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Jurisprudência sobre
fato gerador obrigacao acessoria

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    fato gerador obrigacao acessoria
Doc. VP 103.1674.7460.0400

111 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.

«... A propósito do tema suscitado no presente agravo, cumpre inicialmente esclarecer que, até o advento da Emenda Constitucional. 8/1977, em 14.4.1977, era incontroverso o entendimento acerca da natureza tributária das contribuições previdenciárias, de modo que, tanto os prazos decadenciais como os prescricionais, eram de 5 anos, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.1800

112 - STJ. Tributário. Recurso especial. ICMS. Apresentação de dma. Obrigação acessória autônoma. Denúncia espontânea. Cumprimento com atraso. Não-cabimento. Prévio procedimento fiscal. Súmula 7/STJ.

«1 - A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DAM). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.4600

113 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Obrigação acessória. Entrega com atraso de Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Multa não afastada pela denúncia espontânea. Considerações do Min. João Octávio Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 138.

«... é pacífico o entendimento deste STJ no sentido da legalidade da exigência da multa moratória em virtude de atraso na entrega da Declaração de Contribuições de Tributos Federais (DCTF), visto que o instituto da denúncia espontânea, consagrado no CTN, art. 138, não alberga a prática de ato puramente formal, mas relaciona-se exclusivamente à natureza tributária de determinada exação, tendo vinculação voltada para as obrigações principais e acessórias àquela vinculadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.7400

114 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Obrigação acessória. Entrega com atraso de Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Multa não afastada pela denúncia espontânea. Precedentes do STJ. CTN, art. 138.

«A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). As obrigações acessórias autônomas não têm relação alguma com o fato gerador do tributo, não estando alcançadas pelo CTN, art. 138.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.9200

115 - STJ. Tributário. ICMS. Obrigação acessória. Preenchimento de formulário. Pedido de Autorização de Crédito - PAC e Pedido de Utilização de Crédito - PUC. Legalidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 113, § 2º.

«... A exigência de preenchimento, pelo contribuinte, de formulários de pedidos de autorização e utilização de créditos do ICMS é legal. Pode o Estado criar obrigação acessória, com o fim de exercer suas funções de controle e fiscalização. (...) De fato, a exigência de preenchimento, pelo contribuinte, de formulários de pedidos de autorização e utilização de créditos do ICMS é legal. Pode o Estado criar obrigação acessória, com o fim de exercer suas funções de controle e fiscalização, ainda que por mero ato administrativo, como é a portaria, já que o CTN se refere à «legislação tributária, e não à lei. A propósito, ensina Hugo de Brito Machado: «Nos termos do Código Tributário Nacional esse fato gerador pode ser definido pela legislação, e não apenas pela lei (Curso de Direito Tributário, Malheiros, 23ª edição, 2003, p. 125). Nesse sentido esta Corte tem precedentes, dos quais destaco: ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.9100

116 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. Cabimento. CTN, art. 138. Decreto-Lei 1.968/82, art. 11.

«O retardamento na entrega da declaração é considerado como sendo o descumprimento de uma atividade fiscal exigida por lei. É regra de conduta formal, não se confundindo com o não-pagamento do tributo. Como é cediço, a norma de conduta antecede a norma de sanção, pois é o não-cumprimento da conduta prescrita em lei que constitui a hipótese para a aplicação da pena. A multa aplicada àquele que não cumpre o dever legal de entregar a declaração a tempo e modo é decorrência do poder de polícia exercido pela administração tendo em vista o descumprimento de regra de conduta imposta ao contribuinte. ... ()

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