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Jurisprudência sobre
favorecimento pessoal

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Doc. VP 190.1071.8001.8300

91 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Protesto interruptivo de prescrição. Representação sindical dos trabalhadores do banco pela contec. Efeitos.

«Em se tratando de empregados de empresa com quadro de pessoal organizado nacionalmente, a representação sindical também é outorgada às entidades de terceiro grau, não apenas para a celebração de normas coletivas e atuação em sede de dissídio coletivo, como também para a propositura de quaisquer ações judiciais que possuam o mesmo alcance, o que autoriza interpretar-se de modo não restritivo a expressão -sindicato- contida no CF/88, art. 8º, III. Precedentes. Portanto, o protesto interruptivo da prescrição ajuizado pela referida entidade favorece o autor. Por outro lado, pela dicção do CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de uma causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Ileso, pois, o CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. VP 183.2483.0004.3200

92 - STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Inquérito policial. Suspeita de participação de prefeito. Falta de supervisão do Tribunal de Justiça do estado da Bahia. Suscitada nulidade das investigações após 17 anos. Processo em que já ha pronúncia confirmada em recurso em sentido estrito. Total descabimento da inócua pretensão. Inquérito não é peça indispensável à propositura da demanda penal. Ausência de prejuízo ao processo penal. Alegações de inadequação típica quanto ao crime de homicídio e de violação ao princípio da correlação entre denúncia e pronúncia. Não acolhimento.

«1 - Pretender a declaração de nulidade somente do inquérito, porque investigado prefeito, à época, sem supervisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para além de ser inócuo, porque não é a investigação policial peça indispensável à propositura da demanda penal, não revela, na espécie, prejuízo algum ao processo penal, já que, quando do aditamento à denúncia, oportunidade na qual fora o chefe do executivo municipal incluído como denunciado, já não era mais titular da prefeitura e, pois, toda a colheita probatória, sob o crivo do contraditório, fora realizada pelo juízo de primeiro grau, naturalmente competente. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5008.0600

93 - TST. Horas extras. Ônus da prova. Controle de jornada britânico.

«A Corte de origem consignou que os controles de presença e horas de trabalho apresentados eram inválidos, por conterem o chamado controle de horário britânico, nos termos do previsto na Súmula 338/TST, III. ... ()

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Doc. VP 184.8405.7000.1000

94 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de latrocínio. CP, CP, art. 157, § 3º, in fine. Crimes de associação criminosa e falsidade ideológica. CP, art. 288, parágrafo único, e CP, CP, art. 299, parágrafo único. Crime de favorecimento pessoal. CP, CP, art. 348, caput. Aplicação de precedente desta corte proferido na sistemática da repercussão geral. Interposição de agravo. Não cabimento. Precedentes. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 1º, III. Ausência de prequestionamento. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LVI. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Alegação de utilização de provas ilícitas. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 182.3951.9003.0200

95 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Doações religiosas. Situação concreta de vulnerabilidade psicológica e emocional. Condição psiquiátrica preexistente. Contexto de fragilidade capaz de mitigar o discernimento e a voluntariedade nas doações. Dano moral configurado. Impossibilidade de reexaminar o contexto fático-probatório ensejador da coação moral. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - Não configura ofensa aos arts. 458, 515 e 535, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 182.7940.4002.3100

96 - STF. Habeas corpus. 2. Crimes de associação para o tráfico; tráfico de entorpecentes; favorecimento pessoal, corrupção ativa, peculato e colaboração com associação criminosa. Condenação. Pena de 72 anos, 2 meses e 4 dias de reclusão. 3. Ilegalidade da prisão preventiva. 4. Alegação de excesso de prazo no julgamento da apelação. Não ocorrência. 5. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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Doc. VP 181.6274.0000.0000

97 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2005.8100

98 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Exceção de suspeição de perito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Impedimento e suspeição. Dever de imparcialidade de magistrados e auxiliares, permanentes e eventuais, da justiça. Prova pericial. Demarcação de terras. Contratação de terceiros. Irregularidade. Subministrar meios para atender às despesas do litígio. Favorecimento de uma das partes. Inexistente. Confiança do juízo. Preservada. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

«1 - Exceção de suspeição da qual se extrai o recurso especial interposto em 13/03/13 e atribuído ao gabinete em 26/08/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3000.8000

99 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Exigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente modificada. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia 1.401.560/MT. Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos dos segurados rejeitados.

«1 - A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.3400

100 - TST. Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.

«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação ao labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22 às 5 horas é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada. Acrescente-se que esta Corte já firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas para o horário diurno, ainda que se trate de jornada mista. Aplicação da Súmula 60/TST, II, TST. ... ()

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