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(DOC. VP 103.1674.7359.7900)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inexistência. Imprensa Emissora de rádio. Simples divulgação de discurso pronunciado por Vereador na Câmara Municipal. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 29, VIII. Lei 5.250/67, arts. 49, § 2º e 50.

«Já decidiu esta 3ª Turma do STJ que não justifica o pedido de indenização por dano moral a simples divulgação de discurso pronunciado em sessão pública do órgão legislativo municipal. É preciso ponderar as duas pontas da liberdade, aquela da preservação da dignidade da pessoa humana e aquela da livre circulação da informação pela mídia. É essa ponderação que eleva e protege o cidadão contra ataques a sua honra e, «exempli pare», assegura direito à informação.»

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