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Jurisprudência sobre
justa causa embriaguez

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    justa causa embriaguez
Doc. VP 211.1101.1988.6767

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez e excesso de velocidade. Homicídio e lesão corporal. Alegações finais orais. Intervalo entre as audiências de instrução e julgamento. Indeferimento de diligência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dolo eventual. Culpa consciente. Lei 13.546/2017. Divergência jurisprudencial. Exame aprofundado de provas. Súmula7/STJ.

1 - «O ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrita dos argumentos. Doutrina e precedentes. Note-se que o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida (HC 340.98l/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNICK, QuintaTurma). ... ()

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Doc. VP 190.1062.5006.7900

2 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Reversão de justa causa. Acusação de embriaguez não prova da por laudo pericial. Rigor excessivo do empregador. Justa causa e exposição desnecessária do empregado junto à autoridade policial. Dano in re ipsa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Trata-se de hipótese em que a reclama da dispensou o reclamante por justa causa sob a equivoca da alegação de que ele estaria dirigindo embriagado. Embora o TRT tenha mantido a sentença que reverteu a justa causa, deu provimento ao recurso ordinário da empresa para excluir a indenização por danos morais, ao fundamento de que não provado o dano moral. O TRT descreve a seguinte situação fática: «O autor sustentou que foi injustamente despedido por ser acusado de dirigir embriagado, em 10 de agosto de 2014, situação que não foi confirmada pelo laudo do Instituto Médico Legal. Explicou que, nesse mesmo dia, depois de trabalhar quatorze horas no dia anterior, «raspou levemente o automóvel da empregadora e logo em segui da saiu para apanhar um cliente no aeroporto de Guarulhos. Depois a empresa solicitou o bloqueio do veículo via satélite e, após duas horas, com o automóvel parado na marginal, o supervisor da empregadora compareceu ao local acusando-o de embriaguez, além de ter acionado a Polícia Militar. Para o magistrado, a ré não tinha razões para o despedimento por justa causa, pois a prova dos autos confirma que o empregado não estava embriagado. No que estou de acordo. Note-se que o TRT registra que «não havia fundamento para o sumário despedimento do empregado por justa causa, pois, ao fim e ao cabo, na da revela embriaguez. Data venia de entendimentos contrários, trata-se de dano in re ipsa. É sabido que a demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicável no âmbito das relações trabalhistas, incorporando-se ao histórico do empregado, podendo gerar efeitos que vão além do contrato em si e macular toda a sua vi da profissional. A atitude da empresa gerou ao autor danos de ordem moral. Verifica-se que empregadora precipitou-se, agindo de forma açodada, sem sequer constatar o fato, ou oportunizando ao empregado qualquer meio de defesa ou justificativa. Não foi aplicada ao reclamante qualquer advertência, seja verbal ou por escrito, ou até mesmo alguma suspensão. O autor foi constrangido a parar o carro e a se submeter à inspeção da autoridade policial, sem dar o menor sinal de embriaguez. Neste caso, dadas as circunstâncias em que ocorreu a dispensa do empregado, revela-se um rigor excessivo do poder patronal que não pode ser chancelado pela Justiça do Trabalho. Trata-se de dano moral in re ipsa. Consequentemente, o recurso merece ser conhecido e provido para restabelecer a sentença que condenou a empresa em indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais-fl. 258). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5006.7800

3 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Reversão de justa causa. Acusação de embriaguez não prova da por laudo pericial. Rigor excessivo do empregador que expôs o empregado desnecessariamente.

«Ante a possível violação ao CCB/2002, art. 186, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.1900

4 - TRT2. Justa causa. Embriaguez. Dispensa discriminatória. Dependência química. CLT, art. 482.

«A dependência química, moléstia que acomete o autor, é doença, sendo inclusive classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças. Ciente do estado de saúde do autor, cabia à reclamada, em razão do quadro de saúde do autor, tê-lo afastado, encaminhando-o para tratamento médico especializado, e não dispensá-lo por justa causa.... ()

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Doc. VP 172.8283.0000.2200

5 - TRT2. Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Embriaguez habitual ou em serviço. Reconhecimento do alcoolismo como doença. Dispensa abusiva que dá direito à reintegração. CLT, art. 482.

«O alcoolismo, atualmente, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, como tal, deve ser tratada. Havendo a constatação de que o empregado sofria de uma doença, competia à empresa encaminhá-lo ao médico do trabalho para que esta fosse adequadamente tratada, ou então para o INSS para que fosse feito o afastamento previdenciário pelo período em que ficasse constatada a incapacidade laborativa do empregado. As circunstâncias em que ocorreu a dispensa do reclamante permitem concluir que esta foi feita de forma abusiva, visto que fundamentada em condições de saúde do reclamante, violando direitos fundamentais do trabalhador, o que não pode ser tolerado pela ordem jurídica vigente, razão pela qual a reintegração do autor no serviço é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.0100

6 - TRT4. Justa causa. Configuração. Embriaguez em serviço. Gravidade suficiente para ensejar a denúncia cheia. CLT, art. 482, alínea «f.

«Inocorrência de rigidez excessiva por parte do empregador. Empregado - motorista de caminhão - flagrado pela Polícia Rodoviária Federal em teste de etilômetro, com concentração significativa onze horas após o admitido consumo de álcool durante folga. Prisão em flagrante, elidida por fiança.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.0700

7 - TRT3. Dispensa por justa causa. Motorista. Embriaguez no trabalho

«O comparecimento do motorista ao trabalho em estado de embriaguez, configura falta grave e coloca em risco sua integridade física e dos passageiros, sendo suficiente para a ruptura motivada do contrato de trabalho nos termos do CLT, art. 482, alínea «f.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.5400

8 - TRT3. Justa causa. Embriaguez. Episódio eventual de embriaguez fora do horário de serviço. Discussão havida em estabelecimento patronal. Rescisão por justa causa afastada.

«Como cediço, a rescisão do contrato de trabalho por falta grave decorre da quebra da confiança, que é imprescindível na relação de emprego. Esse rompimento da fidúcia deve ser analisado no caso concreto, fazendo-se um exame circunstancial e detido da falta cometida, atentando-se sobremodo para a natureza, razão e explicação dessa falta, sem nunca deixar de levar em conta a conduta pretérita do empregado na empresa. Feitas essas ponderações, é fato que, apresentando-se o empregado, no início da jornada, em estado de embriaguez, está- se diante de motivo capaz de ensejar a rescisão contratual, em especial tratando-se de empregado motorista. No entanto, a falta não se mostra tão grave se o estado etílico, supostamente deflagrador de conflito no espaço de trabalho, é detectado durante o intervalo entre jornadas, pois o risco, para a empresa e para terceiros, nesta segunda hipótese, é infinitamente menor. Não se pode deixar de examinar, ademais, o histórico laboral do empregado na gradação na aplicação de penalidades.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.4700

9 - TRT3. Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Uso de bebida alcóolica durante o percurso de trajeto para o trabalho. Manutenção do justo motivo para ruptura contratual.

«Comprovado nos autos que a reclamante, durante o percurso de trajeto para o local de trabalho, em transporte fornecido pela empregadora fez uso de bebida alcoólica, circunstância que por si só já impediria o exercício normal de suas funções, resta patente a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia. Inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa, nos termos do CLT, art. 482, «f. justificando a autora, com seu ato culpável, a ruptura do pacto laboral sem ônus para o empregador.... ()

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Doc. VP 112.2001.1000.0700

10 - TST. Justa causa. Embriaguez. Alcoolismo crônico. Reintegração deferida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. CLT, art. 482, «f. CF/88, arts. 1º, III e IV e 6º.

«A OMS formalmente reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID). Diante de tal premissa, a jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo. A própria Constituição da República prima pela proteção à saúde, além de adotar, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 6º e 1º, III e IV). Repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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