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Jurisprudência sobre
imposto de renda isencao

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Doc. VP 407.2479.2394.7416

71 - TJSP. SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO À HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO INCISO XIV Da Lei 7.713/1988, art. 6º. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GRAVIDADE DA DOENÇA, CAPAZ DE CONDUZIR AO ESTADO DE ALIENAÇÃO MENTAL DO SEU Ementa: SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO À HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO INCISO XIV Da Lei 7.713/1988, art. 6º. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GRAVIDADE DA DOENÇA, CAPAZ DE CONDUZIR AO ESTADO DE ALIENAÇÃO MENTAL DO SEU PORTADOR. 1. Não é requisito para postulação judicial da isenção do tributo a existência de prévio requerimento administrativo, de sorte que não se poderia cogitar da falta de interesse de agir. 2. Em razão do caráter taxativo do rol de enfermidades previsto no art. 6º, XIV da Lei 7713/1988, não é admissível, por simples equiparação, considerar o acometimento do transtorno afetivo bipolar como hipótese de alienação mental. A alienação mental é gênero, que pode ter etiologia em diversas doenças mentais, desde que estas se apresentem com gravidade tal que suprima do individuo a livre capacidade discernir. Para caracterização da causa de isenção tributária, é imprescindível, neste caso, a comprovação daquela condição em laudo médico circunstanciado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DE ORIGEM.

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Doc. VP 583.0025.9526.0325

72 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Prejudicial (ilegitimidade ad causam). Incidência da Súmula 447/STJ. Rejeição. Mérito: Funcionário Público Estadual. Militar na reserva diagnosticado com espondilodiscopatia degenerativa lombar, moléstia profissional (CID M 51.9). Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV. Isenção de desconto relativamente ao imposto de renda. Possibilidade. Ementa: RECURSO INOMINADO. Prejudicial (ilegitimidade ad causam). Incidência da Súmula 447/STJ. Rejeição. Mérito: Funcionário Público Estadual. Militar na reserva diagnosticado com espondilodiscopatia degenerativa lombar, moléstia profissional (CID M 51.9). Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV. Isenção de desconto relativamente ao imposto de renda. Possibilidade. Súmulas 598 e 627, ambas do Colendo STJ. Precedentes do Egrégio TJSP. Sentença ratificada. Recurso não provido.

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Doc. VP 823.9929.3462.3084

73 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Ação declaratória de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave, sem pedido de condenação para restituição de valores pretéritos. Legitimidade passiva da FESP. CF, Art. 157, I/88e Súmula 447/STJ. Doença inclusa (CID I20) no rol taxativo do, XIV, do art. 6º, da Lei Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Ação declaratória de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave, sem pedido de condenação para restituição de valores pretéritos. Legitimidade passiva da FESP. CF, Art. 157, I/88e Súmula 447/STJ. Doença inclusa (CID I20) no rol taxativo do, XIV, da Lei 7.713/88, art. 6º (Tema Repetitivo 250). Comprovação da enfermidade do autor está comprovada pelos laudos médicos apresentados nos autos. Súmula 598/STJ. Desnecessária demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença. Súmula 627/STJ. Sentença procedente mantida. Recurso improvido. 

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Doc. VP 851.9500.9644.0732

74 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR RESERVADO DIAGNOSTICADO COM ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE (CID M-45). RESERVA REMUNERADA QUE EQUIVALE À INATIVIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA PROCEDENTE NOS TERMOS DO LEI 7.713/1998, art. 6º, INCISO XIV. APELO DA SPPREV. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 168.5792.2466.7798

75 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. SPPREV não é parte no processo e está presente o interesse de agir, ante a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Doença diagnosticada em 2010, sem comprovação de manutenção do tratamento ou recidiva após a aposentadoria, em 2016. Sentença de improcedência mantida. Ementa: Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. SPPREV não é parte no processo e está presente o interesse de agir, ante a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Doença diagnosticada em 2010, sem comprovação de manutenção do tratamento ou recidiva após a aposentadoria, em 2016. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 995.6519.9145.0765

76 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - VASTA PROVA DOCUMENTAL DE QUE A PARTE AUTORA É PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (SÚMULA - 598 DO STJ) - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS NEM DA RECIDIVA (SÚMULA 627/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. VP 716.0478.6179.2366

77 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora Pública Estadual Inativa. Isenção do Isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária, com a devolução dos valores descontados. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Admissibilidade. Autora acometida de doença grave. 1. Direito à isenção de imposto de renda. Aplicação do art. 6º, XIV, da Lei . Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora Pública Estadual Inativa. Isenção do Isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária, com a devolução dos valores descontados. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Admissibilidade. Autora acometida de doença grave. 1. Direito à isenção de imposto de renda. Aplicação do art. 6º, XIV, da Lei . 7.713/88. Descontos a esse título indevidos. Relatórios e laudos constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado. Súmula 598, STJ. Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627, STJ. 2. Imunidade parcial da contribuição previdenciária. Aplicação do art. 40, §21, da CF/88, até a promulgação da EC . 109/2019, que revogou o referido dispositivo constitucional e suprimiu o benefício em questão. Lei Complementar Estadual 1.354/2020 que referendou a modificação constitucional. Direito à imunidade parcial caracterizado somente até 07/03/2020, data da vigência da nova normativa estadual. Descontos indevidos somente nesse período, com o consequente direito à restituição. Ausência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico. Eventuais valores restituídos quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda que não obstam a pretensão da autora, ressalvada apenas a necessidade de compensação, a ser apurada em liquidação. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 474.9775.9977.2125

78 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 28-29 constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Recurso conhecido e improvido. Por ter a recorrente sido vencida, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. VP 257.3199.6088.4451

79 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 14; 15; 19-21 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Inviável, também, atribuir à parte autora a comprovação de eventual recuperação dos valores na Declaração de Ajuste Anual («[...] a orientação do C. STJ é no sentido de que o contribuinte está dispensado da comprovação de eventual compensação dos valores indevidamente retidos na declaração anual de ajuste[...]". (TJSP: Ap 1041877-75.2021.8.26.0224, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j.: 23.06.22) - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 585.4521.1773.4946

80 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARAÇATUBA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA ACOMETIDO POR DOENÇA DEGENERATIVA, NÃO PASSÍVEL DE CONTROLE. ESPONDILOARTROSE AQUILOSANTE - CID M45 E CID M54-2. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS ATUALIZADAS. 1. Preliminares rejeitadas. O Laudo pericial atesta a condição Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARAÇATUBA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA ACOMETIDO POR DOENÇA DEGENERATIVA, NÃO PASSÍVEL DE CONTROLE. ESPONDILOARTROSE AQUILOSANTE - CID M45 E CID M54-2. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS ATUALIZADAS. 1. Preliminares rejeitadas. O Laudo pericial atesta a condição do autor. 2. Não há exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e/ou da recidiva da enfermidade. Súmula 627 do C. STJ. 3. A condição de militar da reserva remunerada é equivalente à inatividade. Exegese do art. 6º XIV, da Lei 7.713/88. Condição do autor que garante a isenção. Inexigibilidade de imposto de renda retido na fonte. 4. Verbas a serem atualizadas de acordo com os parâmetros atuais de regência. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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