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Jurisprudência sobre
discriminacao salarial

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Doc. VP 190.1063.6005.3600

21 - TST. Seguridade social. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Acordo homologado na fase de conhecimento. Indicação de parcelas de natureza indenizatória contribuição previdenciária. Não incidência.

«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que as verbas objeto do acordo homologado estão discriminadas quanto à natureza jurídica e quanto aos valores. Concluiu, assim, pela não incidência da contribuição previdenciária. Observa-se que as partes litigantes, no momento da celebração de acordo que objetiva por termo ao processo, desde que ainda pendente a res dubia, podem livremente discriminar as parcelas de natureza salarial e indenizatória. Desse modo, a indicação no acordo homologado da parcela e do valor, bem como a discriminação de cada verba como indenizatória tem o condao de afastar a incidência de contribuição previdenciária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.0600

22 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação de função. Ect. Valores diferenciados por região. Critério objetivo. Ofensa ao princípio da isonomia não configurado. Diferenças salariais indevidas.

«O exame do acórdão regional revela que «a distinção entre o valor das gratificações entre as Diretorias Regionais da ECT encontra previsão regulamentar e fundamenta-se na disparidade de condições de trabalho entre as regiões geoeconômicas analisadas. Este Tribunal tem entendido que o pagamento de gratificações diferenciadas em razão da localidade da prestação dos serviços, por tratar-se de critério objetivo e impessoal, decorrente, no caso, da diferenciação das demandas entre as regionais da empresa no País, não ofende o princípio da isonomia, nem configura, por si só, discriminação. Precedentes. Conquanto não se trate de pedido de equiparação salarial à luz da CLT, art. 461, cumpre esclarecer que, segundo a jurisprudência do TST, mesmo quando configurada a identidade de funções, com trabalho de igual valor e prestado ao mesmo empregador, poderá haver pagamento de salários desiguais em regiões cuja realidade apresente diferenças significativas que justifiquem tal disparidade, como ocorre, normalmente, em regiões metropolitanas distintas. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 185.9485.8006.2500

24 - TST. Indenização por dano moral coletivo. Causa de pedir a indenização. «a exigência de atestado ou exame, de qualquer natureza, para fins de demonstração de eventual gravidez. Seja para admissão ou permanência no emprego. Consignada a existência de realização de exames de sangue de empregadas nos quais constavam aferição dos níveis do beta-hcg. Cabimento de indenização por dano moral coletivo.

«Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. As proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. A par das proteções que envolvem discriminações com direta e principal repercussão na temática salarial, há as proteções jurídicas contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais. Embora grande parte desses casos acabe por ter, também, repercussões salariais, o que os distingue é a circunstância de serem discriminações de dimensão e face diversificadas, não se concentrando apenas (ou fundamentalmente) no aspecto salarial. Outrossim, para a configuração do dano moral coletivo se exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. Na hipótese dos autos, apesar de no tópico relativo ao dano moral, o TRT ter consignado que houve apenas um caso isolado de exigência de exame de gravidez, no julgamento do tema em que foi analisado o pedido de obrigação de não fazer, consistente na abstenção da exigência de exames dessa natureza, a Corte Regional consignou que «a preposta da Amapá Telhas afirmou que a realização de exames de gravidez é política do empregador, além de registrar que constava dos autos, o exame Beta HGC de determinada empregada, anexado ao exame admissional, e, que, no Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho, constou registrado que a auditoria inquiriu mais duas empregadas, que afirmaram «sem qualquer estranhamento, que todos os exames de sangue haviam sido realizados, inclusive o BHCG. Portanto, ainda que no presente caso se tenha a comprovação cabal de apenas um caso de identificação de exame Beta HCG anexado ao admissional, há indícios que evidenciam que essa atitude é uma política da empresa, fato esse corroborado, inclusive, pela baixa presença de mulheres contratadas pela Reclamada (apenas 8 dentre um total de 144 empregados). Tais circunstâncias demonstram que a prática empresarial evidencia intuito discriminatório contra o trabalho da mulher, postura que não condiz com o nosso Ordenamento Jurídico ( art. 5º, caput, e I, 7º, XX e XXX, da CF/88). Dessa maneira, verifica-se cabível a indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao FAT, como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade perpetrada. Recurso de revista conhecido e provido nesse tema.... ()

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Doc. VP 185.8223.6005.7000

25 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.

«Ab Initio, cumpre ressaltar que a consagração do princípio dispositivo previsto no CPC/2015, art. 141, segundo o qual o juiz decidirá a questão nos limites propostos pelas partes, se mostra fundamental à atividade jurisdicional, inclusive em relação aos recursos. Isto porque é o recorrente quem fixará, com seu recurso, o âmbito de conhecimento da matéria recorrida. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2003.0000

26 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Princípio da isonomia.

«Infere-se do contexto fático delineado nos autos, que o Reclamante ingressou no quadro de carreira da Reclamada, por meio de concurso público, para o provimento de cargo de nível médio. E que, na estrutura da Reclamada, existe o grupo chamado «profissional, composto por empregados concursados para o provimento de cargo de nível superior, não havendo especificação da área de conhecimento, e que podem ser locados em qualquer área de atuação. Não há de se falar em diferenças salariais, por ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que os cargos em análise são diversos dentro do mesmo plano de cargos, em razão da exigência de formação em nível superior para o cargo de profissional. O fato de o cargo exigir formação diferenciada, possibilitando maior amplitude de atuação, demonstra que o profissional deverá ser mais capacitado para a realização de suas atividades no ambiente laboral, o que justifica a diferença salarial entre os cargos. Ademais, por óbvio, os ocupantes do cargo de profissionais participaram de concurso específico, diferente daquele para o qual o Autor se habilitou. Não há irregularidade na conduta da Reclamada, ofensa ao princípio da isonomia ou tratamento discriminatório, uma vez que não se pode configurar discriminação entre empregados que se inscreveram em concursos públicos para provimento de cargos diversos e que possuem, por consequência, salários diversos. Ademais, o deferimento do pagamento de diferenças salariais, conforme pleiteado, com fundamento no princípio da isonomia, representa verdadeiro aumento salarial que destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal consubstanciado na Súmula Vinculante 37/STF, bem como implica violação do CF/88, art. 37, II, porque deferida vantagem pecuniária a empregado investido em emprego público, não condizente com os valores respectivos ao cargo para o qual se habilitou em concurso público. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4001.1400

27 - TST. Acordo judicial. Discriminação das parcelas de natureza indenizatória e salarial. Proporcionalidade com as parcelas contidas na exordial. Dedução dos valores recolhidos sob o mesmo título.

«1. A discussão acerca da validade da discriminação das parcelas em acordo homologado em juízo, para fins de incidência da contribuição previdenciária, não encontra solução no disposto nos artigos 129 e 485, IX, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Com efeito, tais preceitos referem-se ao uso do processo para prática de ato simulado ou para conseguir fim proibido por lei, e à hipótese de cabimento da Ação Rescisória, nada dispondo acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre acordo homologado em juízo. Ressalte-se que o Tribunal Regional não reconheceu o conluio das partes para fraudar o INSS, razão por que se afigura impertinente, no particular, a alegação de má aplicação do CPC, art. 129, Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.0500

28 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Pedido de prova pericial. Indeferimento. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração. Diferença salarial. Progressão. (promoção por desenvolvimento). Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela improcedência do pedido de diferenças salariais, por promoção de desenvolvimento profissional, por não ter o Reclamante alcançado a pontuação mínima exigida para promoção para a categoria sênior. Além disso, registrou o TRT que os Planos de Cargos e Salários da Reclamada contêm critérios objetivos para a apuração das pontuações dos empregados, não se cogitando em quebra de isonomia ou em discriminação. A propósito, pontuou o Regional: «o julgador entendeu que não houve agressão ao princípio isonômico no Plano de Cargos e Salários da empresa demandada, bem como corretamente percebeu que o recorrente não fez jus à promoção pleiteada por ter alcançado pontuação inferior ao mínimo exigido. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 177.6165.1000.6400

30 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Isonomia salarial. Variação do valor da função comissionada ou do cargo em comissão em face da localidade e do porte da agência. Validade.

«O fato de a ré fixar remuneração variável, conforme a localidade em que se encontra lotado o empregado e o porte da agência em que ele trabalha, não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o tratamento desigual recai sobre situações também desiguais, fixadas à luz de critérios objetivos. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()

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