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horas extras jurisprudencia trabalhisa

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Doc. VP 137.7952.6003.6200

981 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTEPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, INC. II. RECURSO DE EMBARGOS. CLT, art. 894, INC. II. HIPÓTESE DE CABIMENTO.

«A alteração operada no CLT, art. 894 teve por objetivo a elevação da função da SDI na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Dessa forma, a pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. Por outro lado, verifica-se que a Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmula de direito processual, relativa à impossibilidade de revisão de fatos e provas (Súmula 126/TST). E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com os arestos transcritos no Recurso de Embargos. ... ()

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Doc. VP 134.5101.6000.1700

982 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Indenização. Reclamação trabalhista. Regra geral: incidência. Exceções: rescisão do contrato de trabalho e verba principal isenta. Recurso representativo da controvérsia: REsp. 1.089.720/rs, rel. Min. Mauro campbell marques. Ressalva do ponto de vista do relator. Caso concreto em que não houve rescisão do contrato de trabalho. Erro material reconhecido. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 134.3333.5001.8000

983 - STJ. Agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Alteração na forma de cálculo. Ato único, comissivo e de efeitos permanentes. Lei 9.784/99. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Prazo decadencial. Início da contagem. Data da entrada em vigor da lei. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.

«1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que não se admite a aplicação retroativa da Lei 9.784/99, sendo certo que o prazo decadencial, de cinco anos, somente é contado a partir da entrada em vigor do referido diploma. ... ()

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Doc. VP 134.3333.5001.8500

984 - STJ. Agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Alteração na forma de cálculo. Ato único, comissivo e de efeitos permanentes. Lei 9.784/99. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Prazo decadencial. Início da contagem. Data da entrada em vigor da lei. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.

«1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que não se admite a aplicação retroativa da Lei 9.784/99, sendo certo que o prazo decadencial, de cinco anos, somente é contado a partir da entrada em vigor do referido diploma. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.3400

987 - TST. Horas extras. Labor em turnos ininterruptos de revezamento. Parcelas vincendas.

«A Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 assim estabelece:. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta-. Conforme se verifica, constou no acórdão em recurso ordinário que de janeiro de 2002 a agosto de 2002 o reclamante cumpriu turnos fixos das 22:00 às 6:00. A Turma, por sua vez, reconheceu tal fato, tanto que restringiu a condenação em parcelas vencidas ao período compreendido entre março de 1998 a dezembro de 2001. Entretanto, instada a se manifestar via embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo para acrescer à condenação as horas extras vincendas, como sendo aquelas posteriores a 19/07/2002, data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Para tanto, utilizou-se dos argumentos de que haveria continuidade na prestação de serviços e pedido por parte do autor. É inegável, portanto, que a Turma condenou a reclamada ao pagamento de horas extras relativamente a período em que não há qualquer prova do labor em ao menos dois turnos distintos. O que há nos autos é justamente indício em sentido contrário, já que a prova documental demonstra que de janeiro de 2002 a agosto de 2002 o reclamante cumpriu turnos fixos. Portanto, a Turma, ao julgar procedente o pedido de parcelas vincendas de horas extras em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento simplesmente em decorrência da continuidade do vínculo laboral contrariou a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que exige, para tanto, a prova do labor. em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho-. Recurso de embargos conhecido e provido.. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. 2.1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2. Por divergência jurisprudencial o recurso tampouco logra êxito, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a Súmula 429/TST. Incidência do óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II.- Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.2000

988 - TST. Recurso de embargos. Prescrição total. Horas extras. Previsão regulamentar de jornada de seis horas diárias para empregados bancários exercentes de função de confiança. Alteração do pcs/89 pelo pcs/98.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.9800

989 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.

«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nos 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista do reclamante ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, no caso, a divergência jurisprudencial. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nos 126 e 297 do TST, indicadas como contrariadas pela ora embargante. Não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode conhecer mais dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocadas como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.9000

990 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Exercício de função de confiança. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Incidência das Súmulas nºs 102, item I, e 126 do TST. Impossibilidade de conhecimento dos embargos por contrariedade a Súmula de caráter processual. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296, item I, do TST.

«A pretensão da ora embargante é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894, pois o que na verdade pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela exarada por uma das Turmas desta Corte em que não se conheceu do recurso de revista do reclamante. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nºs 102, item I, e 126 do TST, indicadas como contrariadas. Já não cabem embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode, via de regra, conhecer dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocada como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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