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(DOC. VP 103.1674.7429.4600)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Obrigação acessória. Entrega com atraso de Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Multa não afastada pela denúncia espontânea. Considerações do Min. João Octávio Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 138.

«... é pacífico o entendimento deste STJ no sentido da legalidade da exigência da multa moratória em virtude de atraso na entrega da Declaração de Contribuições de Tributos Federais (DCTF), visto que o instituto da denúncia espontânea, consagrado no CTN, art. 138, não alberga a prática de ato puramente formal, mas relaciona-se exclusivamente à natureza tributária de determinada exação, tendo vinculação voltada para as obrigações principais e acessórias àquela vinculadas.

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