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(DOC. VP 195.5124.0000.1600)

STM. Deserção. Férias. Não retorno ao Quartel. Dificuldades financeiras. Alegação. Provas. Não apresentação. Exclusão da culpabilidade. Impossibilidade. Súmula 3/STM. Militar. CPM, art. 188.

«Militar que após o término de suas férias, não retorna ao Quartel, deixando transcorrer o prazo previsto em lei para que se consume o crime de deserção. Alegação de que a ausência foi motivada por dificuldades financeiras. Embora tenham sido deferidos vários pleitos para apresentação de prova documental, nenhuma providência foi efetivada pela Defesa. De acordo com o enunciado da Súmula 3/STM, meras alegações de ordem particular desacompanhadas de provas não têm o condão d

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