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Jurisprudência sobre
extincao do processo legitimidade

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Doc. VP 526.7488.6193.7873

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CABO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ Preliminar de incompetência do Juízo afastada Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Impetração pela Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CABO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ Preliminar de incompetência do Juízo afastada Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP - Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos pela associação impetrante, nos termos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências Análise que deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob a pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) Estatuto da AOMESP que admitia como associados apenas Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar - Autor que não se enquadra em qualquer dessas categorias Ainda que desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, é imprescindível que integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito que não foi atendido no caso concreto. Coisa julgada que não beneficia ao requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21) - Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa, uma vez que o precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 se aplicaria ao caso - Inteligência do CPC/2015, art. 985 Irrelevância das demais teses recursais à luz do reconhecimento da ilegitimidade ativa - Recurso provido

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Doc. VP 293.3461.0022.1844

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pedido relativo às diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Hipótese de substituição processual, por legitimado extraordinário Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pedido relativo às diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Hipótese de substituição processual, por legitimado extraordinário (CF/88, art. 5º, LXX, «b). Coisa julgada limitada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante (Art. 22 da Lei de Mandado de Segurança). Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Categoria substituída fixada no momento da impetração, com base no Estatuto Social da Associação, vigente à época. Autor que não integra a categoria substituída. Ilegitimidade ativa. Carência da ação. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso provido.

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Doc. VP 231.0260.9362.8931

63 - STJ. Processo civil. Recuperação judicial. Transação. Lei 13.988/2020. Manutenção de garantia. Previsão legal. Conflito aparente de normas. Prevalência de Lei especial em detrimento de norma geral. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno. Provimento ao recurso especial.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S/A. nos autos da execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL contra a TELEMAR NORTE LESTE S/A. Pretendia, o citado banco que, reconhecida sua legitimidade como terceiro juridicamente interessado, fosse determinado o desentranhamento da Carta de Fiança 180327613. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou-se provimento ao agravo de instrumento. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem, ensejando a interposição de agravo, que foi conhecido, para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9673.7548

64 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Controle de competência dos juizados especiais. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno, o qual manteve decisão que reconheceu a competência do Tribunal de Justiça para apreciar mandado de segurança com a finalidade de exercício do controle de competência dos juizados especiais. ... ()

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Doc. VP 732.4667.9021.8331

65 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA REALIZADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUTORIZAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS ANTES DA SENTENÇA 1 - Inicialmente, há de se destacar que ao contrário do que alega a embargante, o TRT não decidiu a questão relativa à legitimidade ativa da associação reclamante com base em dois fundamentos, mas tão somente sob a perspectiva da regularidade da representação. 2 - No acórdão regional em sede de recurso ordinário, o Colegiado assentou: « É certo que consta dos autos o estatuto da recorrente (fl. 67) e a relação de seus associados mencionados na exordial (fls. 102/364 e 1.168). Contudo, não há nenhuma prova no sentido de que os associados por ela relacionados tenham autorizado de forma explícita a representação processual, como exige o já citada CF/88, art. 5º, XXI «. E por ocasião do julgamento de embargos de declaração, a Corte Regional registrou: « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente). Todavia, a referida autorização foi dada após a distribuição da presente reclamação trabalhista, protocolada em 08/11/2017. Como é cediço, a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura da demanda, ocasião em que a requerente efetivamente não estava autorizada a representar seus associados em juízo, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa da associação de pessoal requerente no momento do ajuizamento da ação « (destacou-se). 3 - Depreende-se dos trechos transcritos que o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que declarou a ilegitimidade ativa da associação reclamante foi o de que a requerente não estava autorizada a representar seus associados em juízo por ocasião do ajuizamento da ação coletiva, apesar de ter reconhecido que a autorização foi dada após a distribuição da reclamação trabalhista. 4 - E o acórdão embargado manifestou-se expressamente sob tal perspectiva, estabelecendo que « A controvérsia dos autos diz respeito à legitimidade ativa da associação de empregados no presente feito, na qualidade de representante processual dos seus associados, quando juntou aos autos, antes da sentença, cópia da ata de assembleia realizada após a distribuição da reclamação trabalhista «. Não há qualquer omissão, no aspecto.

5 - Ademais, no que diz respeito às alegações da reclamada em contrarrazões ao recurso de revista, verifica-se que não há omissão do acórdão embargado quanto ao tópico relativo ao momento de identificação da legitimidade ativa da requerente, uma vez que esta Sexta Turma, amparando-se no entendimento da SDI-II do TST, bem ainda em julgado do STJ, consignou que a ausência de autorização se trata de vício sanável, devendo o juízo de piso adotar a providência contida no CPC/2015, art. 76, caput, qual seja: « Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício «. Logo, também não há omissão neste ponto. 6 - Quanto à alegação da reclamada, ora embargante, de que não houve autorização substancial e eficaz dos associados porque « nenhuma relação de presença foi juntada aos autos, o que impede qualquer tentativa da associação autora de legitimar a sua atuação em juízo sem qualquer autorização válida dos seus associados «, verifica-se que não houve, de fato, manifestação no acórdão embargado. De igual modo, não houve manifestação quanto à alegação de que não houve autorização em assembleia para todos os pedidos ofertados na inicial. 7 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para, sanar as omissões. 8 - O TRT consignou que « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente) - (destacou-se) «. 9 - Desse modo, a premissa fático probatória posta nos autos pelo Regional, e impossível de reexame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), é a de que a associação reclamante foi autorizada em assembleia extraordinária para representar os associados nos autos da presente ação coletiva, tendo ocorrido aprovação por unanimidade pelo órgão deliberativo, inclusive com referência expressa ao número de autuação deste processo, de modo que não resta dúvidas de que os associados autorizaram expressamente a representação por meio da associação requerente para fins de pleitear as verbas apontadas na presente ação coletiva. 10 - Não há, pois, qualquer vício na autorização concedida pelos associados. 11 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

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Doc. VP 231.0260.9140.1716

66 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ação coletiva 96.2009.8.26.0053. Recálculo do quinquênio. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Tribunal de origem que reconhece a inexistência de óbices a propositura do cumprimento do título judicial coletivo, por meio de execução individual. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9893.1518

67 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Previdência complementar. Horas extras reconhecidas na justiça trabalhista. Debate sobre a legitimidade da patrocinadora. Incompetência da justiça comum. Extinção parcial da ação mantida. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, nos processos em que se postula o pagamento de reflexos previdenciários decorrentes de decisão transitada em julgado na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da legitimidade do patrocinador para figurar no polo passivo depende da verificação da causa de pedir e dos pedidos efetivamente formulados. ... ()

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Doc. VP 185.7272.5828.4622

68 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO CELEBROU INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTAS. CLÁUSULA NEGOCIAL COM VIGÊNCIA ENCERRADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. EFEITOS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIGÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. POSSÍVEL NULIDADE DA CLÁUSULA CONTESTADA. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2022 firmado entre entidades sindicais recorridas, por meio da qual se estabeleceu o piso salarial de categorias profissionais específicas de motoristas e operadores de máquinas automotoras. O sindicato recorrente sustenta ser o legítimo representante das referidas categorias diferenciadas, conforme comprovaria o seu Estatuto Social, mas as entidades sindicais recorridas, em invasão de sua base territorial, firmaram ACT estabelecendo pisos salariais em valores irrisórios para as atividades. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que as normas coletivas indicadas não mais produzirem efeitos, daí a ausência de interesse processual no julgamento do feito. Por outro lado, assentou não ser a ação anulatória a via adequada para discutir-se questão referente à representatividade sindical. A jurisprudência desta Seção Especializada, todavia, é firme no sentido de que, a despeito de o instrumento normativo de trabalho ter perdido a sua vigência, remanesce o interesse de agir do autor para postular a declaração de nulidade de suas cláusulas, na medida em que, no prazo de sua validade, estas produziram efeitos, gerando direitos e obrigações para os membros da categoria, bem como para os entes coletivos pactuantes. Por outro lado, ao contrário do que consignado no acórdão recorrido, tem-se que o recorrente formalizou, ainda na petição inicial, pedido expresso para que fossem consideradas nulas cláusulas idênticas nas futuras negociações coletivas que pudessem a ser firmadas. No que toca ao fundamento adotado pelo Regional no sentido de não ser a ação anulatória de cláusula convencional a via própria para decidir-se sobre a definição da legitimidade sindical ativa a representar as categorias profissionais envolvidas, penso que o presente caso revela circunstâncias fáticas enquadráveis na excepcionalidade admitida por esta Corte. Com efeito, o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destaca-se que a jurisprudência desta egrégia Seção firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, entendeu-se pela legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade ou em uma das hipóteses prevista no art. 166 do CC -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo, como se afigura na situação em debate. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência deste Colegiado tem reconhecido constituir via adequada o manejo de ação anulatória por entidade de classe que, embora não haja firmado a norma coletiva contestada, entenda existente prejuízo à sua atividade sindical. No presente caso, uma vez demonstrada a permanência do interesse da entidade sindical autora na declaração de nulidade da cláusula contestada, bem como na questão se, efetivamente, os sindicatos recorridos excederam, ou não, os limites da sua representação, o acórdão recorrido deve ser reformado para que o mérito da demanda seja apreciado. Recurso ordinário a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na instrução do presente feito, decidindo como entender de direito.

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Doc. VP 231.0260.9801.6854

69 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo impetrado por associacao em matéria tributária.legitimidade ativa. Comprovação. Ausência. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Alegação de vícios no acórdão embargado. Existência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos contra o Delegado da Receita Federal em São José dos Campos/SP, objetivando seja declarado o direito de seus filiados excluírem da base de cálculo do PIS/COFINS- Importação relativo a produtos e serviços importados os valores relativos ao ICMS sobre o desembaraço aduaneiro, bem como compensarem tributos recolhidos a este título com outros tributos administrados pela Receita Federal. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9758.1198

70 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Sindsprev/RJ. Representação dos servidores da previdência social. Vinculo ao ministério da saúde. Ilegitimidade. Extinção do processo. Sentença mantida. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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