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falencia jurisprudencia trabalhista

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    falencia jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 265.1075.5799.5722

31 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477 na hipótese em que a decretação da falência ocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula 388/TST. Na hipótese, a Corte Regional anotou que a dispensa da autora foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 230.7030.9148.9236

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Falência. Reclamação trabalhista. Depósito recursal. Sujeição ao juízo universal. Competência do juízo universal. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência que se consolidou no âmbito da Segunda Seção do STJ reconhece ser o Juízo universal competente para decidir sobre os depósitos recursais efetivados em demandas trabalhistas, ainda que anteriores à decretação da falência. ... ()

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Doc. VP 418.5729.6400.6576

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo sócio executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, a falência ou a recuperação judicial da empresa principal não obsta o prosseguimento da execução contra os bens dos sócios, motivo pelo qual remanesce a possibilidade de prosseguimento da execução e a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios. Vale enfatizar que, no processo do trabalho, em face da hipossuficiência do trabalhador e do caráter alimentar do crédito trabalhista, ocorrendo o inadimplemento do crédito exequendo pela pessoa jurídica e a inexistência de patrimônio de sua titularidade para garantir a execução, é cabível a responsabilização dos sócios, independente de comprovação de fraude à lei ou abuso de poder. Portanto, a decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .

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Doc. VP 224.7657.4063.8098

34 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - POSSIBILIDADE. O deferimento da recuperação judicial tem como finalidade tentar resguardar a existência da empresa (Lei 11.101/2005, art. 47), em nada afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores da pessoa jurídica (Lei 11.101/2005, art. 49, §2º). A competência do juízo universal de recuperação judicial e falência não abrange a eventual desconsideração da personalidade jurídica e a consequente execução contra os sócios da empresa, podendo tais providências ser adotadas pela Justiça do Trabalho para satisfação do crédito trabalhista de caráter privilegiado (Súmula 480/STJ e jurisprudência do TST). Assim, deve prosseguir a execução com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e todas as providências satisfativas/constritivas cabíveis contra os respectivos sócios executados, respeitando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 612.9645.3645.9765

35 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT consignou explicitamente que « estão prescritas as exigibilidades das pretensões relativas às parcelas vencidas anteriormente a 15.02.2013, e que «o autor pleiteou tão somente o pagamento de verbas rescisórias descritas no TRCT à fl. 34 (Id.210d741), FGTS relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015 e dezembro/2016". Assim, resta evidenciada a ausência de interesse recursal da recorrente no reconhecimento da prescrição relativa às pretensões anteriores a 15/02/3013. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APURAÇÃO DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reiterada jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que, uma vez decretada falência ou deferido o processamento darecuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua execução prosseguir no juízo falimentar, inclusive o crédito decorrente da execução fiscal. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO EXTRAJUDICIAL. FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, §1º-A, III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento: «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Nas razões recursais, depreende-se que a parte reclamante não fez o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida, o dispositivo legal elencado e a tese desenvolvida, desatendendo, desse modo, ao comando do art. 896, §1º-A, III, da CLT, contexto suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que as multas do CLT, art. 467 é aplicável à empresa em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ só se aplica às empresas cuja falência foi decretada. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.

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Doc. VP 465.6068.9575.6816

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a pandemia causada pela Covid-19 não configura evento de força maior apto a rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Registrou a Corte Regional: «(...) diversamente do alegado pela recorrente, a pandemia causada pela doença COVID-19 não configura evento de força maior apto a rescindir os contratos de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. (...) No caso, não houve extinção da empresa e o entendimento predominante na jurisprudência é de que a paralisação temporária ou definitiva da atividade econômica, ainda que por ato de autoridade pública, insere-se no risco da atividade econômica do empregador (CLT, art. 2º). (...) dificuldades financeiras da empregadora não constituem força maior, sendo certo que o CLT, art. 449 estabelece a subsistência dos direitos dos trabalhadores oriundos do contrato de trabalho até mesmo em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. [...] Cumpre registrar ainda que na data da dispensa do reclamante, 10-8-2020, estava em vigor a Lei 14.020/2020 que excluiu o disposto no §1º do art. 1º constante da Medida Provisória 927/2020, ou seja, a pandemia causada pela doença Covid-19 deixou de constituir hipótese de força maior para fins trabalhistas. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O entendimento de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto no CLT, art. 501, está em sintonia com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. Julgados das oito Turmas do TST. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 299.4705.2162.9159

37 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, não se constata a alegada nulidade, uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, assim como do § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação perrelationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada, ficando afastada a denúncia de violação dos arts. 5º XXXV e 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A reclamada não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º, A- I, da CLT. ASbDI-1, nos autos do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro CláudioBrandão, DEJT, 20/10/2017, decidiu que a alegação depreliminarde nulidade do acórdão regional pornegativade prestação jurisdicional pressupõe atranscriçãopela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Logo, anteriormente à edição da Lei 13.467/2017 que inseriu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, com a referida exigência, já havia a necessidade de cumprimento do pressuposto no âmbito desta Corte. No presente caso, ao tratar dapreliminarde nulidade pornegativade prestação jurisdicional, a reclamada não transcreveu o conteúdo da petição dos embargos de declaração. Portanto, o recurso de revista não atende ao pressuposto de admissibilidade, não podendo ser provido quanto à preliminararguida. Agravo conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO . O posicionamento do Ministro sobre a matéria sempre foi o de que a mera relação de coordenação entre as empresas configuragrupo econômico. Entretanto, vinha decidindo pela necessidade de demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre as empresas como condição para o reconhecimento degrupo econômico. No entanto, após ficar vencido em diversas oportunidades, retomou o seu posicionamento anterior, para passar a adotar o entendimento já consagrado, no sentido de que a formação degrupo econômicose dá pela mera coordenação entre as empresas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho expressamente consignou que «a documentação acostada aos autos demonstra a estreita ligação entre as empresas, atuando de forma coordenada nas diversas fases do empreendimento, envidando esforços a um fim social e econômico comum. Presente a comunhão de interesses e relação de coordenação, ainda que horizontal". Dessa forma, a decisão está em consonância com a jurisprudência, conforme se observa dos recentes julgados desta c. 7ª Turma. Agravo conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. O quadro fático retratado pelo Regional revela que a primeira reclamada reconheceu a prestação de serviços e que a reclamante provou a pessoalidade e a subordinação. Diante desse contexto, entendimento em sentido contrário ao do Regional, a fim de se concluir pela ausência de subordinação, tal como pretende a reclamada, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a violação dos dispositivos apontados, tampouco da alegada divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. LIMITES DA CONDENAÇÃO. A reclamada não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a transcrição realizada não corresponde ao exato trecho do acórdão do Regional que trata da matéria. Com efeito, a reclamada extraiu o primeiro parágrafo da transcrição da pág. 1.687 do acórdão e o segundo parágrafo da pág. 1.693 que trata das verbas rescisórias sem decidir com enfoque na falência, tal como pretende a ré. Em verdade, a matéria, tal como posta, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional, com fundamento nas provas, foi categórico no sentido de que a autora não se enquadra no CLT, art. 62, II. Diante desse contexto, entendimento em sentido contrário ao do Regional demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a alegada violação do CLT, art. 62, II. O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, na medida em que parte do pressuposto de que o empregado exercia cargo de gerente com poderes de mando e gestão, circunstância não retratada no acórdão do Regional. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. FALÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. A falência da primeira reclamada não induz a exclusão, no título judicial executivo, de juros da mora em relação aos codevedores, na medida em que o direito previsto na Lei 11.101/2005, art. 124, no sentido de que contra a massa falida não serão exigíveis juros vencidos, após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores, destina-se exclusivamente à massa falida, não beneficiando os codevedores. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 105.8073.5728.3739

38 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. Precedentes. 2. Assim, não demonstrada a violação direta e literal do art. 5º, II, XXXV e XXXVI, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI 1.101/2005 AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Os benefícios concedidos à massa falida destinam-se a respaldar situação peculiar em que esta se encontra, não se estendendo ao devedor solidário ou subsidiário. 2. Logo, apenas a massa falida se beneficia da limitação quanto à incidência de juros à data da decretação da falência, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 124. 3. Inexistindo previsão legal de extensão da limitação de juros aos devedores solidários ou subsidiários, não há como reconhecer afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como violados, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 825.4524.1649.9829

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. Nos termos da Súmula388do TST a « Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT . 2. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts. 467 e477da CLT na hipótese em que a decretação dafalênciaocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula388do TST. 3. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a dispensa do reclamante foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. Logo, mostra-se devida a multa prevista no CLT, art. 477. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 927.0705.1997.9406

40 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão regional contraria o entendimento da SBDI-1 do TST, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para os atos executórios decorrentes do redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Aparente violação do CF, art. 114, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Segundo jurisprudência desta Corte, a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é ressalvado nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.

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