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(DOC. VP 240.3040.1542.7904)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Resgate das contribuições à previdência privada. Portador de moléstia grave. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Ausência da comprovação da divergência jurisprudencial. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro/RJ objetivando seja reconhecida/aplicada a isenção do Imposto de Renda incidente sobre o montante que será resgatado pelo impetrante à título de previdência privada complementar. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. O valor da causa foi fixado em R$1.000,00 (mil reais). II - Não há violação do CPC/2015, a

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