Carregando…

Jurisprudência sobre
ferias

+ de 152.515 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • ferias
Doc. VP 103.1674.7458.4300

151541 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Requisitos. Lei de regência da carência. Ausência de jurisprudência dominante no STJ. Incidente não conhecido. Lei 8.213/91, art. 48.

«Embora a 3ª Seção do STJ tenha decidido, em embargos de divergência, pela desnecessidade de simultaneidade no preenchimento de requisitos «carência e «idade mínima para a obtenção da aposentadoria por idade (EREsp 175.265/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves), não há julgados quanto à lei de regência da carência exigida para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, quando o requisito idade somente foi implementado após a vigência da Lei 8.213/91. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7451.6000

151542 - STF. Administrativo. Processo administrativo. Recurso. Prazo. Dias úteis. Cômputo. Termo inicial. Licitação. Inabilitação. Aviso. Comunicação do dia em que estaria franqueada vista dos autos. Exclusão dessa data. Inclusão do dia de vencimento. Recurso protocolado no último dia. Tempestividade reconhecida. Lei 8.666/1993, art. 109 e Lei 8.666/1993, art. 110. Inteligência.

«... Nos procedimentos de licitação, o prazo recursal, que de regra é de 5 (cinco) dias, sempre úteis, se inicia apenas na data em que seja franqueada vista dos autos aos interessados, mas excluindo-se esse dia e incluindo-se o do vencimento. (...) Ora, é fato incontroverso que, do Aviso de desclassificação, publicado no dia 1º de outubro, constou, expressis verbis, que os autos do processo só estariam com vista franqueada a partir do dia 13 de outubro, terça-feira, na Secretaria da Comissão Especial, iniciando-se nessa data a contagem dos prazos para eventuais recursos (fls. 69 verso). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.9231.4000.2800

151543 - STJ. Civil. Família. Casamento. Separação consensual. Imóvel comum não partilhado. Uso exclusivo. Um cônjuge. Indenização. Pagamento. Possibilidade. Hipótese diversa. Decisão amparada em avença firmada na separação consensual.

«1 - Segundo decidido pela Segunda Seção, o imóvel comum do casal, que não foi objeto da partilha, quando da separação consensual, na hipótese de uso exclusivo por um dos cônjuges, dá ao outro o direito de receber indenização, porquanto, neste caso, não subsiste mais a mancomunhão, mas, simplesmente, um condomínio, regido pelas normas que lhe são pertinentes e não pelo direito de família. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.7945.9001.6900

151544 - STJ. Seguridade social. Civil. Mútuo. Juros remuneratórios. Limitação. Entidade de previdência privada. Instituição financeira. Equiparação. Impossibilidade. Lei complementar 109/2001. Dissídio pretoriano. Dessemelhança fática.

«1 - As entidades de previdência privada foram equiparadas às instituições financeiras na vigência da Lei 8.177/91, ou seja, até 29 de maio de 2001, data da entrada em vigor da Lei Complementar 109, revogando aquele diploma legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7459.8400

151545 - STJ. Difamação. Pessoa jurídica. Sujeito passivo. Impossibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedente do STJ. CP, art. 139.

«... Penso que, pela lei em vigor, em sede do atual C. Penal, a pretendida incriminação carece de amparo jurídico. Não se desconhece que a tendência hodierna é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. O dano que certas condutas, através dos meios de comunicação, podem causar às pessoas jurídicas é que justificaria a criação da tutela penal específica. Todavia, nas incriminações presentes no CP, no capítulo dos crimes contra a honra, sob pena de se ofender o princípio da reserva legal (CP, art. 1ºe CF/88, art. 5º, XXXIX) não há que se falar de pessoa jurídica como sujeito passivo. Incabível, aí, através de exercício da semântica, pretender justificar a incriminação via, v.g. interpretação histórica-evolutiva ou, ainda, interpretação extensiva. O próprio desdobramento com os Superior Tribunal de Justiça argumentos a «maiori ad minus e a «minori ad maius já diz tudo. Por aquela - interpretação histórico-evolutiva ou, então, progressiva - não se pode, o que é basilar, desvirtuar o texto legal ou a sistemática do C. Penal. Salvo, é claro, que se queria, com ofensa à «Lex Fundamentalis, adotar, para incriminar, as idéias de Kantorowics e Ehrlich... ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7557.1000

151546 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica. Direito personalíssimo. Impossibilidade de transmissão aos herdeiros. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Direito personalíssimo, indisponível em tese, é aquele intrínseco a própria e determinada pessoa, cujo exercício exclusivamente lhe compete, e tem por objeto a própria pessoa ou é concedido em virtude de alguma de suas específicas condições, tendo por escopo a dignidade, o respeito e a consideração da pessoa humana. Por isso a doutrina o diz direito absoluto. Direitos personalíssimos se extinguem com a morte da pessoa natural, quando não exercidos pelo seu único titular, não se transmitindo, não guardando pertinência com herança, que é resultante da arrecadação de bens corpóreos e de feição economicamente apropriada do «de cujus. Ao falecimento da pessoa natural corresponde o esvaírem-se seus direitos personalíssimos (intrínsecos) e bens morais, quando não exercidos pelo seu único titular, não se transmitindo, pois não caracterizam patrimonialização. O que se quer dizer é que a natureza do dano moral, na acepção que a lei e a doutrina consagram como passíveis de indenização, é personalíssima, atingindo o âmago do ofendido, e, não, daqueles que o cercam. Assim, impossível sua transposição para outrem. Pode-se dizer que é o sentimento de amargura, pesar, indignidade pela honra e princípios pessoais violados. E tal sofrimento não mais pode atingir aquele que seria o detentor da lesão, pelo que, não cabe, mesmo, a indenização por dano moral aos herdeiros. O sentimento de dor pela perda de um ente querido não é aquele que o legislador quis amparar através da compensação pela indenização. Tal sentimento, sofrido pelos Autores, tem uma outra conotação, profunda, dolorida, saudosa, mas não se confunde com a amargura sentida por alguém que foi ferido em sua honra, seus brios, sua honestidade ou coisa que o valha. A perda sofrida pela esposa e filhos é irreparável. Quanto à mesma, o Direito não tem como indenizá-los.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1090.3705.4591

151547 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23.

1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7451.5500

151548 - STJ. Administrativo. Concorrência pública. Licitação internacional. Princípio da legalidade e da isonomia entre os concorrentes. Requisitos de capacitação técnica e financeira estabelecida por agência internacional. Lei 8.666/93, art. 42, § 5º.

«Em se tratando de concorrência pública internacional com recursos provenientes de agência estrangeira, a legislação pátria admite a inserção de exigências diversas daquelas previstas na Lei Geral das Licitações. Dessa forma, não constitui ilegalidade nem fere o princípio da isonomia entre os concorrentes a necessidade de comprovação de requisitos de capacitação técnica e financeira estabelecidos por instituição internacional como condição para a aprovação do financiamento. Inteligência do Lei 8.666/1993, art. 42, § 5º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7452.0000

151549 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Constrangimentos decorrentes de uma demanda judicial. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... No caso, porém, também eu não consigo extrair da narrativa dos autos dano de natureza moral que justifique reparação. É inegável que toda ilicitude oriunda de ato comissivo ou omissivo pode causar abalo de natureza psicológica em alguém. Mas nem tudo autoriza reparação em dinheiro. A não se entender assim, poder-se-á estar abrindo as comportas para indenizações por dano moral a todas as partes que, em demandas judiciais, se sagrarem vencedoras. Isso porque, todo direito ferido provoca em seu titular, senão dor, inquietante expectativa de prováveis prejuízos materiais, com o comprometimento, às vezes, até do futuro de toda a família. Todavia, pela adrenalina e todo o incômodo provocado por uma demanda que tenha por fim um bem de natureza material, o máximo que se pode permitir, como reparação paralela, quando for o caso, será a condenação por litigância de má-fé. ... (Min. Castro Filho).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.5124.0000.1600

151550 - STM. Deserção. Férias. Não retorno ao Quartel. Dificuldades financeiras. Alegação. Provas. Não apresentação. Exclusão da culpabilidade. Impossibilidade. Súmula 3/STM. Militar. CPM, art. 188.

«Militar que após o término de suas férias, não retorna ao Quartel, deixando transcorrer o prazo previsto em lei para que se consume o crime de deserção. Alegação de que a ausência foi motivada por dificuldades financeiras. Embora tenham sido deferidos vários pleitos para apresentação de prova documental, nenhuma providência foi efetivada pela Defesa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa