Carregando…

Jurisprudência sobre
execucao cpc 794

+ de 452 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • execucao cpc 794
Doc. VP 103.1674.7408.3700

441 - TAMG. Execução. Título extrajudicial. Transação. Acordo. Suspensão do processo. Possibilidade. Princípio da economia processual. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Hermenêutica. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Batista de Abreu sobre o tema. CPC/1973, art. 792, parágrafo único. Aplicação.

«... A sentença recorrida fundamentou-se, para extinguir o processo de execução, no art. 269, III, o contido no Livro I, Título VI, Capítulo III do CPC/1973, que trata do processo de conhecimento. No entanto, trata-se de processo de execução, contido no Livro II, Título VI, Capítulo II do mesmo Código. E, por se tratar de processos diferentes, as regras de extinção são também diferentes. Bem verdade que nada impede que se use subsidiariamente daquelas regras, desde que não haja regras próprias para a extinção da execução. Assim, de se ver que o requerimento que deu causa à extinção do processo não traduz o que contêm as regras próprias da extinção da execução -CPC/1973, art. 794, II. Voltando ao requerimento referido, vê-se que não há, na verdade, a transação do CPC/1973, art. 269, III. Isso porque o acordo assim efetuado não implica a transação de que trata o referido dispositivo, uma vez que não há nenhum perdão da dívida, e a pretensão é amparada pelo disposto no CPC/1973, art. 792, parágrafo único, não podendo ser desconsiderada com a extinção do processo pela decisão, porque o cumprimento da obrigação pertence ao plano da disponibilidade das partes. Assim, no caso em tela, tendo as partes firmado acordo com previsão de suspensão do processo até o pagamento da última parcela, não se verifica a transação, mas a simples suspensão do processo, que prossegue se não cumprida a promessa. ... (Juiz Batista de Abreu).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.7945.9001.6400

442 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Cabimento. CPC/1973, art. 20, § 4º. Precedentes da Corte Especial. Aplicação da Súmula 168/STJ.

«I - Consoante já se manifestou a Eg. Corte Especial, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º nas execuções fundadas em título judicial são devidos os honorários advocatícios, ainda que não sejam opostos embargos do devedor. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7373.4000

443 - STJ. Ação reivindicatória. Ação possessória. Execução. Da possibilidade de discussão acerca da retenção de benfeitorias. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 744, em sua primitiva redação.

«.... Segundo diretriz jurisprudencial traçada por esta Corte, tratando-se de ação possessória, cuja executividade depende apenas da expedição e cumprimento do correspondente mandado, o direito à retenção por benfeitorias é de ser previamente discutido na fase de conhecimento, sob pena de preclusão. Nesse sentido confiram-se os REsps 14.138-0/MS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; 46.218-5/GO, Rel. Min. Nilson Naves; 51.794-0/SP e 54.780-DF, ambos de relatoria do Sr. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, e 232.859-MS, por mim relatado. Aqui, porém, trata-se de ação reivindicatória, em que a orientação imprimida por esta c. Turma tem sido diversa em relação às ações possessórias. Reporto-me, a respeito, a dois precedentes. O primeiro, de relatoria do Sr. Min. Ruy Rosado de Aguiar (REsp 111.919-BA), no qual S. Exa. colige os magistérios de alguns eminentes escoliastas (Humberto Theodoro Júnior, Celso Neves, Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade Nery), de conformidade com os quais a circunstância de não haver o réu formulado o pedido de retenção na fase cognitiva não o inibe de fazê-lo depois, por meio dos embargos do devedor. O segundo, relatado pelo Sr. Min. César Asfor Rocha (REsp 111.968/SC), a par de compartilhar da opinião doutrinária acima mencionada, dá ênfase ao princípio da economia processual. São palavras textuais de S. Exa. o Sr. Ministro Relator: «Contudo, a meu sentir, ao contrário dessas colocações, a economia processual induz a que a questão referente à retenção das benfeitorias só seja discutida, em regra, na fase de execução, se for o caso, pois que a reivindicatória pode ser julgada improcedente e aí se a prova tiver sido produzida antes, atinente a cogitadas benfeitorias, só traria ônus às partes e retardamento ao andamento do processo, ambos desnecessariamente. Não fora isso, cabe ressaltar-se que a antiga regra do art. 744 da lei processual civil, incidente na espécie dos autos, enunciava: «Na execução de sentença, proferida em ação fundada em direito real, ou em direito pessoal sobre a coisa, é lícito ao devedor deduzir também embargos de retenção por benfeitorias. Pode verificar-se, sem maiores dificuldades, que, mesmo não aventada a questão no processo de conhecimento, ao devedor era lícito, na fase executória da demanda, opor os embargos de retenção por benfeitorias. É bem esse o caso dos autos. O ilustre e saudoso processualista Theotonio Negrão, em nota a propósito do tema (n. 7 ao art. 744), além de evocar os dois precedentes deste Tribunal acima referidos, observa que, «não se tratando de ação possessória, são admissíveis embargos de retenção por benfeitorias se, na fase de cognição, nada se decidiu a respeito (RT 474/212, 479/161, 487/145, RJTJESP 37/59, 71/207, 80/69, JTA 104/114) (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 791, 33ª ed.). Não se verifica, destarte, a alegada afronta ao CPC/1973, art. 744, em sua primitiva redação. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.7945.9000.2500

444 - STJ. Processual civil. Contrato de abertura de crédito. Higidez do título discutida em exceção de pré-executividade. Existência de embargos do devedor que não debateram a questão específica. Coisa julgada inexistente. Pressupostos de constituição da ação. Matéria conhecível de ofício. CPC/1973, art. 267, IV c/c § 3º.

«Em se tratando de matéria conhecível de ofício, como é o caso da alegada falta de higidez do título cobrado, pode ela ser objeto de exceção de pré-executividade, ainda que não suscitada, antes, em sede de embargos à execução. Coisa julgada inexistente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7318.6300

445 - STJ. Execução fiscal. Extinção. Parcelamento administrativo não homologado em Juízo. Transação que não encerra a lide. Descumprimento do acordo. Retomada da execução. Possibilidade. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Liquidez, certeza e exigibilidade não comprometidas. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 794, II.

«Requerida a suspensão da execução, em razão de parcelamento administrativo do débito, mas inexistindo homologação em juízo do acordo, afasta-se o encerramento da lide por transação. Possível, portanto, em caso de descumprimento do ajuste extrajudicial, a retomada da execução pelo valor remanescente, sem comprometimento da certeza, exigibilidade e liquidez da Certidão da Dívida Ativa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7278.8500

446 - TJMG. Execução. Transação. Extinção do feito com fundamento no CPC/1973, art. 794, I e II. CCB, art. 1.030.

«Satisfeita a obrigação em decorrência de transação entre as partes, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 794, I e II.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7247.9700

447 - TJMG. Alimentos. Execução. Débito. Pagamento. Extinção do processo. CPC/1973, art. 290. Inaplicabilidade.

«Honrado o débito alimentício estruturador da execução, desnecessário prosseguir-se com o executivo, devendo o mesmo ser extinto, nos termos do CPC/1973, art. 794, I, não se podendo aplicar ao caso o CPC/1973, art. 290, uma vez que a referida norma só incide nas ações que dependem de cognição completa, com sentença final, sendo inaplicável quando se tratar de processo de execução.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.7945.9000.2700

448 - STJ. Execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título. CPC/1973, art. 618.

«1. Não ofende a nenhuma regra do Código de Processo Civil o oferecimento da exceção de pré-executividade para postular a nulidade da execução (CPC, art. 618), independentemente dos embargos de devedor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7093.1500

449 - STJ. Execução fiscal. Trancamento do processo. Mandado de segurança. Via inadequada. Suspensão. Ajuizamento de demandas paralelas. Execução. Extinção somente por uma das causas previstas no CPC/1973, art. 794. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O mandado de segurança não é via processual adequada para trancar o processo de execução fiscal, cuja suspensão não há de ser postulada mediante o ajuizamento de demandas paralelas. A execução só se extingue por uma das causas previstas em lei (CPC, art. 794), nas quais não se inclui o parcelamento do débito - antes do adimplemento da última parcela.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7079.9800

450 - STJ. Execução. Suspensão. Consignação em pagamento. CPC/1973, arts. 265, IV, «a, 791 e 794, I.

«Não ofende a lei processual decisão que manda sobrestar a execução face ao julgamento, na instância ordinária, de ação de consignação em pagamento relativa à mesma dívida, cuja sentença, aliás, veio a ser confirmada nesta instância excepcional com trânsito em julgado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa