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Jurisprudência sobre
impenhorabilidade vencimentos

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Doc. VP 324.3586.2249.3121

11 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE 15% DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE 15% DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ou seja, de verbas de natureza alimentar, comporta exceção para penhora de percentual de seu valor, desde que preservado mínimo existencial, em respeito à dignidade do devedor e de sua família. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 523.1650.7469.0554

12 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS arts. 529, § 3º, E 833, INCISO IV E § 2º, DO CPC/2015. À luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos salários e proventos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos. Consoante o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Apesar da legalidade da penhora não ser superior ao limite de 50% (cinquenta por cento) sobre os ganhos líquidos da executada, necessário considerar o montante recebido por essa, que, segundo registrado no acórdão regional, os «valores provenientes dos vencimentos da agravada pagos pelo Município de Barueri cuja importância bruta (R$5.500,00, aproximadamente)". Agravo provido para fixar percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) sobre os ganhos líquidos da executada a ser penhorado. RECURSO DE REVISTA . PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS arts. 529, § 3º, E 833, INCISO IV E § 2º, DO CPC/2015. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) INCIDENTE SOBRE OS GANHOS LÍQUIDOS DA EXECUTADA. À luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos salários e proventos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos. Consoante o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Este Tribunal Superior entende que a penhora somente se inviabiliza se a parte auferir valor inferior ao salário mínimo, visto que salário consiste em garantia fundamental do trabalhador, com assento constitucional no CF/88, art. 7º, IV, devendo ser «capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo". Este não é o caso em tela. Segundo registrado no acórdão regional, os «vencimentos da agravada pagos pelo Município de Barueri cuja importância bruta (R$5.500,00, aproximadamente)". Por outro lado, apesar da legalidade da penhora não superior ao limite de 50% (cinquenta por cento) sobre os ganhos líquidos do executado, necessário considerar o montante recebido por esse na fixação desse percentual. Como exposto, o ganho líquido da executada não atinge quatro salários mínimos. Portanto, ao contrário do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, deve ser reconhecida a legalidade dapenhorado salário/proventos da parte executada, observado o limite de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos, consoante o disposto nos arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 240.1080.1528.0833

13 - STJ. Processual civil. Processo civil e civil. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Análise de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Jorge Luiz de Oliveira Lima contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade manejada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, que decretou indisponibilidade de bens do requerido no montante de RS 1.559.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil reais). Proferida decisão quanto ao recurso interposto (fls. 270-276), foi dado parcial provimento ao recurso para restringir a indisponibilidade aos importes relativos à aplicação em fundo de investimento [R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) e junto à Cooperforte [R$ 28.646,34 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos). ... ()

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Doc. VP 415.2256.1380.7659

14 - TST. RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 833, § 2º. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.Com a superveniência do CPC/2015, esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no §3º do CPC, art. 529, tendo em vista a expressa previsão legal de que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja realizada para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem (art. 833, IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.1080.1226.7459

15 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Rendimentos. Penhora. Caso concreto. Possibilidade. Valor penhorado. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. VP 500.0210.7822.8130

16 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 10% DAS APOSENTADORIAS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ SBDI-2 153 DO TST. PRECEDENTES. 1. Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Todavia, há de conjugar-se com esse dispositivo a regra inserta no seu § 2º: « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º « . 2. Tratando-se, pois, de penhora de proventos de aposentadoria determinada após 18/3/2016, aplicam-se as disposições legais acima citadas ao presente feito. E o atual codex, ao contrário do que dispunha o CPC/1973, conferiu exceção à regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos à penhora de valores destinados ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, assim se classificando todas as modalidades de prestações necessárias à subsistência do indivíduo e de sua família. 3. In casu, as penhoras determinadas pelo Ato Coator, nos termos delimitados pelo acórdão recorrido, preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) foi determinada em 13/7/2022, na vigência do CPC/2015; b) foram impostas para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, bem como do STJ e do STF, que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; e, c) o percentual determinado para a penhora, limitado a 1 0 % dos proventos de aposentadoria percebidos pelos impetrantes, com determinação expressa de observância da ordem cronológica de outras penhoras, a fim de manter um percentual mínimo de subsistência de 50% das aposentadorias, observa o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator. 4. Faz-se importante mencionar que se afigura inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido Precedente Jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade absoluta dos salários e proventos está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, o que não corresponde ao caso em exame. 5. Descabe falar, na espécie, de violação da CF/88, art. 7º, X. A garantia assegurada pela Carta Magna estabelece a « proteção dos salários na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa «. Vê-se, pois, que a Constituição remete a proteção aos salários à legislação infraconstitucional, ao consignar expressamente que a proteção se dará «na forma da lei, do que resulta a vedação à retenção dolosa, expressamente tipificada como crime, e à retenção arbitrária. Lado outro, as hipóteses legais autorizadoras da penhora salarial, conforme previstas nos arts. 529 e 833, § 2º, do CPC/2015, por não constituírem retenção dolosa ou arbitrária, atendem à previsão constitucional no sentido de regulamentar os limites para a proteção dos salários e suas hipóteses de exceção. 6. Tudo somado, conclui-se pela legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, conforme a jurisprudência desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 217.9833.6526.9560

17 - TST. I - AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. EXECUÇÃO. PERCEPÇÃO PELOS EXEQUENTES DE VALORES SUPERIORES AOS DEVIDOS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO FORMULADA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, DEFERIDOS EM PROCESSO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PERCEPÇÃO PELOS EXEQUENTES DE VALORES SUPERIORES AOS DEVIDOS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO FORMULADA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, DEFERIDOS EM PROCESSO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, concluindo pelo recebimento de valores pelos exequentes em montante superior ao devido, deu provimento ao agravo de petição da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para determinar a « penhora de créditos dos devedores constantes do rol das fls. 2253-4, nos autos da ação que tramita na Justiça Federal «. 2 . Aparente violação do art. 100, §1º, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PERCEPÇÃO PELOS EXEQUENTES DE VALORES SUPERIORES AOS DEVIDOS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO FORMULADA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, DEFERIDOS EM PROCESSO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, concluindo pelo recebimento de valores pelos exequentes em montante superior ao devido, deu provimento ao agravo de petição da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para determinar a « penhora de créditos dos devedores constantes do rol das fls. 2253-4, nos autos da ação que tramita na Justiça Federal «. 2 . Os créditos deferidos na ação que tramitou na Justiça Federal dizem respeito aos vencimentos dos empregados da Universidade Federal de Santa Maria («deferimento de 28,86% a título de reajuste). São impenhoráveis, pois, nos moldes do CPC/2015, art. 833, IV, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do referido dispositivo ( penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem «). 3 . No caso, a penhora determinada pelo Colegiado Regional não encontra respaldo na exceção contida no CPC/2015, art. 833, § 2º. Com efeito, embora as verbas deferidas na presente ação trabalhista possuam natureza alimentar para os reclamantes, nos termos da CF/88, art. 100, § 1º - já que decorrem dos serviços por ele prestados e constituem fonte de subsistência e de alimentos -, o crédito perquirido pela Universidade Federal de Santa Maria (pessoa jurídica de direito público), decorrente de equívoco nos cálculos efetuados na fase de execução, não esboça a mesma origem/finalidade e, portanto, a mesma natureza. 4 . Ademais, a penhora de vencimentos, nos termos do CPC/2015, art. 833, § 2º, pressupõe o reconhecimento do crédito em título executivo, inexistente em relação aos valores cuja devolução é postulada pela Universidade de Santa Maria. 5 . Por fim, a restituição de valores percebidos a maior pelos exequentes deve ser postulada em ação de repetição de indébito, e não nos próprios autos da execução, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 189.6064.8641.9310

18 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sócio executado para desconstituir a penhora incidente sobre os seus proventos de aposentadoria ao fundamento de que o beneficio previdenciário é absolutamente impenhorável. 2. Considerando a redação do art. 833, §2º, do CPC, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. Precedentes. 3 . Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal, a despeito da exceção à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria prevista no CPC/2015, art. 833, § 2º, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 4. Destaque-se, outrossim, que o crédito trabalhista ostenta natureza alimentar, não cabendo interpretação restritiva ao disposto no art. 833, §2º, do CPC, o qual se refere a «prestação alimentícia, independentemente de sua origem . 5 . Violação dos arts. 5º, II e 100, §1º da CF. Recurso de revista conhecido e provido no tema.

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Doc. VP 231.1240.9420.7662

19 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação monitória. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Penhora de percentual dos vencimentos líquidos do devedor. Relativização da regra de impenhorabilidade ( CPC/1973, art. 649, iv; CPC/2015, art. 833, iv). Situação não excepcional. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9793.8402

20 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Salário. Impenhorabilidade. Relativização. Preservação da dignidade.

1 - A Corte Especial, ao julgar o EREsp. Acórdão/STJ, entendeu que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. prevista no CPC/1973, art. 649, IV (correspondente ao CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do demandado e de sua família. ... ()

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