Jurisprudência sobre
imposto de renda isencao
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21 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Súmula 598/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
1 - Em sua tese, a municipalidade afirma inexistir o direito a isenção tributária, pois a perícia realizada pela junta médica constatou que o quadro médico do contribuinte foi prontamente revertido e, ademais, asseverou que a enfermidade que ensejou o deferimento do benefício fiscal não consta no rol das enfermidades passíveis de isenção, conforme endossado por laudo médico. ... ()
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22 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda com Restituição do Indébito - Autor/Recorrente portador de Paralisia Irreversível e Incapacitante - Ruptura do Tendão Supraespinhal (CID M51), Erosão Condral Profunda (CID M23) e Espondilose e Artrose Interapofisária (CID M25) - Cessação da incidência do IR sobre os proventos - Repetição de indébitos tributários - Sentença Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda com Restituição do Indébito - Autor/Recorrente portador de Paralisia Irreversível e Incapacitante - Ruptura do Tendão Supraespinhal (CID M51), Erosão Condral Profunda (CID M23) e Espondilose e Artrose Interapofisária (CID M25) - Cessação da incidência do IR sobre os proventos - Repetição de indébitos tributários - Sentença procedência parcial que reconheceu a ilegitimidade de parte passiva da SPPREV, e condenou o Estado de São Paulo a declarar o direito do autor à isenção do IR e à repetição do valor recolhido de seus proventos a partir 20/04/2023 - Recurso do autor - Concessão de isenção e restituição deve ser contada a partir da data de constatação da paralisia incapacitante que acomete o autor desde 28/11/2018, conforme laudo médico - Acolhimento - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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23 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE - LEI Nº. 7.713/88 - DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DESNECESSÁRIA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO
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24 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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25 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor público aposentado. Pretensão de isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadoria. Diagnóstico de Cegueira Monocular (CID H54.4). Doença crônica e incapacitante. Previsão na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Validade do laudo médico, o qual comprova, de forma cabal, a moléstia apontada, prescindindo-se da juntada de laudo oficial. Inteligência da Súmula 598 Ementa: Recurso Inominado. Servidor público aposentado. Pretensão de isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadoria. Diagnóstico de Cegueira Monocular (CID H54.4). Doença crônica e incapacitante. Previsão na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Validade do laudo médico, o qual comprova, de forma cabal, a moléstia apontada, prescindindo-se da juntada de laudo oficial. Inteligência da Súmula 598/STJ. Isenção do imposto de renda que independe da demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença. Aplicação da Súmula 627/STJ. Consectários da mora corretamente fixados. Recurso parcialmente provido para ressalvar a necessidade de abatimento de eventuais restituições do imposto de renda obtidas pela parte autora por ocasião das declarações de reajuste anual, o que será apurado em fase de cumprimento de sentença.
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26 - TJSP. Servidora pública municipal. Ribeirão Preto. Portadora de Neoplasia Maligna Pretensão à isenção de Imposto de Renda em seus proventos de aposentadoria e contribuição previdenciária nos termos da Lei 7.713/1988 e art. 40, §21, CF Constatada a existência dos pressupostos autorizadores da concessão da isenção Sentença mantida Recurso não provido.
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27 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE - POSSIBILIDADE - NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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28 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Resgate das contribuições à previdência privada. Portador de moléstia grave. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Ausência da comprovação da divergência jurisprudencial. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro/RJ objetivando seja reconhecida/aplicada a isenção do Imposto de Renda incidente sobre o montante que será resgatado pelo impetrante à título de previdência privada complementar. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. O valor da causa foi fixado em R$1.000,00 (mil reais). ... ()
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29 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS PRÊMIO INDENIZADAS - POSSIBILIDADE - NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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30 - TJSP. POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE IRPF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS QUE ENVOLVAM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PAGOS AOS SERVIDORES ESTADUAIS, UMA VEZ QUE OS ESTADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DESCONTOS E DESTINATÁRIOS DOS CORRESPONDENTES VALORES - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O Ementa: POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE IRPF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS QUE ENVOLVAM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PAGOS AOS SERVIDORES ESTADUAIS, UMA VEZ QUE OS ESTADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DESCONTOS E DESTINATÁRIOS DOS CORRESPONDENTES VALORES - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
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