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(DOC. VP 103.2131.0307.1600)

STJ. «Habeas data». Administração Pública que, atendendo a pedido de informações, expede certidão de conteúdo insuficiente em face do que foi requerido. Direito à informação que deve ser pleno e ilimitado. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, LXXII. (Cita doutrina).

«Habeas data». Pedido de informações. A jurisprudência firmou-se no sentido de que a postulação do «habeas data» nasce com a negativa, por parte da Administração Pública, em fornecer informações de interesse particular em geral, que lhe forem solicitadas. Hipótese em que não houve, propriamente, recusa da autoridade, mas sim o fornecimento de mera certidão, que não atendeu a pretensão do interessado. Ordem concedida.»

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