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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 109

Artigo109

Art. 109

- Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta lei. [[Lei 8.666/1993, art. 79.]]

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;] [[Lei 8.666/1993, art. 78.]]

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4º do art. 87 desta lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. [[Lei 8.666/1993, art. 87.]]

§ 1º - A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas [a], [b], [c] e [e], deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas [a] e [b], se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

§ 2º - O recurso previsto nas alíneas [a] e [b] do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

§ 3º - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 4º - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

§ 5º - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

§ 6º - Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de carta convite os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3º deste artigo serão de dois dias úteis.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

STJ administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato impetrado. Multa administrativa prevista na Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção), em razão da celebração de aditivo contratual enquanto vigente sanção de proibição de participar de licitação e contratar com o poder público (Lei 8.666/1993, art. 87, III). Aditivo contratual assinado anteriormente à notificação pessoal da sanção aplicada com base na Lei de licitações. Não configuração da conduta vedada na Lei anticorrupção. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. Afastamento da pena de multa. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Veículo leve sobre trilhos (vlt). Rescisão unilateral do contrato. Publicação resumida. Princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Inexistência de violação. Apresentação de defesa prévia e de recurso administrativo pelas empresas. Necessidade do transcurso do prazo recursal para materialização do ato administrativo. Lei 8.666/1993, art. 78. Inadimplemento contratual. Morosidade e descumprimento das cláusulas contratuais. Inexistência de demonstração de violação aos princípios da publicidade. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Inexecução de contrato. Multa. Violação dos 2º, VIII, 3º, III, 29, 36, 37 e 38 da Lei 9.784/1999 e da Lei 8.666/1993, art. 109, § 3º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Alienação de bens públicos. Licitação. Legalidade, moralidade e ausência de lesão afirmadas pela origem. Súmula 7/STJ. Lei 8.666/1993, art. 3º e Lei 8.666/1993, art. 109. Ausência de contrariedade. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Não ocorrência. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Pregão. Licitante. Descredenciamento do cadastro de fornecedores. Notificação via edital em única publicação. Legalidade. Mais detalhes

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TJPE Processual civil. Embargos de declaração. Contradição verificada, porém insuficiênte para operar os efeitos infringentes pretendidos. Aclaratórios providos operando-se os efeitos meramente integrativos. Decisão unânime. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Licitação. Permissão para exploração do serviço de radiodifusão. Legitimidade passiva. Recurso administrativo não conhecido, por intempestividade. Termo inicial. Acesso aos autos do procedimento administrativo. Arts. 109, I, a, § 5º, e 110 e parágrafo único, da Lei 8.666/93. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória, em mandado de segurança. Impossibilidade. Segurança denegada. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Administrativo. Contrato público. Rescisão unilateral. Devida motivação em procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa. Ausência. Revisão do entendimento da corte de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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