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Jurisprudência sobre
dignidade da pessoa humana

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Doc. VP 103.1674.7378.7100

3561 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.7000

3562 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.

«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.7900

3563 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inexistência. Imprensa Emissora de rádio. Simples divulgação de discurso pronunciado por Vereador na Câmara Municipal. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 29, VIII. Lei 5.250/67, arts. 49, § 2º e 50.

«Já decidiu esta 3ª Turma do STJ que não justifica o pedido de indenização por dano moral a simples divulgação de discurso pronunciado em sessão pública do órgão legislativo municipal. É preciso ponderar as duas pontas da liberdade, aquela da preservação da dignidade da pessoa humana e aquela da livre circulação da informação pela mídia. É essa ponderação que eleva e protege o cidadão contra ataques a sua honra e, «exempli pare, assegura direito à informação.... ()

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Doc. VP 152.4571.0000.5300

3564 - STJ. Administrativo. Atividade política. Prisão e tortura. Indenização. Lei 9.140/1995. Inocorrência de prescrição. Reabertura de prazo.

«1. Ação de danos morais em virtude de prisão e tortura por motivos políticos, tendo a r. sentença extinguido o processo, sem julgamento do mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. O decisório recorrido entendeu não caracterizada a prescrição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.7100

3565 - STJ. Recurso especial. Plano infraconstitucional. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.250/67, art. 1º. CPC/1973, art. 541.

«Para os efeitos do Lei 5.250/1967, art. 1º (Imprensa), o abuso, no plano infraconstitucional, está na falta de veracidade das afirmações veiculadas, capazes de gerar indignação, manchando a honra do ofendido. Neste feito, o Acórdão recorrido afastou as acusações formuladas do contexto do tema tratado nos artigos escritos pelo réu e identificou a ausência de veracidade das afirmações. O interesse público, em nenhum momento, nos casos como o dos autos, pode autorizar a ofensa ao direito à honra, à dignidade, à vida privada, à intimidade da pessoa humana.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2300

3566 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. CF/88, arts. 23, II, 24, XIV, 203, IV, 2ª parte, 227, II, § 2º, e 244. Lei 7.853/99. Decreto 3.298/99. Inteligência. Lei 7.853/99, art. 3º. Decreto 3.298/99, art. 1º.

«Tratando-se de matéria eminentemente de direito, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e encontrando-se preenchido o juízo de verossimilhança, é de se conceder a tutela antecipada, em ação civil pública, para determinar que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal garantam, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, em face dos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da previsão específica contida nos arts. 23, II; 24, XIV; 203, IV, 2ª parte; 227, II, § 2º; e 244, todos da CF, e no art. 224 da Constituição Estadual, bem como do que dispõem a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/99, que a regulamenta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9400

3567 - TRT2. Autos. Riscos feitos com tinta azul. Censura ao procedimento anônimo. CF/88, art. 1º, II e III. CPC/1973, art. 156 e CPC/1973, art. 161.

«A cidadania e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, II e III) são os fundamentais princípios sobre os quais há de ser fincado o Direito Processual. Portanto, o magistrado não pode deixar de censurar o anônimo procedimento de rasura nos autos de processo judicial aos seus cuidados. Em suas anotações ao CPC/1973, ensina o eminente processualista Humberto Teodoro Júnior que «é velha de séculos a proibição de lançarem nos autos quaisquer notas ou observações interlineares ou marginais e que «inclui-se entre as praxes censuráveis a de sublinhar trechos de depoimentos de testemunhas ou de outros atos do processo, salvo, é claro, os destaques feitos nos arrazoados da própria parte. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4001.0900

3568 - STJ. Processual penal. Habeas-corpus. Estatuto da criança e do adolescente. Media sócio-educativa. Internação. Descabimento.

«- As medidas sócio-educativas impostas ao menor infrator devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade como pessoa humana e a adoção de posturas demonstrativas de justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.1700

3569 - TAMG. Hermenêutica. Porte de arma. Arma encontrada em residência sem porte ostensivo. Princípio da lesividade. Ausência de risco a incolumidade pública. Absolvição. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, I. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina. Lei 9.437/97, art. 10, «caput.

«...A validade formal da norma, a simples vigência, não gera a validade substancial da mesma, pois um ordenamento constitucional, como o brasileiro, que recebeu os direitos fundamentais da liberdade, só se coaduna com a segunda, devendo o operador do Direito Penal buscar a justiça interna das leis, sem contentar-se com sua validez externa. É certo que, em uma Constituição que proclama como fundamento básico a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), somente se admite a ofensa a ela, ocorrente com a apenação criminal, se houver necessidade para a tutela de outro interesse. Não havendo a imperiosidade da proteção de bem jurídico, fato existente nos chamados crimes de perigo abstrato meramente formais, é inaceitável a intervenção penal, porquanto inócua e estigmatizante. (Juiz Alexandre Victor de Carvalho ).... ()

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Doc. VP 211.9524.5007.6100

3570 - STF. Extradição. República Popular da China. Crime de estelionato punível com a pena de morte. Tipificação penal precária e insuficiente que inviabiliza o exame do requisito concernente à dupla incriminação. Pedido indeferido. Processo extradicional e função de garantia do tipo penal. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, XLIII. CP, art. 171. Lei 6.815/1980, art. 3º, I.

«- O ato de tipificação penal impõe ao Estado o dever de identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores da conduta delituosa. As normas de incriminação que desatendem a essa exigência de objetividade - além de descumprirem a função de garantia que é inerente ao tipo penal - qualificam-se como expressão de um discurso normativo absolutamente incompatível com a essência mesma dos princípios que estruturam o sistema penal no contexto dos regimes democráticos. ... ()

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