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informacao administracao publica

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Doc. VP 103.1674.7504.0800

591 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Conflito de competência. Acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal explorada por empresa privada que atua por delegação da administração federal, sob regime de concessão. Inexistência de interesse da União. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«Trata-se de conflito de competência onde figura como suscitante o Juízo Federal da 2ª Vara de São José dos Campos - SJ -SP e como suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP. Informam os autos que Emerson André Gomide Santos ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP e da empresa Nova Dutra, que sob o regime de concessão explora a rodovia federal na qual o autor foi vítima de acidente de motocicleta, fato que atribui ao mau estado de conservação do local em que trafegava. A competência para o feito deve ser deferida ao Juízo de Direito de São José dos Campos, uma vez que, realmente, não se encontra no pólo passivo da ação nenhum dos entes elencados no inc. I, do CF/88, art. 109, sendo de natureza unicamente privada a relação de direito estabelecida nos autos entre o autor e a empresa ré. Nesse sentido, cabe registrar que à fl. 04 há informação de que a União, de forma expressa, manifestou o seu desinteresse na causa. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP, o suscitado.... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.2200

592 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Habeas data. Cabimento. Obtenção de certidão junto ao Instituto Militar de Engenharia - IME. Contagem para o benefício do adicional por tempo de serviço. Direito à informação. CF/88, art. 5º, XXXIII. Impropriedade da via eleita. Pleito que deve ser deduzido em sede de writ of mandamus. Lei 9.507/1997, art. 7º, III.

«1. A Constituição Federal prevê, (CF/88, art. 5º, LXXII) que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.6200

593 - TJRJ. Servidor público. Concurso público. Candidato a concurso da Polícia Militar excluído do certame em razão da prática de crime de lesão corporal culposa em acidente de trânsito. Transação penal no juizado especial criminal. Extinção da punibilidade pelo cumprimento da sanção. Eliminação do certame reformada. Mandado de segurança concedido. CF/88, art. 37, II. Lei 9.099/95, art. 76, § 6º.

«Requisito para ingresso na careira, qual seja, não estar sendo processado ou ter sido condenado por crime, inclusive beneficiado pela Lei dos Juizados Especiais, devendo ser analisado em sonância com as disposições legais e constitucionais. Inteligência do art. 76 § 6º da Lei 9.099/95. Boa-fé do Apelante na comunicação da incidência da transação penal, informação sem a qual a Administração não o teria excluído. No mais, a transação penal não implica em aceitação da culpa ou condenação do Réu, até porque é anterior ao oferecimento da denúncia. Não obstante, documentos demonstram a extinção da punibilidade pelo cumprimento da sanção imposta. Afastamento do Recorrente em razão da prática de lesão culposa no trânsito. Medida desproporcional, ainda mais quando considerada a enorme possibilidade de qualquer cidadão se deparar com processo criminal semelhante. Necessidade de averiguação da efetiva incompatibilidade do Impetrante com o cargo de Policial Militar. Cláusula editalícia analisada com reservas. Apenas a prática de determinadas infrações que deixam dúvidas acerca do exercício satisfatório da função pública a ser desempenhada levam a inadmissão no momento da investigação social, o que não é a hipótese dos autos. Entendimento corroborado pela Jurisprudência dominante do E. Superior Tribunal de Justiça e deste C. Sodalício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.8300

594 - TJRJ. Ação popular. Eletrificação de fazendas de ex-prefeitos e beneficiários. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, autoridades responsáveis pelos atos lesivos e seus beneficiários, à devolução das quantias gastas pelos cofres públicos com a referida eletrificação. Apelos de dois réus. Teses que não se sustentam. Preliminar de coisa julgada. Rejeição.

«A rejeição da preliminar de coisa julgada suscitada pelo segundo apelante deve ser mantida, haja vista que o despacho de arquivamento de peças de informação não impede a propositura da ação civil, de acordo com o preconizado no inciso I do CPP, art. 67. «In casu, restou claro a destinação de verba pública para satisfação de interesse particular, qual seja, o custeio pelo Município de Trajano de Moraes das despesas de instalação de iluminação nas fazendas Olaria, Não Pensei-Água-Santa e Cafofo. Não se pode afastar a responsabilidade se os próprios réus afirmam que a eletrificação beneficiou pessoas que prestam serviços para as fazendas e não para os proprietários propriamente ditos. Como bem enfatizou a ilustre magistrada: ... o objeto dos contratos era a eletrificação de casas localizadas dentro das fazendas particulares, casas estas que não pertenciam aos colonos, mas sim aos proprietários das fazendas, o que também foi confirmado pelos réus.... Cabe trazer à colação trecho do ilustre procurador de justiça Luiz Fabião Guasque que muito elucida o presente caso: «modus «in rebus, é como se a empresa de energia elétrica, ao nos disponibilizar o serviço nas nossas residências, custeasse as instalações internas necessárias à iluminação da casa, com o pagamento dos fios, canos, interruptores, etc. Guardadas as proporções, é exatamente isto que ocorreu, tendo o erário se prestado a valorizar as propriedades privadas por intermédio do poder público, não apenas levando luz até as propriedades, mas realizando as obras necessárias à instalação no imóvel de particular. Nenhuma motivação de interesse público, determinante do ato administrativo, foi trazida aos autos, o que traduz falta de observância ao dever jurídico de probidade e motivação do atuar administrativo, o que é causa de sua nulidade. Nesse diapasão, as provas carreadas aos autos revelam claramente a utilização do dinheiro público em benefício dos fazendeiros ligados à administração pública, não tendo os réus demonstrado nenhum fato a afastar o dever de reparar o dano causado ao erário. Conhecimento dos presentes recursos de apelação, para negar provimento ao primeiro apelo e quanto ao segundo, rejeitar a preliminar suscitada e negar provimento, mantendo-se na íntegra a d. sentença prolatada pelo juízo «a quo.... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.0800

595 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o conceito de constituição. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.

«... Vale referir, neste ponto, que a discussão das questões suscitadas nesta sede de fiscalização normativa abstrata permite, a esta Suprema Corte, elaborar - como é típico dos Tribunais Constitucionais - a construção de um significado mais amplo em torno do conceito de Constituição, considerando, para esse efeito, não apenas os preceitos de índole positiva, expressamente proclamados no documento formal que consubstancia o texto escrito da Carta Política, mas reconhecendo, por igualmente relevantes, em face de sua transcendência mesma, os valores de caráter suprapositivo, os princípios éticos e o próprio espírito que informam e dão sentido e razão à Lei Fundamental do Estado. ... ()

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Doc. VP 123.9530.8000.0200

596 - STF. Ação penal. Constitucional. Procedimento criminal. Acusação anônima. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Delação anônima. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, II e CF/88, art. 5º, IV, V, X, XXXVII.

«... Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF/88, art. 5º, IV, in fine), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, «a posteriori», tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às consequências jurídicas de seu comportamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.8100

597 - TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral não caracterizado. Servidor público. Extravio de bem. Procedimento administrativo. Conduta lícita da administração. CF/88, art. 37, § 6º. Inteligência. Inocorrência de lesão ao direito do particular. Indenização. Descabimento. Patrimônio público. Proteção. Dever das entidades e dos agentes públicos.

«O procedimento administrativo de apuração de responsabilidade é uma conduta da Administração inteiramente lícita, somente surgindo dano indenizável caso seja anormal, especial e haja excesso. Não há direito do funcionário de não figurar em processo administrativo que visa à apuração de responsabilidade, não configurando lesão à sua esfera juridicamente protegida a abertura de regular procedimento administrativo para apuração de responsabilidade por extravio de bem, mormente se consentânea com as normas pertinentes, não podendo ser tida como comportamento administrativo capaz de causar danos morais ao funcionário. Não se pode condenar o ente público sem que tenha ele concorrido culposamente para a ocorrência do evento, exegese que se tira da leitura do disposto no § 6º do CF/88, art. 37, com o que o simples fato da abertura de um procedimento administrativo para a apuração do extravio de um bem não está a acarretar dano moral àquele servidor que tinha responsabilidade pela informação de seu destino. A proteção do patrimônio público é um dever das entidades e dos agentes públicos, não podendo estes descurar desta proteção nem deixar de adotar os atos necessários, sob pena de estarem descumprindo tal dever.... ()

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Doc. VP 103.2131.0307.1600

598 - STJ. «Habeas data. Administração Pública que, atendendo a pedido de informações, expede certidão de conteúdo insuficiente em face do que foi requerido. Direito à informação que deve ser pleno e ilimitado. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, LXXII. (Cita doutrina).

«Habeas data. Pedido de informações. A jurisprudência firmou-se no sentido de que a postulação do «habeas data nasce com a negativa, por parte da Administração Pública, em fornecer informações de interesse particular em geral, que lhe forem solicitadas. Hipótese em que não houve, propriamente, recusa da autoridade, mas sim o fornecimento de mera certidão, que não atendeu a pretensão do interessado. Ordem concedida.... ()

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