modificação. Necessidade de reexame de provas. Pedidos sucessivos prejudicados. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 240.4271.2991.2198

57 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Cumprimento de mandado de prisão. Confissão informal. Clima de estresse policial. Invasão de domicílio. Ausência de justa causa e fundadas razões. Encontro fortuito de provas. Ilicitude das provas. Ilegalidade constatada.

1 - O ingresso policial forçado em domicílio deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delito, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências.... ()

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Doc. VP 240.4271.2888.9335

58 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Decadência. Não ocorrência. Denúncia recebida após a vigência da Lei 13.964/2019. Atos que demonstraram a vontade inequívoca em representar criminalmente contra o réu. Instrumentalidade das formas. 1. Embora tenha o Supremo Tribunal Federal se manifestado pela retroatividade da Lei 13.964/2019, mesmo em relação aos feitos cuja denúncia tenha sido oferecida anteriormente à sua edição, também destacou que a retroatividade da norma deve ser aplicada apenas àqueles casos em que não haja demonstração inequívoca do interesse da vítima na persecução penal. Precedente. HC 208.817 AgRg, relatora Ministra cármen lúcia, tribunal pleno, julgado em 13/4/2023, DJE 2/5/2023. 2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, dispensa formalidades. 3. No presente caso, não ocorreu a decadência. Embora o recebimento da denúncia tenha se dado em 14/10/2022, a vítima também materializou tempestivamente sua vontade inequívoca em ver processado e punido criminalmente o ora agravante, quando, no ano de 2017, comunicou os fatos à autoridade policial, apresentando documentos pertinentes e efetuando o reconhecimento fotográfico do acusado. 4. «no caso vertente, portanto, não ficou evidenciada a decadência, mesmo com o recebimento da denúncia em data posterior à entrada em vigor do novo pacote anticrime, haja vista a vontade inequívoca das vítimas manifestada em data muito anterior à entrada em vigor do novo regramento quando da instauração do inquérito (agrg nos edcl no RHC 177.432/df, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 25/9/2023, DJE de 28/9/2023.)documento eletrônico vda41067622 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Ministro jesuíno rissato (desembargador convocado do tjdft) assinado em. 16/04/2024 19:26:31publicação no dje/STJ 3848 de 18/04/2024. Código de controle do documento. 4c01f0fc-a142-4fd7-87a0-9f8202a6f934 5. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 240.4271.2978.2705

59 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima. Ausência de justa causa para a medida. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não Documento eletrônico VDA41069617 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 16/04/2024 18:22:41Publicação no DJe/STJ 3848 de 18/04/2024. Código de Controle do Documento: cf3ffec0-6a3e-4089-8b4f-7b5447089faa se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência".... ()

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Doc. VP 240.4271.2961.0612

60 - STJ. Agravo regimen tal em habeas corpus. Processo penal. Roubo. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. Ausência de outras provas. Agravo regimental desprovido.

1 - «O reconhecimento de pessoas deve, portanto, observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se vê na condição de suspeito da prática de um crime, não se tratando, como se tem compreendido, de «mera recomendação do legislador. Em verdade, a inobservância de tal procedimento enseja a nulidade da prova e, portanto, não pode servir de lastro para sua condenação, ainda que confirmado, em juízo, o ato realizado na fase inquisitorial, a menos que outras provas, por si mesmas, conduzam o magistrado a convencer-se acerca da autoria delitiva. Nada obsta, ressalve-se, que o juiz realize, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório [...] O reconhecimento de pessoa por meio fotográfico é ainda mais problemático, máxime quando se realiza por simples exibição ao reconhecedor de fotos do conjecturado suspeito extraídas de álbuns policiais ou de redes sociais, já previamente selecionadas pela autoridade policial. E, mesmo quando se procura seguir, com adaptações, o procedimento indicado no CPP para o reconhecimento presencial, não há como ignorar que o caráter estático, a qualidade da foto, a ausência de expressões e trejeitos corporais e a quase sempre visualização apenas do busto do suspeito podem comprometer a idoneidade e a confiabilidade do ato. (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022)... ()

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